PORTARIA N° 107/2025 “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2025, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA - MT.’’
10 de Julho de 2025
PORTARIA N° 107/2025
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2025, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA - MT.’’
Eduardo José da Silva Abreu, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear os servidores abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Organizadora do Processo Seletivo nº 001/2025, da Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa – MT:
- RAQUEL MARQUES VIEIRA, como Presidente da Comissão, ocupante de cargo efetivo de PROFESSORA com a matrícula funcional nº 93-1;
- ELIANA VANDERLI DO NASCIMENTO, como Secretária da Comissão, ocupante de cargo efetivo de PROFESSORA com a matrícula funcional nº 49-1;
- ILMA DA SILVA SOUZA, como membro da Comissão, ocupante de cargo efetivo de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL MANUTENCAO com a matrícula funcional nº 103-1;
- POTYRA IRAE LOUREIRO, como apoio da Comissão, ocupante de cargo efetivo de ADVOGADA com a matrícula funcional nº 1100-1;
- ROSANA RITA CASTELLI DE ALMEIDA, como apoio da Comissão, ocupante de cargo efetivo de PROFESSORA com a matrícula funcional nº 0095;
Art. 2º. A Comissão Organizadora fica encarregada de tomar todas as providências necessárias para realização do processo seletivo simplificado nº 001/2025 e processo seletivo público nº 001/2025, obedecendo fielmente os ordenamentos legais pertinentes.
Art. 3º. Os membros indicados como apoio da Comissão de Processo Seletivo atuarão exclusivamente quando convocados pela Presidência da Comissão, com o objetivo de prestar esclarecimentos, auxiliar em atividades pontuais ou fornecer informações técnicas ou administrativas, conforme a necessidade dos trabalhos.
Parágrafo único. Os membros de apoio não possuem responsabilidade decisória nos atos do processo seletivo, cabendo-lhes apenas a colaboração eventual e conforme demanda da Comissão.
Art. 4º. Compete ao Presidente desta Comissão, solicitar junto ao Executivo Municipal, todos os recursos materiais, humanos e financeiros necessários à consecução do objetivo desta Portaria.
Art. 5º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
São Pedro da Cipa – MT, em 12 de junho de 2025.
EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADO E PUBLICADO DE CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM A FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME.