DECISÃO ADMINISTRATIVA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 003/2022 SINDICADO: GILBERTO LUIZ ELIAS
9 de Julho de 2025
COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
DECISÃO ADMINISTRATIVA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 003/2022
SINDICADO: GILBERTO LUIZ ELIAS
I – RELATÓRIO
Tendo em vista o conteúdo do Relatório Final apresentado pela Comissão designada, bem como a conexão dos fatos apurados com os processos administrativos já concluídos, e considerando que, à época, foram adotadas as medidas cabíveis e pertinentes à natureza da infração, ratifico as deliberações anteriormente tomadas, por já se encontrarem plenamente fundamentadas e executadas conforme a legislação vigente.
Nos termos da Lei Municipal nº 1.022/2008, acolho o entendimento da Comissão quanto à inexistência de necessidade de aplicação de nova penalidade, uma vez que os fatos apurados já foram objeto de sanção em processo anterior. Assim, evita-se a duplicidade punitiva, em conformidade com os princípios da legalidade e da segurança jurídica.
Diante do exposto, declaro encerrado o presente procedimento, sem a imposição de novas medidas administrativas.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
JUÍNA/MT, 04 de julho de 2025.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal