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Pref. Juína

COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

DECISÃO ADMINISTRATIVA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 003/2022

SINDICADO: GILBERTO LUIZ ELIAS

I – RELATÓRIO

Tendo em vista o conteúdo do Relatório Final apresentado pela Comissão designada, bem como a conexão dos fatos apurados com os processos administrativos já concluídos, e considerando que, à época, foram adotadas as medidas cabíveis e pertinentes à natureza da infração, ratifico as deliberações anteriormente tomadas, por já se encontrarem plenamente fundamentadas e executadas conforme a legislação vigente.

Nos termos da Lei Municipal nº 1.022/2008, acolho o entendimento da Comissão quanto à inexistência de necessidade de aplicação de nova penalidade, uma vez que os fatos apurados já foram objeto de sanção em processo anterior. Assim, evita-se a duplicidade punitiva, em conformidade com os princípios da legalidade e da segurança jurídica.

Diante do exposto, declaro encerrado o presente procedimento, sem a imposição de novas medidas administrativas.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

JUÍNA/MT, 04 de julho de 2025.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal