LEI Nº 1.854, DE 2025 - INSTITUI O DIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E MÚLTIPLA NO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Institui o Dia da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla no município de Pedra Preta - MT e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta lei institui o Dia da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla no município de Pedra Preta – MT.
Art. 2º Fica instituído, no âmbito do município de Pedra Preta - MT, o Dia da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de agosto.
Parágrafo único. A data instituída no caput passa a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município.
Art. 3º O Dia da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla tem o objetivo:
I - promover a reflexão sobre a importância da inclusão social;
II - combater o preconceito e a discriminação;
III - estimular o desenvolvimento de políticas públicas de apoio às pessoas com deficiência intelectual e múltipla;
IV - valorizar as entidades, instituições, profissionais e familiares que atuam na defesa dos direitos das pessoas excepcionais;
V – incentivar a participação ativa dessas pessoas em atividades educacionais, culturais, esportivas e comunitárias;
VI – fomentar parcerias entre o poder público, iniciativa privada e sociedade civil para a promoção de ações inclusivas e acessíveis.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 9 de julho de 2025.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS NOVE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal