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Pref. Serra Nova Dourada

“Institui procedimentos e normas para elaboração do PPA – Plano Plurianual de Serra Nova Dourada - MT, para o período de 2026 a 2029.”

ELSON FARIAS DE SOUSA, Prefeita Municipal de São Felix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA

Art. 1º. O PPA 2026-2029, é instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas.

Art. 2º. O Plano Plurianual para o exercício de 2026 a 2029, obedecerão ao disposto na Constituição Federal, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e nas Portarias emitidas pelo Governo Federal, consideradas suas posteriores alterações e dispositivos legais correlatos.

Art. 3º. O processo de elaboração será coordenado pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, que deverá designar um coordenador(a).

Art. 4º. As propostas de metas financeiras/orçamentárias serão elaboradas pelas Secretarias Municipais de Administração e Planejamento, com apoio do Setor Contábil.

Art. 5º. As Prioridades, Metas e Objetivos do PPA, deverão ser elaborados com a participação de todas as Secretarias, Coordenadorias e Assessorias da Administração Municipal.

Art. 6º. Deverá ser formada uma Comissão Executiva de Elaboração do PPA, que terá preferencialmente a seguinte composição:

I- Um representante de cada Secretaria, sendo:

a)- Gabinete do Prefeito;

b)- Secretaria de Administração e Planejamento;

c)- Secretaria de Obras e Serviços Públicos;

d)- Secretaria de Saúde;

e)- Secretaria de Ação Social;

f)- Secretaria de Educação e Cultura, Esporte, Turismo e Laser;

h)- Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;

i )- Secretaria de Finanças;

j)- Assessoria de Comunicação;

k)- Assessoria Jurídica e Procuradoria Jurídica;

l)- Controladoria Interna;

m)- Legislativo Municipal.

II- A Comissão Executiva deverá escolher um Secretário para auxiliar o coordenador (a) nos trabalhos;

III- A Comissão reunir-se-á conforme cronograma, ficando a critério do Coordenador, o dia e horário;

IV- As reuniões deverão ser relatadas em Ata, ter lista de presenças e registro fotográfico, e

Art. 7º. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento ficará responsável pela organização e coordenação das audiências públicas, a fim de identificar junto à sociedade local, suas necessidades, problemas, anseios e coleta de proposições que visem a construção do PPA, de forma democrática e participativa.

Art. 8º. A assessoria de comunicação, ficará responsável pela ampla publicidade e transparência do processo de construção do PPA, devendo utilizar-se dos meios de comunicação de massa.

Art. 9º. A estrutura e formato do PPA-2026-2029, bem como a codificação e classificação orçamentária e inserção no Sistema de Planejamento, deverá ser providenciado pelo setor contábil da prefeitura, observando as instruções e dispositivos legais.

Art. 10. A consolidação da Proposta do PPA- 2026 a 2029, ficará a cargo da Comissão Executiva com a participação dos responsáveis pelas Secretárias de Administração e Planejamento e Gabinete do Prefeito.

Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Serra Nova Dourada, 03 de julho de 2025.

Gabinete do Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada - MT, 03 de julho de 2025.

ELSON FARIAS DE SOUSA

Prefeito Municipal