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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

PORTARIA Nº 312, DE 2025 - DETERMINA A REABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2024, COM A FINALIDADE DE APURAR IRREGULARIDADES COMETIDAS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº 038/2023

Determina a reabertura do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2024, com a finalidade de apurar irregularidades cometidas no âmbito do Contrato nº 038/2023 oriundo do processo licitatório tomada de preço nº 02/2023 e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Portaria nº 560 de 19 de novembro de 2024 que institui a Comissão de Processo Administrativo nº 008/2024;

CONSIDERANDO que a comissão conclui os trabalhos e apresentou relatório final à administração municipal;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 180/2025/PGM que trata de análise jurídica referente ao referido Processo Administrativo;

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a reabertura do Processo Administrativo nº 8/2024 com vistas ao cumprimento das orientações da Procuradoria Geral do Município, para a apuração de irregularidades cometidas no âmbito do Contrato nº 038/2023, oriundo do processo licitatório tomada de preço nº 02/2023 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Pedra Preta e a empresa UNS CONSTRUÇÕES REFORMAS E ALVENARIAS EIRELI, inscrita no CNPJ: 11.215.382/0001-97.

Art. 2º A Comissão deverá, com senso de responsabilidade e observando os princípios da ampla defesa e do contraditório, promover a apuração dos fatos que subsidiaram a instauração do presente processo administrativo, devendo apresentar novo Relatório Conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 3° Havendo a necessidade, o assessoramento jurídico aos membros da comissão ficará a cargo da Procuradoria Geral do Município.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta, 9 de julho de 2025.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal

Registrada nesta Secretaria e

Publicada no Diário Oficial da AMM.