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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

LEI Nº 1.852, DE 2025 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025.

DE 9 DE JULHO DE 2025.

Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Secretaria:

SECRETARIA DE SAÚDE

Local:

011102-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Ficha:

467

Programática:

10.302.0005.2045

Projeto de Atividade:

2045-MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAÚDE

Valor:

R$ 40.000,00

Elemento de Despesa:

33.90.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

Fonte de Recursos:

2.621

Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação das Seguintes Dotações;

Secretaria:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Local:

011102- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Ficha:

527

Programática:

10.302.0005.2045

Projeto de Atividade:

2045-MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAÚDE

Valor:

R$ 40.000,00

Elemento de Despesa:

33.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

Fonte de Recursos:

2.621

Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta/MT, 9 de julho de 2025.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal