TERMO DE RESCISÃO
10 de Julho de 2025
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 44/2022
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob n.º 03.503.638/0001-33, representado pelo Prefeito Municipal Interino, Sr. Clayton Parreira da Silva, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVIÇO, GESTÃO TECNOLÓGICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.179.444/0001-00, representada pelo(a) Sr. Erivaldo Bezerra de Araújo, doravante denominada CONTRATADA, resolvem, de comum acordo e com fundamento no art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, formalizar a rescisão amigável do Contrato nº 44/2022, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA RESCISÃO
O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato Administrativo nº 44/2022, firmado em 10/11/2022, cujo objeto envolve a prestação de serviços de administração, gerenciamento e controle da frota municipal, conforme previsto no contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS JUSTIFICATIVAS
A rescisão amigável se justifica pelo desinteresse mútuo. Ambas as partes entendem que a continuidade do contrato não atende mais às necessidades estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO BALANÇO CONTRATUAL
Em conformidade com o disposto no art. 79 da Lei nº 8.666/1993, a rescisão será precedida da verificação formal dos seguintes pontos:
- Balanço dos serviços executados até a presente data;
- Relação dos pagamentos já efetuados e dos valores devidos;
- Eventuais multas, indenizações ou valores pendentes.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES PENDENTES
As partes acordam que:
- A CONTRATANTE se compromete a efetuar o pagamento dos serviços efetivamente prestados que ainda não foram quitados até a data da rescisão, conforme relatório de medição e conferência emitido pelo setor responsável;
- A CONTRATADA deverá apresentar documentos que comprovem o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais referentes ao contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA QUITAÇÃO
Após o cumprimento das obrigações pactuadas neste termo, ambas as partes darão plena, geral e irrevogável quitação, não restando quaisquer direitos ou deveres a serem exigidos em relação ao Contrato nº 44/2022.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O presente termo será publicado por extrato no Diário Oficial do Município, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Alto Araguaia - MT para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste termo.
E, por estarem de comum acordo, as partes assinam este Termo de Rescisão Amigável em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Ponte Branca - MT, 06 de Fevereiro de 2025.
Assinaturas:
CONTRATANTE:
Clayton Parreira da Silva Prefeito Municipal Interino
CONTRATADA:
Centro América Comércio, Serviço e Gestão Tecnológica Ltda
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 065/2025
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob n.º 03.503.638/0001-33, representado pelo Prefeito Municipal Interino, Sr. Clayton Parreira da Silva, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa 59.351.995 JEFFERSON LUIZ RICHARD, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ Nº 59.351.995/0001-88, estabelecida à Rua Sete de Setembro s/n° Bairro Centro - CEP 78.610-000 – Ponte Branca - Mato Grosso, neste ato representada pela Sr. Jefferson Luiz Richard
CPF: 411.777.201-59, doravante denominada CONTRATADA, resolvem, de comum acordo e com fundamento no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, formalizar a rescisão amigável do Contrato nº 065/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA RESCISÃO
O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato Administrativo nº 065/2025, firmados em 25/04/2025, cujo objeto é a “CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO O CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS, PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA/MT.”
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS JUSTIFICATIVAS
A rescisão amigável se justifica pelo desinteresse mútuo. Ambas as partes entendem que a continuidade do contrato não atende mais às necessidades estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO BALANÇO CONTRATUAL
Nos termos do art. 137 da Lei nº 14.133/2021, a rescisão será precedida da verificação formal dos seguintes itens:
- Apuração dos serviços efetivamente executados até a data da assinatura deste Termo;
- Relação dos pagamentos já realizados e eventual apuração de valores devidos;
- Apontamento de pendências financeiras, materiais ou de documentos;
- Constatação de eventual necessidade de reposição, correção ou ressarcimento por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO
Após o cumprimento das obrigações pactuadas neste termo, ambas as partes darão plena, geral e irrevogável quitação, não restando quaisquer direitos ou deveres a serem exigidos em relação ao Contrato nº 065/2025.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
Nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021, este termo será publicado em extrato no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO.
Fica eleito o Foro da Comarca de Alto Araguaia - MT para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste termo.
E, por estarem de comum acordo, as partes assinam este Termo de Rescisão Amigável em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Ponte Branca - MT, 30 de junho de 2025.
Assinaturas:
CONTRATANTE:
Clayton Parreira da Silva Prefeito Municipal Interino
CONTRATADA:
59.351.995 JEFFERSON LUIZ RICHARD
CNPJ Nº 59.351.995/0001-88
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 090/2025
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob n.º 03.503.638/0001-33, representado pelo Prefeito Municipal Interino, Sr. Clayton Parreira da Silva, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa 60.341.869 KEILA GOMES ALVES, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ Nº 60.341.869/0001-21, com endereço à Rua Presidente Vargas , s/n, setor Rodoviário, Ponte Branca - MT, CEP: 78.610-000, neste ato representado pelo presidente Sr.ª Keila Gomes Alves
CPF: 018.596.895-31, doravante denominada CONTRATADA, resolvem, de comum acordo e com fundamento no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, formalizar a rescisão amigável do Contrato nº 090/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA RESCISÃO
O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato Administrativo nº 090/2025, firmados em 30/04/2025, cujo objeto é a “CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO O CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS, PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA/MT.”
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS JUSTIFICATIVAS
A rescisão amigável se justifica pelo desinteresse mútuo. Ambas as partes entendem que a continuidade do contrato não atende mais às necessidades estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO BALANÇO CONTRATUAL
Nos termos do art. 137 da Lei nº 14.133/2021, a rescisão será precedida da verificação formal dos seguintes itens:
- Apuração dos serviços efetivamente executados até a data da assinatura deste Termo;
- Relação dos pagamentos já realizados e eventual apuração de valores devidos;
- Apontamento de pendências financeiras, materiais ou de documentos;
- Constatação de eventual necessidade de reposição, correção ou ressarcimento por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO
Após o cumprimento das obrigações pactuadas neste termo, ambas as partes darão plena, geral e irrevogável quitação, não restando quaisquer direitos ou deveres a serem exigidos em relação ao Contrato nº 090/2025.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
Nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021, este termo será publicado em extrato no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO.
Fica eleito o Foro da Comarca de Alto Araguaia - MT para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste termo.
E, por estarem de comum acordo, as partes assinam este Termo de Rescisão Amigável em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Ponte Branca - MT, 30 de junho de 2025.
Assinaturas:
CONTRATANTE:
Clayton Parreira da Silva Prefeito Municipal Interino
CONTRATADA:
60.341.869 KEILA GOMES ALVES
CNPJ Nº 60.341.869/0001-21
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 088/2025
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob n.º 03.503.638/0001-33, representado pelo Prefeito Municipal Interino, Sr. Clayton Parreira da Silva, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa LAURANE FLORENTINO DA SILVA 00073459178 , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ Nº36.286.488/0001-02, com endereço à Rua Duque de Caxias , s/n, setor Rodoviário, Ponte Branca - MT, CEP: 78.610-000, neste ato representado pelo presidente Sr.ª Laurane Florentino da Silva CPF: 000.734.591-78, doravante denominada CONTRATADA, resolvem, de comum acordo e com fundamento no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, formalizar a rescisão amigável do Contrato nº 088/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA RESCISÃO
O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato Administrativo nº 088/2025, firmados em 30/04/2025, cujo objeto é a “CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO O CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS, PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA/MT.”
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS JUSTIFICATIVAS
A rescisão amigável se justifica pelo desinteresse mútuo. Ambas as partes entendem que a continuidade do contrato não atende mais às necessidades estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO BALANÇO CONTRATUAL
Nos termos do art. 137 da Lei nº 14.133/2021, a rescisão será precedida da verificação formal dos seguintes itens:
- Apuração dos serviços efetivamente executados até a data da assinatura deste Termo;
- Relação dos pagamentos já realizados e eventual apuração de valores devidos;
- Apontamento de pendências financeiras, materiais ou de documentos;
- Constatação de eventual necessidade de reposição, correção ou ressarcimento por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO
Após o cumprimento das obrigações pactuadas neste termo, ambas as partes darão plena, geral e irrevogável quitação, não restando quaisquer direitos ou deveres a serem exigidos em relação ao Contrato nº 088/2025.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
Nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021, este termo será publicado em extrato no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO.
Fica eleito o Foro da Comarca de Alto Araguaia - MT para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste termo.
E, por estarem de comum acordo, as partes assinam este Termo de Rescisão Amigável em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Ponte Branca - MT, 30 de junho de 2025.
Assinaturas:
CONTRATANTE:
Clayton Parreira da Silva Prefeito Municipal Interino
CONTRATADA:
LAURANE FLORENTINO DA SILVA 00073459178
CNPJ Nº36.286.488/0001-02
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 123/2025
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob n.º 03.503.638/0001-33, representado pelo Prefeito Municipal Interino, Sr. Clayton Parreira da Silva, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa 41.215.899 MAURILEY RIBEIRO DA SILVA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ Nº 41.215.899/0001-47, com endereço à Rua Sete de Setembro, s/n, setor Centro, Ponte Branca - MT, CEP: 78.610-000, neste ato representado pelo presidente Sr. Mauriley Ribeiro da Silva, inscrito no CPF sob o nº. 900.292.321-04, doravante denominada CONTRATADA, resolvem, de comum acordo e com fundamento no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, formalizar a rescisão amigável do Contrato nº 123/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA RESCISÃO
O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato Administrativo nº 123/2025, firmados em 07/05/2025, cujo objeto é a “CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO O CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS, PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA/MT.”
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS JUSTIFICATIVAS
A rescisão amigável se justifica pelo desinteresse mútuo. Ambas as partes entendem que a continuidade do contrato não atende mais às necessidades estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO BALANÇO CONTRATUAL
Nos termos do art. 137 da Lei nº 14.133/2021, a rescisão será precedida da verificação formal dos seguintes itens:
- Apuração dos serviços efetivamente executados até a data da assinatura deste Termo;
- Relação dos pagamentos já realizados e eventual apuração de valores devidos;
- Apontamento de pendências financeiras, materiais ou de documentos;
- Constatação de eventual necessidade de reposição, correção ou ressarcimento por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO
Após o cumprimento das obrigações pactuadas neste termo, ambas as partes darão plena, geral e irrevogável quitação, não restando quaisquer direitos ou deveres a serem exigidos em relação ao Contrato nº 123/2025.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
Nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021, este termo será publicado em extrato no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO.
Fica eleito o Foro da Comarca de Alto Araguaia - MT para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste termo.
E, por estarem de comum acordo, as partes assinam este Termo de Rescisão Amigável em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Ponte Branca - MT, 30 de junho de 2025.
Assinaturas:
CONTRATANTE:
Clayton Parreira da Silva Prefeito Municipal Interino
CONTRATADA:
41.215.899 MAURILEY RIBEIRO DA SILVA
CNPJ Nº 41.215.899/0001-47