Carregando...
Pref. Ponte Branca

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO

ADMINISTRATIVO Nº 44/2022

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob n.º 03.503.638/0001-33, representado pelo Prefeito Municipal Interino, Sr. Clayton Parreira da Silva, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVIÇO, GESTÃO TECNOLÓGICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.179.444/0001-00, representada pelo(a) Sr. Erivaldo Bezerra de Araújo, doravante denominada CONTRATADA, resolvem, de comum acordo e com fundamento no art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, formalizar a rescisão amigável do Contrato nº 44/2022, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA RESCISÃO

O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato Administrativo nº 44/2022, firmado em 10/11/2022, cujo objeto envolve a prestação de serviços de administração, gerenciamento e controle da frota municipal, conforme previsto no contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS JUSTIFICATIVAS

A rescisão amigável se justifica pelo desinteresse mútuo. Ambas as partes entendem que a continuidade do contrato não atende mais às necessidades estabelecidas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO BALANÇO CONTRATUAL

Em conformidade com o disposto no art. 79 da Lei nº 8.666/1993, a rescisão será precedida da verificação formal dos seguintes pontos:

  1. Balanço dos serviços executados até a presente data;
  2. Relação dos pagamentos já efetuados e dos valores devidos;
  3. Eventuais multas, indenizações ou valores pendentes.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES PENDENTES

As partes acordam que:

  • A CONTRATANTE se compromete a efetuar o pagamento dos serviços efetivamente prestados que ainda não foram quitados até a data da rescisão, conforme relatório de medição e conferência emitido pelo setor responsável;
  • A CONTRATADA deverá apresentar documentos que comprovem o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais referentes ao contrato.

CLÁUSULA QUINTA – DA QUITAÇÃO

Após o cumprimento das obrigações pactuadas neste termo, ambas as partes darão plena, geral e irrevogável quitação, não restando quaisquer direitos ou deveres a serem exigidos em relação ao Contrato nº 44/2022.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

O presente termo será publicado por extrato no Diário Oficial do Município, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Alto Araguaia - MT para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste termo.

E, por estarem de comum acordo, as partes assinam este Termo de Rescisão Amigável em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Ponte Branca - MT, 06 de Fevereiro de 2025.

Assinaturas:

CONTRATANTE:

Clayton Parreira da Silva Prefeito Municipal Interino

CONTRATADA:

Centro América Comércio, Serviço e Gestão Tecnológica Ltda

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO

ADMINISTRATIVO Nº 065/2025

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob n.º 03.503.638/0001-33, representado pelo Prefeito Municipal Interino, Sr. Clayton Parreira da Silva, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa 59.351.995 JEFFERSON LUIZ RICHARD, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ Nº 59.351.995/0001-88, estabelecida à Rua Sete de Setembro s/n° Bairro Centro - CEP 78.610-000 – Ponte Branca - Mato Grosso, neste ato representada pela Sr. Jefferson Luiz Richard

CPF: 411.777.201-59, doravante denominada CONTRATADA, resolvem, de comum acordo e com fundamento no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, formalizar a rescisão amigável do Contrato nº 065/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA RESCISÃO

O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato Administrativo nº 065/2025, firmados em 25/04/2025, cujo objeto é a “CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO O CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS, PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA/MT.”

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS JUSTIFICATIVAS

A rescisão amigável se justifica pelo desinteresse mútuo. Ambas as partes entendem que a continuidade do contrato não atende mais às necessidades estabelecidas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO BALANÇO CONTRATUAL

Nos termos do art. 137 da Lei nº 14.133/2021, a rescisão será precedida da verificação formal dos seguintes itens:

  • Apuração dos serviços efetivamente executados até a data da assinatura deste Termo;
  • Relação dos pagamentos já realizados e eventual apuração de valores devidos;
  • Apontamento de pendências financeiras, materiais ou de documentos;
  • Constatação de eventual necessidade de reposição, correção ou ressarcimento por parte da CONTRATADA.

CLÁUSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO

Após o cumprimento das obrigações pactuadas neste termo, ambas as partes darão plena, geral e irrevogável quitação, não restando quaisquer direitos ou deveres a serem exigidos em relação ao Contrato nº 065/2025.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

Nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021, este termo será publicado em extrato no Diário Oficial do Município.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO.

Fica eleito o Foro da Comarca de Alto Araguaia - MT para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste termo.

E, por estarem de comum acordo, as partes assinam este Termo de Rescisão Amigável em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Ponte Branca - MT, 30 de junho de 2025.

Assinaturas:

CONTRATANTE:

Clayton Parreira da Silva Prefeito Municipal Interino

CONTRATADA:

59.351.995 JEFFERSON LUIZ RICHARD

CNPJ Nº 59.351.995/0001-88

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO

ADMINISTRATIVO Nº 090/2025

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob n.º 03.503.638/0001-33, representado pelo Prefeito Municipal Interino, Sr. Clayton Parreira da Silva, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa 60.341.869 KEILA GOMES ALVES, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ Nº 60.341.869/0001-21, com endereço à Rua Presidente Vargas , s/n, setor Rodoviário, Ponte Branca - MT, CEP: 78.610-000, neste ato representado pelo presidente Sr.ª Keila Gomes Alves

CPF: 018.596.895-31, doravante denominada CONTRATADA, resolvem, de comum acordo e com fundamento no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, formalizar a rescisão amigável do Contrato nº 090/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA RESCISÃO

O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato Administrativo nº 090/2025, firmados em 30/04/2025, cujo objeto é a “CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO O CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS, PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA/MT.”

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS JUSTIFICATIVAS

A rescisão amigável se justifica pelo desinteresse mútuo. Ambas as partes entendem que a continuidade do contrato não atende mais às necessidades estabelecidas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO BALANÇO CONTRATUAL

Nos termos do art. 137 da Lei nº 14.133/2021, a rescisão será precedida da verificação formal dos seguintes itens:

  • Apuração dos serviços efetivamente executados até a data da assinatura deste Termo;
  • Relação dos pagamentos já realizados e eventual apuração de valores devidos;
  • Apontamento de pendências financeiras, materiais ou de documentos;
  • Constatação de eventual necessidade de reposição, correção ou ressarcimento por parte da CONTRATADA.

CLÁUSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO

Após o cumprimento das obrigações pactuadas neste termo, ambas as partes darão plena, geral e irrevogável quitação, não restando quaisquer direitos ou deveres a serem exigidos em relação ao Contrato nº 090/2025.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

Nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021, este termo será publicado em extrato no Diário Oficial do Município.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO.

Fica eleito o Foro da Comarca de Alto Araguaia - MT para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste termo.

E, por estarem de comum acordo, as partes assinam este Termo de Rescisão Amigável em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Ponte Branca - MT, 30 de junho de 2025.

Assinaturas:

CONTRATANTE:

Clayton Parreira da Silva Prefeito Municipal Interino

CONTRATADA:

60.341.869 KEILA GOMES ALVES

CNPJ Nº 60.341.869/0001-21

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO

ADMINISTRATIVO Nº 088/2025

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob n.º 03.503.638/0001-33, representado pelo Prefeito Municipal Interino, Sr. Clayton Parreira da Silva, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa LAURANE FLORENTINO DA SILVA 00073459178 , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ Nº36.286.488/0001-02, com endereço à Rua Duque de Caxias , s/n, setor Rodoviário, Ponte Branca - MT, CEP: 78.610-000, neste ato representado pelo presidente Sr.ª Laurane Florentino da Silva CPF: 000.734.591-78, doravante denominada CONTRATADA, resolvem, de comum acordo e com fundamento no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, formalizar a rescisão amigável do Contrato nº 088/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA RESCISÃO

O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato Administrativo nº 088/2025, firmados em 30/04/2025, cujo objeto é a “CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO O CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS, PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA/MT.”

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS JUSTIFICATIVAS

A rescisão amigável se justifica pelo desinteresse mútuo. Ambas as partes entendem que a continuidade do contrato não atende mais às necessidades estabelecidas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO BALANÇO CONTRATUAL

Nos termos do art. 137 da Lei nº 14.133/2021, a rescisão será precedida da verificação formal dos seguintes itens:

  • Apuração dos serviços efetivamente executados até a data da assinatura deste Termo;
  • Relação dos pagamentos já realizados e eventual apuração de valores devidos;
  • Apontamento de pendências financeiras, materiais ou de documentos;
  • Constatação de eventual necessidade de reposição, correção ou ressarcimento por parte da CONTRATADA.

CLÁUSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO

Após o cumprimento das obrigações pactuadas neste termo, ambas as partes darão plena, geral e irrevogável quitação, não restando quaisquer direitos ou deveres a serem exigidos em relação ao Contrato nº 088/2025.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

Nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021, este termo será publicado em extrato no Diário Oficial do Município.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO.

Fica eleito o Foro da Comarca de Alto Araguaia - MT para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste termo.

E, por estarem de comum acordo, as partes assinam este Termo de Rescisão Amigável em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Ponte Branca - MT, 30 de junho de 2025.

Assinaturas:

CONTRATANTE:

Clayton Parreira da Silva Prefeito Municipal Interino

CONTRATADA:

LAURANE FLORENTINO DA SILVA 00073459178

CNPJ Nº36.286.488/0001-02

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO

ADMINISTRATIVO Nº 123/2025

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob n.º 03.503.638/0001-33, representado pelo Prefeito Municipal Interino, Sr. Clayton Parreira da Silva, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa 41.215.899 MAURILEY RIBEIRO DA SILVA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ Nº 41.215.899/0001-47, com endereço à Rua Sete de Setembro, s/n, setor Centro, Ponte Branca - MT, CEP: 78.610-000, neste ato representado pelo presidente Sr. Mauriley Ribeiro da Silva, inscrito no CPF sob o nº. 900.292.321-04, doravante denominada CONTRATADA, resolvem, de comum acordo e com fundamento no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, formalizar a rescisão amigável do Contrato nº 123/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA RESCISÃO

O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato Administrativo nº 123/2025, firmados em 07/05/2025, cujo objeto é a “CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO O CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS, PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA/MT.”

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS JUSTIFICATIVAS

A rescisão amigável se justifica pelo desinteresse mútuo. Ambas as partes entendem que a continuidade do contrato não atende mais às necessidades estabelecidas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO BALANÇO CONTRATUAL

Nos termos do art. 137 da Lei nº 14.133/2021, a rescisão será precedida da verificação formal dos seguintes itens:

  • Apuração dos serviços efetivamente executados até a data da assinatura deste Termo;
  • Relação dos pagamentos já realizados e eventual apuração de valores devidos;
  • Apontamento de pendências financeiras, materiais ou de documentos;
  • Constatação de eventual necessidade de reposição, correção ou ressarcimento por parte da CONTRATADA.

CLÁUSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO

Após o cumprimento das obrigações pactuadas neste termo, ambas as partes darão plena, geral e irrevogável quitação, não restando quaisquer direitos ou deveres a serem exigidos em relação ao Contrato nº 123/2025.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

Nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021, este termo será publicado em extrato no Diário Oficial do Município.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO.

Fica eleito o Foro da Comarca de Alto Araguaia - MT para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste termo.

E, por estarem de comum acordo, as partes assinam este Termo de Rescisão Amigável em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Ponte Branca - MT, 30 de junho de 2025.

Assinaturas:

CONTRATANTE:

Clayton Parreira da Silva Prefeito Municipal Interino

CONTRATADA:

41.215.899 MAURILEY RIBEIRO DA SILVA

CNPJ Nº 41.215.899/0001-47