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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

LEI Nº 1.854, DE 2025 - INSTITUI O DIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E MÚLTIPLA NO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Institui o Dia da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla no município de Pedra Preta - MT e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Esta lei institui o Dia da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla no município de Pedra Preta – MT.

Art. 2º Fica instituído, no âmbito do município de Pedra Preta - MT, o Dia da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de agosto.

Parágrafo único. A data instituída no caput passa a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município.

Art. 3º O Dia da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla tem o objetivo:

I - promover a reflexão sobre a importância da inclusão social;

II - combater o preconceito e a discriminação;

III - estimular o desenvolvimento de políticas públicas de apoio às pessoas com deficiência intelectual e múltipla;

IV - valorizar as entidades, instituições, profissionais e familiares que atuam na defesa dos direitos das pessoas excepcionais;

V – incentivar a participação ativa dessas pessoas em atividades educacionais, culturais, esportivas e comunitárias;

VI – fomentar parcerias entre o poder público, iniciativa privada e sociedade civil para a promoção de ações inclusivas e acessíveis.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta/MT, 9 de julho de 2025.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.

AOS NOVE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2025.

 

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal