DECRETO Nº. 4.523, DE 09 DE JULHO DE 2025.
10 de Julho de 2025
DECRETO Nº. 4.523, DE 09 DE JULHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A Abertura de Crédito ESPECIAL AO ORÇAMENTO Geral do Município, por anulação de dotação.
REGINALDO MARTINS DEL COLLE, Prefeito do Município de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 797, de 08 de julho de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Abrir o crédito adicional especial ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 437.500,00 (quatrocentos e trinta e sete mil e quinhentos reais), conforme especificado a seguir:
ÓRGÃO: 03 – Secretaria Municipal de Administração
UNIDADE: 001 – Gabinete do Secretário
PROJETO: 13.051 – Aquisição de Imóvel para Implantação do “Loteamento Parque das Esmeraldas”
ELEMENTO:
44.90.61.00.00.00.00.01.500.0000000 R$ 437.500,00
Total da Suplementação R$ 437.500,00
Art. 2° A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo primeiro será efetivada através da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 03 – Secretaria Municipal Administração
UNIDADE: 001 – Gabinete do Secretário
ATIVIDADE: 22005 - MANUT. E ENC. C/ GAB. SEC. ADMINISTRAÇÃO
ELEMENTO:
31.91.13.00.00.00.00.01.500.0000000 R$ 30.000,00
ÓRGÃO: 03 – Secretaria Municipal Administração
UNIDADE: 004 – Departamento de Compras
ATIVIDADE: 22056 - MANUT. E ENC. C/ DEPTO DE COMPRAS
ELEMENTO:
33.90.39.00.00.00.00.01.500.0000000 R$ 100.000,00
ÓRGÃO: 03 – Secretaria Municipal Administração
UNIDADE: 002 – Departamento de Almoxarifado
ATIVIDADE: 22058 - MANUT. E ENC. C/ DEPART. ALMOXARIFADO
ELEMENTO:
31.90.11.00.00.00.00.01.500.0000000 R$ 70.000,00
31.91.13.00.00.00.00.01.500.0000000 R$ 20.000,00
31.90.11.00.00.00.00.01.500.0000000 R$ 10.000,00
33.90.39.00.00.00.00.01.500.0000000 R$ 16.000,00
44.90.52.00.00.00.00.01.500.0000000 R$ 5.000,00
ÓRGÃO: 04 – Secretaria Municipal de Finanças
UNIDADE: 001 – Gabinete do Secretário de Finanças
ATIVIDADE: 22006 - MANUT. E ENC. C/ GAB. SEC. FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
ELEMENTO:
31.90.11.00.00.00.00.01.500.0000000 R$ 45.000,00
31.91.13.00.00.00.00.01.500.0000000 R$ 9.000,00
ÓRGÃO: 02 – Gabinete do Prefeito
UNIDADE: 003 – Procuradoria Geral do Município
ATIVIDADE: 13058 - MANUTENCAO COM A PROCURADORIA MUNICIPAL
ELEMENTO:
31.91.13.00.00.00.00.01.500.0000000 R$ 67.000,00
ÓRGÃO: 02 – Gabinete do Prefeito
UNIDADE: 007 – Controle Interno
ATIVIDADE: 22062 - MANUT. E ENC. C/ DEPART. CONTROLE INTERNO
ELEMENTO:
31.91.13.00.00.00.00.01.500.0000000 R$ 30.000,00
31.90.13.00.00.00.00.01.500.0000000 R$ 15.500,00
ÓRGÃO: 02 – Gabinete do Prefeito
UNIDADE: 001 – Gabinete do Prefeito
ATIVIDADE: 22004 - MANUT. E ENC. C/ GABINETE PREFEITO
ELEMENTO:
31.91.13.00.00.00.00.01.500.0000000 R$ 20.000,00
Total da Anulação R$ 437.500,00
Art. 6º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Nova Nazaré-MT, aos 09 de julho de 2025
REGINALDO MARTINS DEL COLLE
Prefeito do Município de Nova Nazaré