TERMO DE CONVÊNIO Nº 14/2025 - COM ENTIDADE PRIVADA BENEFICENTE, SEM FINS LUCRATIVOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA MT, E ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO
TERMO DE CONVÊNIO Nº 14/2025 COM ENTIDADE PRIVADA BENEFICENTE, SEM FINS LUCRATIVOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA MT, E Associação de Pais e Amigos do Excepcional de Pedra Preta – APAE.
O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, pessoa jurídica de Direito Público, com sede administrativa na Avenida Fernando Correa da Costa, nº 940, Centro, devidamente inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 03.773.942/0001-09, neste ato representado pela sua Secretária Municipal de Assistência Social, Sra. TATIANE COELHO ANTUNES, brasileira, portadora do RG sob o nº 1314285-2 SSP/PR e CPF sob o nº 004.517.821-60, residente e domiciliada na Rua João Ovidio, nº 187, 224, Jardim dos Estados, em Pedra Preta, CEP: 78795-000, denominando de CONCEDENTE, e a Associação de Pais e Amigos do Excepcional de Pedra Preta – APAE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Humberto de Alencar Castelo Branco, Vila Prodoeste – Pedra Preta/MT, CNPJ n° 01.726.258/0001-32, neste ato representada pelo Presidente Sr. SALVIANO ALBERTO RAMOS CAMELO LIMA, RG 4239136 SSP/GO, CPF: 003.402.641-01, bem como pelos demais dispositivos correlatos e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 1.781, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024, que Dispõe sobre a LOA – Lei Orçamentária Anual, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Pedra Preta-MT para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.
CONSIDERANDO os termos da Emenda individual Impositiva 9 - Este recurso tem como objetivo a aquisição e instalação de Placas de Energia Solar na Associação de Pais e Amigos do Excepcional de Pedra Preta (APAE), tendo em vista a significativa economia nas despesas com energia elétrica, permitindo assim que esse recurso seja redirecionado para os projetos e serviços desenvolvidos no atendimento a comunidade.
CONSIDERANDO os termos da Emenda individual Impositiva 16 - Este recurso tem como objetivo, AQUISIÇÃO DE 01 PROJETOR DATASHOW ANDROID FULL HD 10200 LUMENS WI-FI BLUETOOTH HDMI KNUP PJ006, 01 NOTEBOOK LENOVO IDEA 15.6, 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL EPSON ECO1, 02 COMPUTADORES AIO ULTRA 23,8P, 01 KIT DE MICROFONE SEM FIO JBL..................................................................................VALOR TOTAL: R$ 10.000,00.
CONSIDERANDO os termos da Emenda individual Impositiva 39 – É uma entidade sem fins lucrativos, prestam varias atividades com alunos e necessitam de recursos para contribuir com o desenvolvimento da Associação, sendo assim na destinação para a aquisição e instalação de Placa de Energia Solar na Associação de Pais e Amigos do Excepcional de Pedra Preta- APAE.
CONSIDERANDO os termos da Emenda individual Impositiva 48 – Este recurso tem como objetivo a aquisição e instalação de Placas de Energia Solar na Associação de Pais e Amigos do Excepcional de Pedra Preta (APAE), tendo em vista a significativa economia nas despesas com energia elétrica, permitindo assim que esse recurso seja redirecionado para os projetos e serviços desenvolvidos no atendimento a comunidade.
CONSIDERANDO os termos da Emenda individual Impositiva 55 – Este recurso tem como objetivo a aquisição e instalação de Placas de Energia Solar na Associação de Pais e Amigos do Excepcional de Pedra Preta (APAE), tendo em vista a significativa economia nas despesas com energia elétrica, permitindo assim que esse recurso seja redirecionado para os projetos e serviços desenvolvidos no atendimento a comunidade.
CONSIDERANDO os termos da Emenda individual Impositiva 64 – Este recurso a Associação de Pais e amigos do Excepcional de Pedra Preta, sem fins lucrativos, tem por finalidade para aquisição de Placa de energia Solar para melhoria de consumo de economia da associação para agregar em mais qualidades de conforto com alunos e professores, servidores da associação.
CONSIDERANDO os termos da Emenda individual Impositiva 69 – Este recurso tem como objetivo a aquisição e instalação de Placas de Energia Solar na Associação de Pais e Amigos do Excepcional de Pedra Preta (APAE), tendo em vista a significativa economia nas despesas com energia elétrica, permitindo assim que esse recurso seja redirecionado para os projetos e serviços desenvolvidos no atendimento a comunidade.
CONSIDERANDO os termos da Emenda individual Impositiva 76 – A presente emenda destina-se à aquisição de materiais pedagógicos e produtos de limpeza para a Associação de Pais e Amigos do Excepcional. Essa alocação de recursos baseia-se na importância de garantir um ambiente escolar que ofereça condições adequadas tanto para o aprendizado dos estudantes quanto para a segurança e bem-estar de toda a comunidade escolar.
CONSIDERANDO os termos da Emenda individual Impositiva 84 – Este recurso tem como objetivo a aquisição e instalação de Placas de Energia Solar na Associação de Pais e Amigos do Excepcional de Pedra Preta (APAE), tendo em vista a significativa economia nas despesas com energia elétrica, permitindo assim que esse recurso seja redirecionado para os projetos e serviços desenvolvidos no atendimento a comunidade.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto a transferência dos recursos no valor total de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais), que deverá ser empregado para atender as demandas da instituição beneficiada nos moldes da destinação definida nas emendas propostas pelos seguintes Vereadores:
I) Vereador Samuel de Melo Freitas, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) - Este recurso tem como objetivo a aquisição e instalação de Placas de Energia Solar na Associação de Pais e Amigos do Excepcional de Pedra Preta (APAE), tendo em vista a significativa economia nas despesas com energia elétrica, permitindo assim que esse recurso seja redirecionado para os projetos e serviços desenvolvidos no atendimento a comunidade.
II) Vereador Klebis Marciano Rocha dos Santos, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) - Este recurso tem como objetivo, AQUISIÇÃO DE 01 PROJETOR DATASHOW ANDROID FULL HD 10200 LUMENS WI-FI BLUETOOTH HDMI KNUP PJ006, 01 NOTEBOOK LENOVO IDEA 15.6, 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL EPSON ECO1, 02 COMPUTADORES AIO ULTRA 23,8P, 01 KIT DE MICROFONE SEM FIO JBL................................................VALOR TOTAL: R$ 10.000,00.
III) Vereadora Luciana Melo Heitor Duarte, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - É uma entidade sem fins lucrativos, prestam varias atividades com alunos e necessitam de recursos para contribuir com o desenvolvimento da Associação, sendo assim na destinação para a aquisição e instalação de Placa de Energia Solar na Associação de Pais e Amigos do Excepcional de Pedra Preta- APAE.
IV) Vereador Laudir Martarello, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) - Este recurso tem como objetivo a aquisição e instalação de Placas de Energia Solar na Associação de Pais e Amigos do Excepcional de Pedra Preta (APAE), tendo em vista a significativa economia nas despesas com energia elétrica, permitindo assim que esse recurso seja redirecionado para os projetos e serviços desenvolvidos no atendimento a comunidade.
V) Vereadora Maria Aparecida Clemente, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) - Este recurso tem como objetivo a aquisição e instalação de Placas de Energia Solar na Associação de Pais e Amigos do Excepcional de Pedra Preta (APAE), tendo em vista a significativa economia nas despesas com energia elétrica, permitindo assim que esse recurso seja redirecionado para os projetos e serviços desenvolvidos no atendimento a comunidade.
VI) Vereadora Rosemeire de Souza Pires, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - Este recurso a Associação de Pais e amigos do Excepcional de Pedra Preta, sem fins lucrativos, tem por finalidade para aquisição de Placa de energia Solar para melhoria de consumo de economia da associação para agregar em mais qualidades de conforto com alunos e professores, servidores da associação.
VII) Vereador Ederson Francisco de Souza, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - Este recurso tem como objetivo a aquisição e instalação de Placas de Energia Solar na Associação de Pais e Amigos do Excepcional de Pedra Preta (APAE), tendo em vista a significativa economia nas despesas com energia elétrica, permitindo assim que esse recurso seja redirecionado para os projetos e serviços desenvolvidos no atendimento a comunidade.
VIII) Vereador Hélio de Farias, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - A presente emenda destina-se à aquisição de materiais pedagógicos e produtos de limpeza para a Associação de Pais e Amigos do Excepcional. Essa alocação de recursos baseia-se na importância de garantir um ambiente escolar que ofereça condições adequadas tanto para o aprendizado dos estudantes quanto para a segurança e bem-estar de toda a comunidade escolar.
IX) Vereador Lenildo Augusto da Silva, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) - Este recurso tem como objetivo a aquisição e instalação de Placas de Energia Solar na Associação de Pais e Amigos do Excepcional de Pedra Preta (APAE), tendo em vista a significativa economia nas despesas com energia elétrica, permitindo assim que esse recurso seja redirecionado para os projetos e serviços desenvolvidos no atendimento a comunidade.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O valor total do presente Convênio é de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais), e será pago pelo Município ao CONCEDENTE em parcela única, através de transferência bancária em conta de titularidade da convenente.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO
Os recursos financeiros para a execução do objeto deste convênio, neste ato fixados em R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais), correspondente ao somatório das duas emendas impositivas referidas na Cláusula Primeira deste instrumento e serão alocados em uma única parcela acordo com o previsto neste Convênio, com a seguinte disposição e classificação orçamentária:
I - As despesas decorrentes do referido Convênio, no corrente exercício, correrão à conta da dotação orçamentária da CONCEDENTE abaixo discriminada:
Elemento de despesa: 3.3.50.43.00.00
Ficha 235
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGENCIA
4.1 O prazo de vigência do presente Convênio será de até 31 de dezembro de 2.025.
CLÁUSULA QUINTA: DA PRESTAÇÃO DE CONTA
5.1 Fica obrigada a apresentar prestação de contas, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término do prazo de vigência do presente instrumento, abrangendo a totalidade dos recursos recebidos.
5.2 A prestação de contas mencionada deverá estar instruída dos seguintes documentos:
a. Relatório de Execução do objeto conveniado, acompanhado de acervo fotográfico;
b. Demonstrativo da execução financeira do convênio, evidenciando os recursos recebidos e eventuais saldos;
c. Relação de pagamentos efetuados, acompanhados das respectivas notas fiscais e comprovantes de pagamento;
d. Comprovante de recolhimento do saldo de recursos não aplicados, quando houver;
e. Cópia do termo de convênio assinado.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
Sem prejuízo do constante nas demais Cláusulas deste Termo de Convênio, são obrigações dos particípes:
DA CONCEDENTE:
I. Transferir ao CONVENENTE os recursos Financeiros previstos para a execução deste Convênio, em parcela única, conforme Emendas Impositivas;
II. Analisar a prestação de contas relativa a este Termo de Convênio, emitindo parecer conclusivo sobre sua aprovação ou não, além de avaliar os resultados alcançados.
III. Notificar o CONVENENTE quando não apresentada a prestação de contas dos recursos aplicados ou constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos e instaurar, se for o caso, a Tomada de Contas Especial;
IV. Para fins de prestação de contas financeiras, realizar acompanhamento sistemático da conformidade financeira, considerando o início do fim da vigência dos instrumentos:
V. Para fins de prestação de contas técnica, realizar a análise dos elementos que comprovam, sob os aspectos técnicos, a execução integral do objeto e o alcance dos resultados previstos nos instrumentos; e
VI. Supervisionar, acompanhar e fiscalizar a execução deste Convênio, além de avaliar os resultados alcançados, inclusive no que diz respeito a qualidade dos produtos e serviços conveniados;
VII. Atestar a execução do objeto conveniado, assim como verificar a regular aplicação dos recursos; e
DA CONVENENTE:
I. Executar e fiscalizar fielmente o objeto pactuado, de acordo com o imposto nas Emendas Impositivas e o pela CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Convênio, responsabilizando-se pela aplicação dos recursos transferidos pela CONCEDENTE, exclusivamente na execução das ações pactuadas;
II. Aplicar os recursos discriminados nas Emendas Impositivas exclusivamente no objeto do presente Convênio;
III. Submeter previamente a CONCEDENTE qualquer proposta de alteração das Emendas Impositivas aceito, na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas;
IV. Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos financeiros fixados neste instrumento, indicados na cláusula atinente ao valor e a dotação orçamentária;
V. Realizar prestação de contas e informações acerca de Tomada de Contas Especial do Convênio, quando couber, incluindo regularmente as informações e os documentos exigidos pela legislação, sendo nele registrados os atos que, por sua natureza, não possam ser realizados;
VI. Facilitar o monitoramento e o acompanhamento da CONCEDENTE, permitindo-lhe efetuar visitas in loco e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e os documentos relacionados com a execução do objeto deste Convênio,
VII. Permitir o livre acesso de servidores da CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo, a qualquer tempo e lugar, aos processos, documentos e informações referentes a este Convênio, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
VIII. Apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos por meio deste Convênio, no prazo e forma estabelecidos neste instrumento;
IX. Apresentar todo e qualquer documento comprobatório de despesa efetuada a conta dos recursos deste Convênio, a qualquer tempo e a critério da CONCEDENTE, sujeitando-se, no caso da não apresentação no prazo estipulado na respectiva notificação, ao mesmo tratamento.
X. Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, fiscal, comercial e previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Convênio, bem como por todos os encargos tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente instrumento;
XI. Manter a CONCEDENTE informada sobre situações que eventualmente possam dificultar ou interromper o curso normal da execução do Convênio e prestar informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o respectivo acompanhamento e fiscalização;
CLÁUSULA SETIMA: DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PELA CONVENENTE PARA FORMALIZAÇÃO DO CONVÊNIO:
7.1 A entidade CONVENENTE deverá, para a formalização do convênio, apresentar a seguinte documentação:
a. Projeto de Aplicação dos Recursos a serem recebidos;
b. Documentos pessoais do representante legal da entidade;
c. Ato constitutivo da entidade/estatuto;
d. Ata de eleição da atual diretoria da entidade;
e. Comprovante de endereço da sede da entidade;
f. Informações bancárias, referente à conta que receberá os recursos conveniados;
g. Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal.
CLÁUSULA OITAVA: DO FORO
8.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Pedra Preta/MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de Convênio.
CLÁUSULA NONA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Fica certo que o presente Termo de Convênio, dada a sua natureza obrigacional recíproca, servirá de título executivo extrajudicial para a devida execução, em casa de inadimplemento, de todos os valores pelo Município Conveniado, originados pelo descumprimento de quaisquer cláusulas do presente pacto.
Por estarem as partes de acordo e conveniadas, assinam o presente Termo de Convênio em 04 (três) vias de igual teor.
Pedra Preta/MT, 24 de junho de 2.025.
TATIANE COELHO ANTUNES CPF: 004.517.821-60
SALVIANO ALBERTO RAMOS CAMELO LIMA CPF: 003.402.641-01