DECRETO MUNICIPAL N.º 59/2025
11 de Julho de 2025
DECRETO MUNICIPAL N.º 59/2025
NOMEIA O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA / PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e em consonância com a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, combinado com o Decreto Presidencial nº 8.869, de 05 de outubro de 2016 e Decreto Estadual de n.º 1.138, de 07 de agosto de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados os membros do COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A PRIMEIRA INFANCIA / PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, de caráter intersetorial, com a finalidade de planejar e articular as ações necessárias para alcançar os objetivos do Programa Criança Feliz, instituído pelo Decreto Federal nº 8.869, de 5 de outubro de 2016, contribuindo na promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância:
I - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
TITULAR: Mayara Mascarroz Belfort Mattos
SUPLENTE: Renan Torres de Araújo de Oliveira.
II - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TITULAR: Fabiola da Silva Medeiros do Nascimento
SUPLENTE: Welinton João de Miranda Batista
III - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
TITULAR: Nathan Vinicius Santos de Amorim
SUPLENTE: Leilane Cristina Oliveira Costa
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
TITULAR: Glaucilene da Silva
SUPLENTE: Hyeda Rosane da Silva Santos
Art. 2º. Programa Criança Feliz tem como objetivos:
I - promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e do acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância;
II - apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais;
III - colaborar no exercício da parentalidade, fortalecendo os vínculos e o papel das famílias para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação de crianças na faixa etária de até seis anos de idade;
IV - mediar o acesso da gestante, das crianças na primeira infância e das suas famílias a políticas e serviços públicos de que necessitem;
V - integrar, ampliar e fortalecer ações de políticas públicas voltadas para as gestantes, crianças na primeira infância.
Art. 3°. Os membros do COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A PRIMEIRA INFANCIA / PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, titulares e suplentes, desempenham serviço público relevante, não serão remunerados.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 09 de julho de 2025.
OSMAR FRONER DE MELLO
Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães