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Pref. Chapada dos Guimarães

DECRETO MUNICIPAL N.º 59/2025

NOMEIA O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA / PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e em consonância com a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, combinado com o Decreto Presidencial nº 8.869, de 05 de outubro de 2016 e Decreto Estadual de n.º 1.138, de 07 de agosto de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados os membros do COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A PRIMEIRA INFANCIA / PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, de caráter intersetorial, com a finalidade de planejar e articular as ações necessárias para alcançar os objetivos do Programa Criança Feliz, instituído pelo Decreto Federal nº 8.869, de 5 de outubro de 2016, contribuindo na promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância:

I - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

TITULAR: Mayara Mascarroz Belfort Mattos

SUPLENTE: Renan Torres de Araújo de Oliveira.

II - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TITULAR: Fabiola da Silva Medeiros do Nascimento

SUPLENTE: Welinton João de Miranda Batista

III - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

TITULAR: Nathan Vinicius Santos de Amorim

SUPLENTE: Leilane Cristina Oliveira Costa

IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

TITULAR: Glaucilene da Silva

SUPLENTE: Hyeda Rosane da Silva Santos

Art. 2º. Programa Criança Feliz tem como objetivos:

I - promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e do acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância;

II - apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais;

III - colaborar no exercício da parentalidade, fortalecendo os vínculos e o papel das famílias para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação de crianças na faixa etária de até seis anos de idade;

IV - mediar o acesso da gestante, das crianças na primeira infância e das suas famílias a políticas e serviços públicos de que necessitem;

V - integrar, ampliar e fortalecer ações de políticas públicas voltadas para as gestantes, crianças na primeira infância.

Art. 3°. Os membros do COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A PRIMEIRA INFANCIA / PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, titulares e suplentes, desempenham serviço público relevante, não serão remunerados.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 09 de julho de 2025.

OSMAR FRONER DE MELLO

Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães