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Pref. Canabrava do Norte

DECRETO Nº 077/2025, DE 09 DE JULHO DE 2025.

"Dispõe sobre o horário de expediente das repartições públicas municipais e dá outras providências."

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o art. 83º, III e XXX, da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de contenção de despesas no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a realização de manutenções e atualizações periódicas nos sistemas operacionais e administrativos;

CONSIDERANDO o interesse público na preservação da continuidade dos serviços essenciais;

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica DECRETADO Recesso Administrativo Parcial nas repartições públicas da Administração Direta do Poder Executivo Municipal de Canabrava do Norte – MT, conforme segue:

I – Nos dias 11, 18 de julho, não haverá expediente administrativo nas repartições públicas municipais;

II – Nos dias 14, 21 julho, o expediente ocorrerá exclusivamente no período vespertino (tarde), das 13h30 às 17h30.

Art. 2º – Permanecerão em funcionamento integral e ininterrupto os serviços públicos de natureza obrigatória e essencial, cujas atividades não comportam paralisação, tais como:

I – Serviços da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos das diretrizes do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde;

II – Serviços da Secretaria Municipal de Educação, observadas as normas do calendário escolar vigente;

III – Serviços da Secretaria de Assistência Social, conforme planejamento próprio;

IV – Coleta de lixo urbano, sob responsabilidade da Secretaria de Obras;

Art. 3º O Departamento de Tributos permanecerá aberto ao público durante todo o período de recesso, organizando-se internamente por meio de escala de rodízio entre os servidores.

Art. 4º Os prazos administrativos e processuais, em especial os relacionados a procedimentos licitatórios, correrão normalmente, não sendo suspensos em razão do presente Decreto.

Art. 5º Incumbe à Secretaria Municipal de Administração e Finanças proceder à comunicação formal e oficial do presente Decreto a todos os órgãos, Secretarias e departamentos que integram a Administração Direta do Poder Executivo Municipal, a fim de assegurar a sua ampla publicidade e cumprimento.

Parágrafo Primeiro: A organização, planejamento e execução das escalas de trabalho, turnos e regimes de rodízio dos servidores públicos vinculados às respectivas Secretarias competentes, notadamente aquelas responsáveis pela continuidade de serviços públicos essenciais e de natureza obrigatória, constituem atribuição exclusiva de cada Secretaria Municipal, observada a autonomia administrativa e os princípios da razoabilidade e eficiência.

Parágrafo Segundo: O Departamento de Recursos Humanos, subordinado à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, prestará o apoio técnico necessário aos órgãos que o requererem, no tocante à formalização das escalas, acompanhamento da jornada de trabalho e demais medidas correlatas à gestão de pessoal durante o período de recesso administrativo estabelecido neste Decreto.

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Canabrava do Norte - MT, 09 de julho de 2025.

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal

(Assinado eletronicamente)