DECRETO MUNICIPAL N.º 58/2025
11 de Julho de 2025
DECRETO MUNICIPAL N.º 58/2025
INSTITUI O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, o Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz, de caráter intersetorial, paritário, com a finalidade de planejar e articular as ações necessárias para alcançar os objetivos do Programa Criança Feliz, instituído pelo Decreto Federal nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, e Decreto Estadual de n.º 1.138, de 07 de agosto de 2017 para contribuir na promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância.
Art. 2º O Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz é órgão de assessoramento destinado a:
I - planejar e articular os componentes do Programa Criança Feliz;
II - acompanhar a execução do Programa Criança Feliz; e
III - promover a articulação das ações setoriais com vistas ao atendimento do público alvo do Programa Criança Feliz.
Art. 3º O Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz é composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria Municipal de Assistência Social;
II - Secretaria Municipal de Educação;
III - Secretaria Municipal de Turismo;
IV - Secretaria Municipal de Saúde;
§ 1º Cada membro do Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros do Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Prefeito.
§ 3º O Comitê Gestor do Programa Criança Feliz poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicos e privados para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
Art. 4º A participação no Comitê Gestor do Programa Criança Feliz será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 09 de julho de 2025.
OSMAR FRONER DE MELLO
Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães