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Pref. Guiratinga

PRIMEIRO TERMO ADITIVO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 161/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2024

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO QUANTITATIVO

O MUNICÍPIO DE GUIRATINGA-MT, por intermédio da Prefeitura Municipal, inscrito no CNPJ o nº 03.347.127/0001-70, com sede na Av. Rotary Internacional, nº 944, bairro Santa Maria Bertila, CEP 78.760-000, representado pelo Prefeito Municipal WALDECI BARGA ROSA, brasileiro, casado, portador do CPF nº 326.117.659-87 e da RG nº 1.820.585-8 SSP-PR, residente e domiciliado nesta cidade à Rua Pedro Ferreira, 68, bairro Santa Maria Bertilla, denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR que instituiu a ARP – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS decorrente da Licitação na Modalidade de Pregão Eletrônico nº 050/2024, com critério de julgamento de Menor Preço, processada nos termos do Processo Administrativo nº 125/2024, o qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional as partes, à luz da permissão inserta no artigo 40, II, 78, IV, e 82 a 86 da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentado pelo Decreto Municipal de nº 003/2024, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO, com fundamento no artigo 84 da Lei Federal nº 14.133 de 01-04-2021 e na Cláusula 04ª da referida ARP, mediante as condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o/a Registro de Preços para Futura e Eventual contratação de empresa para o fornecimento contínuo de combustíveis, aditivos e óleos lubrificantes, atendendo a necessidade da frota de veículos das Secretarias Municipais de Guiratinga-MT, especificado no Termo de Referência - Anexo V do Edital de Licitação nº 050/2024, que é parte integrante da Ata de Registro de Preços de nº 161/2024 de 08-07-2024, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente da transcrição, cujas especificações, preços, marcas, modelos, quantitativos e fornecedores foram previamente definidos por meio do procedimento licitatório.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVO

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedores e demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

Empresa: POSTO CENTRAL LTDA. - CNPJ nº: 00.339.234/0001-68

Representante legal: Lenimar Leandro Lopes dos Santos – CPF nº : 304.541.231-91

Telefone: 66-3431-1138

Endereço: Rua Três Lagoas, 470 – bairro Centro – CEP 78.760-000 – Guiratinga-MT

02001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Item

Código

Descrição do Produto

Qtde.

Unid.

Valor Licitado

Parecer Jurídico nº 021/2025

Parecer Jurídico nº 075/2025

Parecer Jurídico nº 100/2025

Parecer Jurídico nº 112/25

Valor Total

2

23666

Etanol

3.500

Litro

4,00

4,54

4,52

4,47

4,39

15.365,00

5

3530

Gasolina

3.000

Litro

6,22

6,68

6,59

6,57

6,49

19.470,00

8

38061

Óleo Diesel S 10

3.000

Litro

6,75

7,03

6,82

6,49

19.470,00

Total

54.305,00

03001 – SECRETARIA CHEFIA DE GABINETE

Item

Código

Descrição do Produto

Qtde.

Unid.

Valor Licitado

Parecer Jurídico nº 021/2025

Parecer Jurídico nº 075/2025

Parecer Jurídico nº 100/2025

Valor Total

8

38061

Óleo Diesel S 10

6.000

Litro

6,75

7,03

6,82

6,49

38.940,00

Total

38.940,00

05001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Item

Código

Descrição do Produto

Qtde.

Unid.

Valor Licitado

Parecer Jurídico nº 021/2025

Parecer Jurídico nº 075/2025

Parecer Jurídico nº 100/2025

Parecer Jurídico nº 112/25

Valor Total

2

23666

Etanol

15.000

Litro

4,00

4,54

4,52

4,47

4,39

65.850,00

5

3530

Gasolina

35.000

Litro

6,22

6,68

6,59

6,57

6,49

227.150,00

6

31540

Gasolina para outras Finalidades

1.000

Litro

6,22

6,68

6,59

6,57

6,49

6.490,00

8

38061

Óleo Diesel S 10

45.000

Litro

6,75

7,03

6,82

6,49

292.050,00

9

11465

Óleo Diesel S 500

5.000

Litro

6,62

6,95

6,75

6,42

32.100,00

Total

623.640,00

06001 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Item

Código

Descrição do Produto

Qtde.

Unid.

Valor Licitado

Parecer Jurídico nº 021/2025

Parecer Jurídico nº 075/2025

Parecer Jurídico nº 100/2025

Parecer Jurídico nº 112/25

Valor Total

2

23666

Etanol

8.000

Litro

4,00

4,54

4,52

4,47

4,39

35.120,00

5

3530

Gasolina

8.000

Litro

6,22

6,68

6,59

6,57

6,49

51.920,00

8

38061

Óleo Diesel S 10

35.000

Litro

6,75

7,03

6,82

6,49

227.150,00

9

11465

Óleo Diesel S 500

8.000

Litro

6,62

6,95

6,75

6,42

51.360,00

Total

365.550,00

07001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

Item

Código

Descrição do Produto

Qtde.

Unid.

Valor Licitado

Parecer Jurídico nº 021/2025

Parecer Jurídico nº 075/2025

Parecer Jurídico nº 100/2025

Parecer Jurídico nº 112/25

Valor Total

5

3530

Gasolina

5.000

Litro

6,22

6,68

6,59

6,57

6,49

32.450,00

6

31540

Gasolina para outras Finalidades

4.000

Litro

6,22

6,68

6,59

6,57

6,49

25.960,00

8

38061

Óleo Diesel S 10

250.000

Litro

6,75

7,03

6,82

6,49

1.622.500,00

9

11465

Óleo Diesel S 500

50.000

Litro

6,62

6,95

6,75

6,42

321.000,00

Total

2.001.910,00

08001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Item

Código

Descrição do Produto

Qtde.

Unid.

Valor Licitado

Parecer Jurídico nº 021/2025

Parecer Jurídico nº 075/2025

Parecer Jurídico nº 100/2025

Valor Total

8

38061

Óleo Diesel S 10

7.000

Litro

6,75

7,03

6,82

6,49

45.430,00

9

11465

Óleo Diesel S 500

2.000

Litro

6,62

6,95

6,75

6,42

12.840,00

Total

58.270,00

09001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

Item

Código

Descrição do Produto

Qtde.

Unid.

Valor Licitado

Parecer Jurídico nº 021/2025

Parecer Jurídico nº 075/2025

Parecer Jurídico nº 100/2025

Valor Total

8

38061

Óleo Diesel S 10

3.000

Litro

6,75

7,03

6,82

6,49

19.470,00

10001 – DMAEG – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO

Item

Código

Descrição do Produto

Qtde.

Unid.

Valor Licitado

Parecer Jurídico nº 021/2025

Parecer Jurídico nº 075/2025

Parecer Jurídico nº 100/2025

Parecer Jurídico nº 112/25

Valor Total

5

3530

Gasolina

3.000

Litro

6,22

6,68

6,59

6,57

6,49

19.470,00

9

11465

Óleo Diesel S 500

2.500

Litro

6,62

6,95

6,75

6,42

16.050,00

Total

35.520,00

14001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Item

Código

Descrição do Produto

Qtde.

Unid.

Valor Licitado

Parecer Jurídico nº 021/2025

Parecer Jurídico nº 075/2025

Parecer Jurídico nº 100/2025

Parecer Jurídico nº 112/25

Valor Total

2

23666

Etanol

9.000

Litro

4,00

4,54

4,52

4,47

4,39

39.510,00

5

3530

Gasolina

9.000

Litro

6,22

6,68

6,59

6,57

6,49

58.410,00

8

38061

Óleo Diesel S 10

5.000

Litro

6,75

7,03

6,82

6,49

32.450,00

Total

130.370,00

Observação:

- Parecer Jurídico nº 021/2025 de 14-02-2025 – Deferimento Favorável pelo Reequilíbrio Econômico Financeiro dos Combustíveis;

- Parecer Jurídico nº 075/2025 de 09-05-2025 - Deferimento Favorável pelo Reequilíbrio Econômico Financeiro dos Combustíveis;

- Parecer Jurídico nº 100/2025 de 05-06-2025 - Deferimento Favorável pelo Reequilíbrio Econômico Financeiro dos Combustíveis;

- Parecer Jurídico nº 112/2025 de 01-07-2025 – Deferimento Favorável pelo Reequilíbrio Econômico Financeiro dos Combustíveis.

2.2. O fornecedor obriga-se ao cumprimento de todos os encargos estabelecidos na presente Ata de Registro de Preços, nos exatos termos do resultado obtido no procedimento licitatório, quanto ao preço, a quantidade e as especificações do objeto registrado, integrando e complementado a presente Ata de Registro de Preços nos documentos que são parte integrantes da ARP, independentemente de transcrição, e que devem ser totalmente observados e cumpridos, conforme consta na mesma.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA PRORROGAÇÃO E DA VIGÊNCIA DE PRAZO

3.1. Através do presente Primeiro Termo Aditivo, fica prorrogado a vigência de prazo de validade da Ata de Registro de Preços nº 161/2024, em mais 01 (um) ano, a partir do dia 09-07-2025 até 08-07-2026, com a renovação das quantidades originais registradas na Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA - DO FUNDAMENTO LEGAL E DA JUSTIFICATIVA

4.1. O prazo de vigência da ARP - Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do artigo 84 da Lei nº 14.133/2021 de 01-04-2021.

4.2. Considerando que no caso de prorrogação do prazo de vigência da ata de registro de preços, atendidas as condições previstas no artigo 84 da Lei nº 14.133/2021, as quantidades registradas poderão ser renovadas, devendo o tema ser tratado na fase de planejamento da contratação e previsto no ato convocatório, nos termos do Enunciado 42/2023 de 14 a 16-08-2023, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal no 2º Simpósio de Licitações e Contratos da Justiça Federal.

4.3. Considerando o Parecer nº 00075/2024/DECOR/CGU/AGU de 28-01-2024, com fulcro no artigo 5º, 40, caput, e 84, da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Federal nº 11.462/2023, há possibilidade jurídica de renovação do quantitativo inicialmente registrado em caso de prorrogação de vigência da ARP - Ata de Registro de Preços, desde que:

- Seja comprovada a manutenção do preço vantajoso,

- Haja previsão expressa no ato convocatório e na ata de registro de preços,

- O tema tenha sido tratado na fase do planejamento da contratação, e

- A prorrogação da ARP seja celebrada por Termo Aditivo dentro do prazo de sua vigência.

4.4. Considerando o Parecer Jurídico de nº 00199/2024/SGPG/PGE-MT de 01-07-2024, sendo favorável a prorrogação por 12 (doze) meses e a renovação dos quantitativos desde que atendidas as recomendações do Parecer – páginas 240 e 241 no item 3 – Conclusão.

4.5. Considerando o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do artigo 20 do Decreto Municipal nº 003/2024 de 08-01-2024.

4.6. Considerando no ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original, nos termos do § 2º do artigo 20 do Decreto Municipal nº 003/2024 de 08-01-2024.

4.7. Considerando o ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e o quantitativo renovado, nos termos do parágrafo único do artigo 20 do Decreto Municipal nº 003/2024 de 08-01-2024.

4.8. Considerando que na Ata de Registro de Preços de nº 161/2024 de 08-07-2024, no seu item 4 – da Vigência da ARP, permite que a mesma poderá ter o seu prazo de vigência prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

4.9. Considerando o Parecer Jurídico de nº 021/2025 de 14-02-2025, que concedeu a empresa o reequilíbrio econômico financeiro aumentando os preços dos produtos durante o prazo de vigência da Ata, documento em anexo.

4.10. Considerando o Parecer Jurídico de nº 075/2025 de 09-05-2025, que concedeu a empresa o reequilíbrio econômico financeiro diminuindo os preços dos produtos durante o prazo de vigência da Ata, documento em anexo.

4.11. Considerando o Parecer Jurídico de nº 100/2025 de 05-06-2025, que concedeu a empresa o reequilíbrio econômico financeiro diminuindo os preços dos produtos durante o prazo de vigência da Ata, documento em anexo.

4.12. Considerando o Parecer Jurídico de nº 112/2025 de 01-07-2025, que concedeu a empresa o reequilíbrio econômico financeiro diminuindo os preços do etanol e da gasolina, documento em anexo.

4.13. Considerando o novo Orçamento apresentado pelo Departamento de Compras, referente ao objeto da prestação de serviços da Ata de Registro de Preços nº 161/2024, com o preço igual e superior ao da Ata conforme licitado no Processo do Pregão Eletrônico 050/2024 – documento em anexo.

4.14. Considerando que o novo Orçamento apresentado pelo Departamento de Compras, ficou constatados que os preços são superiores ao praticado na Ata de Registro de Preços 161/2024 de 08-07-2024, não sendo vantajoso para a Administração Municipal.

4.15. Considerando que os preços constantes na Ata de Registro de Preços de nº 161/2024 de 08-07-2024 são os mais vantajosos para a Administração Municipal.

4.16. Considerando os Ofícios das Secretárias Municipais, que manifestam o interesse em dar continuidade a aquisição dos produtos da ARP por mais 12 meses, em virtude que são imprescindíveis para o bom andamento das atividades das Secretarias Municipais – documentos em anexo.

4.17. Considerando o deferimento favorável em 02-07-2025 pela Secretaria Municipal de Administração nos Ofícios citados acima.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas e não alteradas pelo presente Primeiro Termo Aditivo que é parte integrante da ARP de nº 161/2024.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

6.1. Fica eleito o foro da Comarca de Guiratinga-MT, em sua falta, aquele que o jurisdiciona, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Primeiro Termo Aditivo da Ata de Registro de Preços de nº 161/2024 de 08-07-2024.

E assim, por estarem justos e concordando, na forma acima, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas idôneas que presenciaram a tudo, comprometendo-se por si e seus sucessores legais, o fiel cumprimento de todos os dispositivos.

Guiratinga-MT, 02 de julho de 2.025

Waldeci Barga Rosa

Prefeito do Município de Guiratinga-MT

ÒRGÃO GERENCIADOR

Posto Central Ltda.

DETENTORA DA ATA

Testemunhas:

Isismayara Gonçalves Mendes

CPF nº 037.208.911-94

Lana Beatriz Gabriel de Oliveira

CPF nº 030.845.011-65

Fiscal da Ata de Registro de Preços

José Teodoro Filho

CPF nº 044.595.688-70