Carregando...
Prefeitura Municipal de Pedra Preta

LEI Nº 1.848, DE 2025 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025.

DE 9 DE JULHO DE 2025.

Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 4.437,92 (quatro mil e quatrocentos e trinta e sete reais e noventa e dois centavos).

Secretaria:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Local:

010701-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Ficha:

142

Programática:

12.122.0016.2022

Projeto de Atividade:

2022-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE EDUCAÇÃO

Valor:

R$ 4.437,92

Elemento de Despesa:

3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO

Fonte de Recursos:

1.750

Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, II, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação.

Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta/MT, 9 de julho de 2025.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.

AOS NOVE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2025.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal