ERRATA N° 09/2025 - SME
A Secretaria Municipal de Educação torna pública e oficializa a presente “ERRATA” do Contrato nº 380/2025 Raffael Santos de Carvalho onde corrige a “Cláusula 2ª onde se tem início”.
ONDE SE LE:
Cláusula 2ª - A referida Contratação tem início em 10/06/2025 e término em 31/12/2025.
PARAGRAFO ÚNICO: O presente contrato poderá ser prorrogado por igual período sem exceder 02 (dois) anos de vinculo, ou encerrado antes do prazo previsto na cláusula anterior, de acordo com o interesse e justificativa da Secretaria Municipal de Educação.
LEIA SE:
Cláusula 2ª A referida Contratação tem início em 10/07/2025 e término em 31/12/2025.
PARAGRAFO ÚNICO: O presente contrato poderá ser prorrogado por igual período sem exceder 02 (dois) anos de vinculo, ou encerrado antes do prazo previsto na cláusula anterior, de acordo com o interesse e justificativa da Secretaria Municipal de Educação.
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Fransergio Rojas Piovesan
Secretária Municipal de Educação