PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO N° 085/2024.
9 de Julho de 2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO N° 085/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 66/2024 – MODALIDADE ADESÃO ARP Nº 12/2024 PE
TERMO ADITIVO DE VALOR Nº. 01 ao Contrato n°. 085/2025 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FIGUEIROPOLIS D’OESTE - MT, e a empresa VÓLUS INSITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Contratação de empresa gestora de cartão, especializada na prestação de serviço de gestão total de frotas, com a intermediação e gerenciamento no fornecimento de serviços e peças, para atender as necessidades das secretarias da Prefeitura Municipal de Figueiropolis D’oeste-MT. Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133/2021 de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores, o Município de Figueiropolis D’oeste, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 01.367.762/0001-93 com sede a Rua Santa Catarina, nº 146, Centro, Figueiropolis D’oeste – MT, representado pelo seu Prefeito Municipal Senhor Ademir Felício Garcia, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, VÓLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, regularmente inscrita no CNPJ Nº 03.817.702/0001-50, com sede na Rua Rosulino Ferreira Guimarães, nº 839, bairro: Setor Central na cidade de Rio Verde – GO, Cep: 75.901-260, Tel. (64) 2101 5500 e (64) 2101 5502, e-mail: cuiaba@volus.com, neste ato representado pelo Sr. Dario da Costa Barbosa Júnior, portador do CPF sob o nº 236.491.001-34, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULAPRIMEIRA–DO OBJETO
1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2 – Aditivo de Valor no percentual de 25% ao contrato.
1.3 – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA–DA ALTERAÇÃO
2.1 - Em decorrência da necessidade do termo aditivo, fica alterada a Cláusula Primeira do Contrato.
2.2 - Fica acrescido ao valor do contrato R$ 375.037,50 (Trezentos e setenta e cinco mil trinta e sete reais e cinquenta centavos) ocasionado pelo aumento do quantitativo unitário. Como demonstra tabela abaixo:
|
Item |
Desc. Dos Serviços |
Qtde |
Und. |
Valor Contratado |
Acréscimo % |
Valor acrescido R$ |
Valor reajustado |
Valor Total R$ |
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02 |
Contratação de empresa gestora de cartão, especializada na prestação de serviço de gestão total de frotas, com a intermediação e gerenciamento no fornecimento de Peças e Serviços, para atender as necessidades das secretarias da Prefeitura Municipal de Figueirópolis D’oeste-MT |
01 |
Serv. |
R$ 1.500.150,00 |
25% |
R$ 375.037,50 |
R$ 1.875.187,50 |
R$ 1.875.187,50 |
CLAUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
4.1- O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 125 da Lei n° 14.133/2021.
4.2 - O Termo Aditivo dar-se-á em razão da necessidade do serviço prestado no fornecimento de serviços e material de consumo pela empresa mencionada acima, em decorrência do acréscimo quantitativo de seu objeto para todas as Secretarias municipal. Desta forma, visando o andamento das atividades das secretarias e a necessidade de garantir que todas obrigações contratuais sejam devidamente cumpridas, se faz necessário a celebração do termo aditivo.
4.3 -Conforme previsão do contrato supra, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 125 da Lei n° 14.133/2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.302.0002.2082.3.3.90.30.00.00.00 (188) Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidade – Material de Consumo
10.302.0002.2082.3.3.90.39.00.00.00 (191) Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidade – Outros serviços terceiro pessoa jurídica
04.122.0026.2061.3.3.90.30.00.00.00 (234) Manutenção e encargos com a Secretaria de Obras e Infraestrutura – Material de Consumo
04.122.0026.2061.3.3.90.39.00.00.00 (236) Manutenção e encargos com a Secretaria de Obras e Infraestrutura – Outros serviços terceiro pessoa jurídica
12.361.0015.2084.3.3.90.30.00.00.00 (309) Manutenção do Transporte Escolar Estadual – Material de Consumo
12.361.0015.2099.3.3.90.30.00.00.00 (312) Manutenção do Transporte Escolar Municipal – Material de Consumo
12.361.0015.2084.3.3.90.39.00.00.00 (311) Manutenção do Transporte Escolar Estadual – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica
12.361.0015.2099.3.3.90.39.00.00.00 (313) Manutenção do Transporte Escolar Municipal – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica
CLAUSULA QUARTA –DO DOMICILIO E DO FORO
4.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Jauru/MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste Aditivo.
4.2 - E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento de Aditivo, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Figueiropolis D’oeste-MT, 07 de julho de 2025.
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE
CNPJ: 01.367.762/0001-93
ADEMIR FELÍCIO GARCIA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
VÓLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA
CNPJ nº 03.817.702/0001-50
Dario da Costa Barbosa Junior
CPF nº 236.xxx.xxx-34
CONTRATADO