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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a relevância dos trabalhos desenvolvidos pelo Conselho Municipal de Habitação na formulação, fiscalização e acompanhamento das políticas públicas de habitação de interesse social no Município;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Habitação foi criado pela Lei Municipal nº 878/2009 e regulamentado pelo Decreto nº 067, de 11 de julho de 2023, que estabeleceu o seu funcionamento;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade das ações e projetos em andamento relacionados à política habitacional, bem como garantir a participação social na gestão da habitação municipal;

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por 2 anos, o prazo de funcionamento do Conselho Municipal de Habitação de Vila Bela da Santíssima Trindade, criado pela Lei Municipal nº 878/2009 e regulamentado pelo Decreto nº 067, de 11 de julho de 2023.

Art. 2º O mandato dos atuais membros do Conselho Municipal de Habitação fica prorrogado por igual período, conforme o regimento interno e a legislação específica do Conselho.

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 878/2009 e do Decreto nº 067, de 11 de julho de 2023, e de suas alterações posteriores, no que não conflitarem com o presente Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, em 10 de julho de 2025.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL