PORTARIA Nº 445 DE 08 DE JULHO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 74, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 22.797, de 08 de julho de 2025;
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados no Gabinete da Prefeita/Procuradoria Geral do Município, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo:
Titular: Wendell Wesley Matos Ludwig
Suplente: Thayane Carolina da Silva Magalhães
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Nº Contrato |
Contratado |
Objeto |
Data Assinatura Contrato |
Vigência |
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051/2025-PGM |
SCHNEIDER E MUNHOZ ADVOGADOS ASSOCIADOS |
O presente contrato tem por objeto a contratação de serviços técnicos profissionais especializados, de natureza predominantemente intelectual e singular, a serem prestados por escritório de advocacia de notória especialização, sem vínculo empregatício e sem exclusividade, para a prestação de assessoramento técnico-jurídico estratégico à Administração Municipal de CÁCERES/MT, com foco em: • Apoio técnico qualificado nos processos de prestação de contas, análise de contratos administrativos e licitações públicas, auditorias e tomadas de contas especiais, bem como respostas e defesas técnicas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT e do Tribunal de Contas da União – TCU; • Emissão de pareceres jurídicos orientativos, elaboração de manifestações técnicas, impugnações, contrarrazões, e orientações estratégicas relacionadas aos apontamentos dos órgãos de controle externo; • Realização de reuniões técnicas presenciais ou virtuais, acompanhamento de gestores e secretários municipais, participação em reuniões convocadas pelas cortes de contas e apoio especializado nos processos de controle externo e consultivo administrativo. |
07.07.25 |
12 Meses |
§ 1º Os servidores acima designados devem acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las ao Gabinete da Prefeita, e determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 08 de julho de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres