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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

LEI Nº 1.849, DE 2025 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025.

DE 9 DE JULHO DE 2025.

Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 493,10 (quatrocentos e noventa e três reais e dez centavos).

Secretaria:

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS

Local:

010401-SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS

Ficha:

489

Programática:

04 123 0001 2015 0000

Projeto de Atividade:

2015-CONTRIBUIÇÃO E ENCARGOS COM O PASEP

Valor:

R$ 493,10

Elemento de Despesa:

3.3.90.47.00-OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

Fonte de Recursos:

1.750

Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, II, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação.

Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta/MT, 9 de julho de 2025.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.

AOS NOVE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2025.

 

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal