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Pref. Nova Nazaré

DECRETO Nº. 4.523, DE 09 DE JULHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A Abertura de Crédito ESPECIAL AO ORÇAMENTO Geral do Município, por anulação de dotação.

REGINALDO MARTINS DEL COLLE, Prefeito do Município de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 797, de 08 de julho de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Abrir o crédito adicional especial ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 437.500,00 (quatrocentos e trinta e sete mil e quinhentos reais), conforme especificado a seguir:

ÓRGÃO: 03 – Secretaria Municipal de Administração

UNIDADE: 001 – Gabinete do Secretário

PROJETO: 13.051 – Aquisição de Imóvel para Implantação do “Loteamento Parque das Esmeraldas”

ELEMENTO:

44.90.61.00.00.00.00.01.500.0000000 R$ 437.500,00

Total da Suplementação R$ 437.500,00

Art. 2° A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo primeiro será efetivada através da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO: 03 – Secretaria Municipal Administração

UNIDADE: 001 – Gabinete do Secretário

ATIVIDADE: 22005 - MANUT. E ENC. C/ GAB. SEC. ADMINISTRAÇÃO

ELEMENTO:

31.91.13.00.00.00.00.01.500.0000000 R$ 30.000,00

ÓRGÃO: 03 – Secretaria Municipal Administração

UNIDADE: 004 – Departamento de Compras

ATIVIDADE: 22056 - MANUT. E ENC. C/ DEPTO DE COMPRAS

ELEMENTO:

33.90.39.00.00.00.00.01.500.0000000 R$ 100.000,00

ÓRGÃO: 03 – Secretaria Municipal Administração

UNIDADE: 002 – Departamento de Almoxarifado

ATIVIDADE: 22058 - MANUT. E ENC. C/ DEPART. ALMOXARIFADO

ELEMENTO:

31.90.11.00.00.00.00.01.500.0000000 R$ 70.000,00

31.91.13.00.00.00.00.01.500.0000000 R$ 20.000,00

31.90.11.00.00.00.00.01.500.0000000 R$ 10.000,00

33.90.39.00.00.00.00.01.500.0000000 R$ 16.000,00

44.90.52.00.00.00.00.01.500.0000000 R$ 5.000,00

ÓRGÃO: 04 – Secretaria Municipal de Finanças

UNIDADE: 001 – Gabinete do Secretário de Finanças

ATIVIDADE: 22006 - MANUT. E ENC. C/ GAB. SEC. FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

ELEMENTO:

31.90.11.00.00.00.00.01.500.0000000 R$ 45.000,00

31.91.13.00.00.00.00.01.500.0000000 R$ 9.000,00

ÓRGÃO: 02 – Gabinete do Prefeito

UNIDADE: 003 – Procuradoria Geral do Município

ATIVIDADE: 13058 - MANUTENCAO COM A PROCURADORIA MUNICIPAL

ELEMENTO:

31.91.13.00.00.00.00.01.500.0000000 R$ 67.000,00

ÓRGÃO: 02 – Gabinete do Prefeito

UNIDADE: 007 – Controle Interno

ATIVIDADE: 22062 - MANUT. E ENC. C/ DEPART. CONTROLE INTERNO

ELEMENTO:

31.91.13.00.00.00.00.01.500.0000000 R$ 30.000,00

31.90.13.00.00.00.00.01.500.0000000 R$ 15.500,00

ÓRGÃO: 02 – Gabinete do Prefeito

UNIDADE: 001 – Gabinete do Prefeito

ATIVIDADE: 22004 - MANUT. E ENC. C/ GABINETE PREFEITO

ELEMENTO:

31.91.13.00.00.00.00.01.500.0000000 R$ 20.000,00

Total da Anulação R$ 437.500,00

Art. 6º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Nova Nazaré-MT, aos 09 de julho de 2025

REGINALDO MARTINS DEL COLLE

Prefeito do Município de Nova Nazaré