DECRETO Nº. 105, DE 09 DE JULHO DE 2025.
DECRETO Nº. 105, DE 09 DE JULHO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO DIA 09/07/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ”
VALDECI JOSÉ DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO, o falecimento da munícipe Sra. Camila da Silva Pinheiro, ocorrido na data de 08/07/2025, esposa do Conselheiro Tutelar Sr. Celson Elécio da Silva, e cunhada da Agente de Contratação Sra. Gislane Valim Souza. CONSIDERANDO também o falecimento do munícipe Sr. Ilson Apolônio de Freitas (Pezão), ocorrido na data de 08/07/2025, sobrinho da servidora municipal Sra. Eurides Souza Ramos, diretora escolar da Escola Municipal Lourdes Maria de Lima e Presidente do SINTEP. CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade jauruense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda dos ilustres cidadãos;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado o horário de expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal, no dia 09 de julho de 2025.
Art. 2º - O horário supramencionado será de 06 (seis) horas ininterruptas, ou seja, das 07:00 às 13:00 horas, excepcionalmente na data referida no artigo 1°.
Art. 3° - Cada secretaria fica responsável pelo planejamento quanto aos seus serviços essenciais, de forma a não acarretar em interrupção.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “José Perez”, em Jauru-MT, aos 09 de julho de 2025.
Valdeci José de Souza Prefeito Municipal