DECISÃO ADMINISTRATIVA
10 de Julho de 2025
Processo n.º 038/2025
Consulente: Comissão de Licitação de São José do Povo
Modalidade: Concorrência Pública nº 001/2025
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Trata-se de impugnação ao edital no âmbito do Processo nº 038/2025 Concorrência Pública nº. 001 cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para execução de obra remanescente – Creche Tipo II – FNDE – São José do Povo/MT, conforme cotação 00278/2025.
O pedido de impugnação à planilha anexa ao Edital em referência, foi efetivado pela empresa Livramento Engenharia e Projetos, apontando a ausência, na planilha orçamentária, de itens obrigatórios como Administração Local da Obra (engenheiro de Obra, mestre de obras, vigia, entre outros, cuja inclusão é recomendada por orientações do Tribunal de Contas da União (TCU) e demais órgãos de controle, conforme jurisprudência consolidada.
O Parecer Jurídico nº 036/2025/GAB/PGM de lavra do ilustre Procurador-Geral do Município de São José do Povo é no sentido de rechaçar a impugnação em relação aos custos de mobilização da obra, dimensões da placa, e acolhendo-a, entretanto, no que atine à taxa de administração.
Assim, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no âmbito do Parecer Jurídico nº 036/2025/GAB/PGM, acolhemos parcialmente procedente a impugnação, nos termos do Parágrafo Único do artigo 164 da Lei 14.133/2025, para determinar a retificação da planilha anexa ao edital do Processo nº 038/2025 Concorrência Pública nº. 001 cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para execução de obra remanescente – Creche Tipo II – FNDE – São José do Povo/MT, conforme cotação 00278/2025.
Suspenda-se, a sessão presencial aprazada para 09.07.2025.
São José do Povo (MT), 08 de julho de 2025.
Equipe comissão de licitação.
Maria Irandi Duarte
Jose Maria Flores Farias.
Marlete Costa Oliveira