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Prefeitura Municipal de Jauru

LEI ORDINÁRIA Nº 1.099, DE 09 DE JULHO DE 2025

“AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE JAURU-MT AO ESTADO DO MATO GROSSO, SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA-SESP, PARA FINS DE OFICIALIZAÇÃO DA LOCALIDADE DA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL.” 

VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do Mato Grosso/Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP, o seguinte imóvel:

I - Imóvel inscrito na matricula n. 4952, quadra 82, lote 16/01, com área de 1.200,00m² (mil e duzentos metros quadrados), localizado na Av. Rui Barbosa, registrado no cartório do 1º oficio de registro de imóveis títulos e documentos comarca de Jauru-MT.

  Art. 2º O imóvel objeto desta doação destinar-se-á à Delegacia de Polícia Civil, às expensas do Estado de Mato Grosso – Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP).

  Art. 3º Não sendo cumprida a finalidade da doação de que trata o art. 2º, no prazo de 3 (três) anos, a partir da data do registro da doação junto ao Registro de Imóveis competente, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município mediante Decreto do Prefeito Municipal.

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a escritura pública de doação, com a cláusula de reversão, nos termos do art. 3º, correndo as despesas de escrituração e registro por conta do Estado.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “José Perez” em Jauru-MT, aos 09 de julho de 2025.

Valdeci José de Souza

Prefeito Municipal de Jauru