PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 059/2024, FIRMADO ENTRE O MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE DO NORTE-MT E VALDIRENE DE OLIVEIRA.
10 de Julho de 2025
Aditivo que entre si celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ nº 03.238.888/0001-93 com sede na Rua Augusto de Souza, nº 171 centro, na cidade de Novo Horizonte do Norte - MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JÚNIOR, brasileiro, maior, casado, portador da cédula de identidade RG nº 211*****-1 SSP/MT e CPF 47******-35, residente e domiciliado na Rua Augusto de Souza, localizado na cidade de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, CEP 78570-000. doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado a Sra. VALDIRENE DE OLIVEIRA portador do RG. Nº: 16*****9 SSP/MT e do CPF Nº: 01****11**, brasileira, maior, residente no Município de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, doravante denominado parte CONTRATADA resolvem firmar entre si o presente Termo Aditivo ao contrato nº 059/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objetivo dar continuidade nas atividades e serviços na função de PROFESSORA neste município em razão de não haver candidatos remanescentes de concurso público municipal.
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
Altera a Cláusula sétima do presente contrato firmado em 09/07/2024 com término previsto para 09/07/2025, passando a vigorar a partir de 10/07/2025 a 22/12/2025.
CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR
O presente Aditivo objetiva também alteração na Clausula terceira do Presente Contrato, com o valor mensal de R$ 5.476,40 (Cinco mil e quatrocentos e setenta e seis reais e quarenta centavos) mensais, reajustado de acordo com os índices inflacionários perfazendo o valor Global de R$: 38.878,00 (Trinta e oito mil oitocentos e setenta e oito reais).
CLAUSULA QUARTA
As demais Clausulas do Contrato original nº 059/2024 de 09/07/2024. permanecem inalteradas
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei 8666/19963 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e para todos os efeitos legais.
Novo Horizonte do Norte, em 09 de julho de 2025.
Agenor Evangelista da Silva Júnior
Prefeito Municipal
Contratante
Valdirene de Oliveira
Contratada
Clarice Rezer
Fiscal de Contratos
Portaria 081/2025
Simone Bergamaschi da fonseca
Assessora Jurídica