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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

LEI Nº 1.855, DE 2025 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE SANEAMENTO BÁSICO “FOSSA LIMPA” NO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dispõe sobre a criação do Programa de saneamento básico “fossa limpa” no município de Pedra Preta-MT, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pedra Preta-MT, o Programa de Saneamento Básico “Fossa Limpa”, com a finalidade de incentivar medidas de esgotamento adequado de dejetos de fossas sépticas, voltadas a pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Parágrafo único. Entende-se por vulnerabilidade socioeconômica a situação de pessoas que estão em um processo de exclusão social em razão dos poucos recursos financeiros a que têm acesso.

Art. 2º São objetivos do Programa de Saneamento Básico “Fossa Limpa”:

I - contribuir para a promoção da saúde pública e da dignidade das pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica;

II - fomentar a adoção de práticas de esgotamento sanitário ambientalmente adequadas;

III - reduzir os riscos sanitários decorrentes do acúmulo de dejetos em fossas sépticas domiciliares;

IV - incentivar políticas públicas voltadas à universalização do saneamento básico no território municipal;

V - promover a justiça social por meio de ações de caráter ambiental, sanitário e social.

Art. 3º Os resíduos ou dejetos resultantes da limpeza das fossas sépticas, quando realizada, deverão ser obrigatoriamente descartados em local ambientalmente apropriado, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta/MT, 9 de julho de 2025.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.

AOS NOVE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2025.

 

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal