PRIMEIRO TERMO ADITIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 161/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2024 PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO QUANTITATIVO O MUNICÍPIO DE GUIRATINGA-MT, por intermé
10 de Julho de 2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 161/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2024
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO QUANTITATIVO
O MUNICÍPIO DE GUIRATINGA-MT, por intermédio da Prefeitura Municipal, inscrito no CNPJ o nº 03.347.127/0001-70, com sede na Av. Rotary Internacional, nº 944, bairro Santa Maria Bertila, CEP 78.760-000, representado pelo Prefeito Municipal WALDECI BARGA ROSA, brasileiro, casado, portador do CPF nº 326.117.659-87 e da RG nº 1.820.585-8 SSP-PR, residente e domiciliado nesta cidade à Rua Pedro Ferreira, 68, bairro Santa Maria Bertilla, denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR que instituiu a ARP – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS decorrente da Licitação na Modalidade de Pregão Eletrônico nº 050/2024, com critério de julgamento de Menor Preço, processada nos termos do Processo Administrativo nº 125/2024, o qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional as partes, à luz da permissão inserta no artigo 40, II, 78, IV, e 82 a 86 da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentado pelo Decreto Municipal de nº 003/2024, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO, com fundamento no artigo 84 da Lei Federal nº 14.133 de 01-04-2021 e na Cláusula 04ª da referida ARP, mediante as condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o/a Registro de Preços para Futura e Eventual contratação de empresa para o fornecimento contínuo de combustíveis, aditivos e óleos lubrificantes, atendendo a necessidade da frota de veículos das Secretarias Municipais de Guiratinga-MT, especificado no Termo de Referência - Anexo V do Edital de Licitação nº 050/2024, que é parte integrante da Ata de Registro de Preços de nº 161/2024 de 08-07-2024, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente da transcrição, cujas especificações, preços, marcas, modelos, quantitativos e fornecedores foram previamente definidos por meio do procedimento licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVO
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedores e demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
Empresa: POSTO CENTRAL LTDA. - CNPJ nº: 00.339.234/0001-68
Representante legal: Lenimar Leandro Lopes dos Santos – CPF nº : 304.541.231-91
Telefone: 66-3431-1138
Endereço: Rua Três Lagoas, 470 – bairro Centro – CEP 78.760-000 – Guiratinga-MT
02001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
|
Item |
Código |
Descrição do Produto |
Qtde. |
Unid. |
Valor Licitado |
Parecer Jurídico nº 021/2025 |
Parecer Jurídico nº 075/2025 |
Parecer Jurídico nº 100/2025 |
Parecer Jurídico nº 112/25 |
Valor Total |
|
2 |
23666 |
Etanol |
3.500 |
Litro |
4,00 |
4,54 |
4,52 |
4,47 |
4,39 |
15.365,00 |
|
5 |
3530 |
Gasolina |
3.000 |
Litro |
6,22 |
6,68 |
6,59 |
6,57 |
6,49 |
19.470,00 |
|
8 |
38061 |
Óleo Diesel S 10 |
3.000 |
Litro |
6,75 |
7,03 |
6,82 |
6,49 |
19.470,00 |
|
|
Total |
54.305,00 |
|||||||||
03001 – SECRETARIA CHEFIA DE GABINETE
|
Item |
Código |
Descrição do Produto |
Qtde. |
Unid. |
Valor Licitado |
Parecer Jurídico nº 021/2025 |
Parecer Jurídico nº 075/2025 |
Parecer Jurídico nº 100/2025 |
Valor Total |
|
8 |
38061 |
Óleo Diesel S 10 |
6.000 |
Litro |
6,75 |
7,03 |
6,82 |
6,49 |
38.940,00 |
|
Total |
38.940,00 |
||||||||
05001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
|
Item |
Código |
Descrição do Produto |
Qtde. |
Unid. |
Valor Licitado |
Parecer Jurídico nº 021/2025 |
Parecer Jurídico nº 075/2025 |
Parecer Jurídico nº 100/2025 |
Parecer Jurídico nº 112/25 |
Valor Total |
|
2 |
23666 |
Etanol |
15.000 |
Litro |
4,00 |
4,54 |
4,52 |
4,47 |
4,39 |
65.850,00 |
|
5 |
3530 |
Gasolina |
35.000 |
Litro |
6,22 |
6,68 |
6,59 |
6,57 |
6,49 |
227.150,00 |
|
6 |
31540 |
Gasolina para outras Finalidades |
1.000 |
Litro |
6,22 |
6,68 |
6,59 |
6,57 |
6,49 |
6.490,00 |
|
8 |
38061 |
Óleo Diesel S 10 |
45.000 |
Litro |
6,75 |
7,03 |
6,82 |
6,49 |
292.050,00 |
|
|
9 |
11465 |
Óleo Diesel S 500 |
5.000 |
Litro |
6,62 |
6,95 |
6,75 |
6,42 |
32.100,00 |
|
|
Total |
623.640,00 |
|||||||||
06001 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
|
Item |
Código |
Descrição do Produto |
Qtde. |
Unid. |
Valor Licitado |
Parecer Jurídico nº 021/2025 |
Parecer Jurídico nº 075/2025 |
Parecer Jurídico nº 100/2025 |
Parecer Jurídico nº 112/25 |
Valor Total |
|
2 |
23666 |
Etanol |
8.000 |
Litro |
4,00 |
4,54 |
4,52 |
4,47 |
4,39 |
35.120,00 |
|
5 |
3530 |
Gasolina |
8.000 |
Litro |
6,22 |
6,68 |
6,59 |
6,57 |
6,49 |
51.920,00 |
|
8 |
38061 |
Óleo Diesel S 10 |
35.000 |
Litro |
6,75 |
7,03 |
6,82 |
6,49 |
227.150,00 |
|
|
9 |
11465 |
Óleo Diesel S 500 |
8.000 |
Litro |
6,62 |
6,95 |
6,75 |
6,42 |
51.360,00 |
|
|
Total |
365.550,00 |
|||||||||
07001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
|
Item |
Código |
Descrição do Produto |
Qtde. |
Unid. |
Valor Licitado |
Parecer Jurídico nº 021/2025 |
Parecer Jurídico nº 075/2025 |
Parecer Jurídico nº 100/2025 |
Parecer Jurídico nº 112/25 |
Valor Total |
|
5 |
3530 |
Gasolina |
5.000 |
Litro |
6,22 |
6,68 |
6,59 |
6,57 |
6,49 |
32.450,00 |
|
6 |
31540 |
Gasolina para outras Finalidades |
4.000 |
Litro |
6,22 |
6,68 |
6,59 |
6,57 |
6,49 |
25.960,00 |
|
8 |
38061 |
Óleo Diesel S 10 |
250.000 |
Litro |
6,75 |
7,03 |
6,82 |
6,49 |
1.622.500,00 |
|
|
9 |
11465 |
Óleo Diesel S 500 |
50.000 |
Litro |
6,62 |
6,95 |
6,75 |
6,42 |
321.000,00 |
|
|
Total |
2.001.910,00 |
|||||||||
08001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
|
Item |
Código |
Descrição do Produto |
Qtde. |
Unid. |
Valor Licitado |
Parecer Jurídico nº 021/2025 |
Parecer Jurídico nº 075/2025 |
Parecer Jurídico nº 100/2025 |
Valor Total |
|
8 |
38061 |
Óleo Diesel S 10 |
7.000 |
Litro |
6,75 |
7,03 |
6,82 |
6,49 |
45.430,00 |
|
9 |
11465 |
Óleo Diesel S 500 |
2.000 |
Litro |
6,62 |
6,95 |
6,75 |
6,42 |
12.840,00 |
|
Total |
58.270,00 |
||||||||
09001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
|
Item |
Código |
Descrição do Produto |
Qtde. |
Unid. |
Valor Licitado |
Parecer Jurídico nº 021/2025 |
Parecer Jurídico nº 075/2025 |
Parecer Jurídico nº 100/2025 |
Valor Total |
|
8 |
38061 |
Óleo Diesel S 10 |
3.000 |
Litro |
6,75 |
7,03 |
6,82 |
6,49 |
19.470,00 |
10001 – DMAEG – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO
|
Item |
Código |
Descrição do Produto |
Qtde. |
Unid. |
Valor Licitado |
Parecer Jurídico nº 021/2025 |
Parecer Jurídico nº 075/2025 |
Parecer Jurídico nº 100/2025 |
Parecer Jurídico nº 112/25 |
Valor Total |
|
5 |
3530 |
Gasolina |
3.000 |
Litro |
6,22 |
6,68 |
6,59 |
6,57 |
6,49 |
19.470,00 |
|
9 |
11465 |
Óleo Diesel S 500 |
2.500 |
Litro |
6,62 |
6,95 |
6,75 |
6,42 |
16.050,00 |
|
|
Total |
35.520,00 |
|||||||||
14001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
|
Item |
Código |
Descrição do Produto |
Qtde. |
Unid. |
Valor Licitado |
Parecer Jurídico nº 021/2025 |
Parecer Jurídico nº 075/2025 |
Parecer Jurídico nº 100/2025 |
Parecer Jurídico nº 112/25 |
Valor Total |
|
2 |
23666 |
Etanol |
9.000 |
Litro |
4,00 |
4,54 |
4,52 |
4,47 |
4,39 |
39.510,00 |
|
5 |
3530 |
Gasolina |
9.000 |
Litro |
6,22 |
6,68 |
6,59 |
6,57 |
6,49 |
58.410,00 |
|
8 |
38061 |
Óleo Diesel S 10 |
5.000 |
Litro |
6,75 |
7,03 |
6,82 |
6,49 |
32.450,00 |
|
|
Total |
130.370,00 |
|||||||||
Observação:
- Parecer Jurídico nº 021/2025 de 14-02-2025 – Deferimento Favorável pelo Reequilíbrio Econômico Financeiro dos Combustíveis;
- Parecer Jurídico nº 075/2025 de 09-05-2025 - Deferimento Favorável pelo Reequilíbrio Econômico Financeiro dos Combustíveis;
- Parecer Jurídico nº 100/2025 de 05-06-2025 - Deferimento Favorável pelo Reequilíbrio Econômico Financeiro dos Combustíveis;
- Parecer Jurídico nº 112/2025 de 01-07-2025 – Deferimento Favorável pelo Reequilíbrio Econômico Financeiro dos Combustíveis.
2.2. O fornecedor obriga-se ao cumprimento de todos os encargos estabelecidos na presente Ata de Registro de Preços, nos exatos termos do resultado obtido no procedimento licitatório, quanto ao preço, a quantidade e as especificações do objeto registrado, integrando e complementado a presente Ata de Registro de Preços nos documentos que são parte integrantes da ARP, independentemente de transcrição, e que devem ser totalmente observados e cumpridos, conforme consta na mesma.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PRORROGAÇÃO E DA VIGÊNCIA DE PRAZO
3.1. Através do presente Primeiro Termo Aditivo, fica prorrogado a vigência de prazo de validade da Ata de Registro de Preços nº 161/2024, em mais 01 (um) ano, a partir do dia 09-07-2025 até 08-07-2026, com a renovação das quantidades originais registradas na Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA - DO FUNDAMENTO LEGAL E DA JUSTIFICATIVA
4.1. O prazo de vigência da ARP - Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do artigo 84 da Lei nº 14.133/2021 de 01-04-2021.
4.2. Considerando que no caso de prorrogação do prazo de vigência da ata de registro de preços, atendidas as condições previstas no artigo 84 da Lei nº 14.133/2021, as quantidades registradas poderão ser renovadas, devendo o tema ser tratado na fase de planejamento da contratação e previsto no ato convocatório, nos termos do Enunciado 42/2023 de 14 a 16-08-2023, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal no 2º Simpósio de Licitações e Contratos da Justiça Federal.
4.3. Considerando o Parecer nº 00075/2024/DECOR/CGU/AGU de 28-01-2024, com fulcro no artigo 5º, 40, caput, e 84, da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Federal nº 11.462/2023, há possibilidade jurídica de renovação do quantitativo inicialmente registrado em caso de prorrogação de vigência da ARP - Ata de Registro de Preços, desde que:
- Seja comprovada a manutenção do preço vantajoso,
- Haja previsão expressa no ato convocatório e na ata de registro de preços,
- O tema tenha sido tratado na fase do planejamento da contratação, e
- A prorrogação da ARP seja celebrada por Termo Aditivo dentro do prazo de sua vigência.
4.4. Considerando o Parecer Jurídico de nº 00199/2024/SGPG/PGE-MT de 01-07-2024, sendo favorável a prorrogação por 12 (doze) meses e a renovação dos quantitativos desde que atendidas as recomendações do Parecer – páginas 240 e 241 no item 3 – Conclusão.
4.5. Considerando o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do artigo 20 do Decreto Municipal nº 003/2024 de 08-01-2024.
4.6. Considerando no ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original, nos termos do § 2º do artigo 20 do Decreto Municipal nº 003/2024 de 08-01-2024.
4.7. Considerando o ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e o quantitativo renovado, nos termos do parágrafo único do artigo 20 do Decreto Municipal nº 003/2024 de 08-01-2024.
4.8. Considerando que na Ata de Registro de Preços de nº 161/2024 de 08-07-2024, no seu item 4 – da Vigência da ARP, permite que a mesma poderá ter o seu prazo de vigência prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.
4.9. Considerando o Parecer Jurídico de nº 021/2025 de 14-02-2025, que concedeu a empresa o reequilíbrio econômico financeiro aumentando os preços dos produtos durante o prazo de vigência da Ata, documento em anexo.
4.10. Considerando o Parecer Jurídico de nº 075/2025 de 09-05-2025, que concedeu a empresa o reequilíbrio econômico financeiro diminuindo os preços dos produtos durante o prazo de vigência da Ata, documento em anexo.
4.11. Considerando o Parecer Jurídico de nº 100/2025 de 05-06-2025, que concedeu a empresa o reequilíbrio econômico financeiro diminuindo os preços dos produtos durante o prazo de vigência da Ata, documento em anexo.
4.12. Considerando o Parecer Jurídico de nº 112/2025 de 01-07-2025, que concedeu a empresa o reequilíbrio econômico financeiro diminuindo os preços do etanol e da gasolina, documento em anexo.
4.13. Considerando o novo Orçamento apresentado pelo Departamento de Compras, referente ao objeto da prestação de serviços da Ata de Registro de Preços nº 161/2024, com o preço igual e superior ao da Ata conforme licitado no Processo do Pregão Eletrônico 050/2024 – documento em anexo.
4.14. Considerando que o novo Orçamento apresentado pelo Departamento de Compras, ficou constatados que os preços são superiores ao praticado na Ata de Registro de Preços 161/2024 de 08-07-2024, não sendo vantajoso para a Administração Municipal.
4.15. Considerando que os preços constantes na Ata de Registro de Preços de nº 161/2024 de 08-07-2024 são os mais vantajosos para a Administração Municipal.
4.16. Considerando os Ofícios das Secretárias Municipais, que manifestam o interesse em dar continuidade a aquisição dos produtos da ARP por mais 12 meses, em virtude que são imprescindíveis para o bom andamento das atividades das Secretarias Municipais – documentos em anexo.
4.17. Considerando o deferimento favorável em 02-07-2025 pela Secretaria Municipal de Administração nos Ofícios citados acima.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas e não alteradas pelo presente Primeiro Termo Aditivo que é parte integrante da ARP de nº 161/2024.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
6.1. Fica eleito o foro da Comarca de Guiratinga-MT, em sua falta, aquele que o jurisdiciona, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Primeiro Termo Aditivo da Ata de Registro de Preços de nº 161/2024 de 08-07-2024.
E assim, por estarem justos e concordando, na forma acima, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas idôneas que presenciaram a tudo, comprometendo-se por si e seus sucessores legais, o fiel cumprimento de todos os dispositivos.
Guiratinga-MT, 02 de julho de 2.025
Waldeci Barga Rosa
Prefeito do Município de Guiratinga-MT
ÒRGÃO GERENCIADOR
Posto Central Ltda.
DETENTORA DA ATA
Testemunhas:
Isismayara Gonçalves Mendes
CPF nº 037.208.911-94
Lana Beatriz Gabriel de Oliveira
CPF nº 030.845.011-65
Fiscal da Ata de Registro de Preços
José Teodoro Filho
CPF nº 044.595.688-70