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Pref. Juína

PORTARIA N.º 10.594/2025. 

Instaura Processo por Abandono de Cargo, nos termos do art. 234 e ss, da Lei Complementar Municipal n.º 1.022/2008, e dá outras providências. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município; 

CONSIDERANDO as disposições expressas do art. 234 e ss, da Lei Complementar Municipal n.º 1.022/2008, que disciplina especificadamente sobre a instauração de processo próprio de abandono de cargo ou função: 

RESOLVE: 

Art. 1.º DETERMINAR, a instauração de processo por abandono de cargo, em desfavor do servidor público municipal, ADRIANO STOCCO MARTINS, investido no cargo de Bioquímico 20/HS, inscrito sob a matrícula n.º 6264, lotado na Secretaria de Saúde do Município de Juína/MT.

Art. 2.º Os trabalhos deverão ser conduzidos pela Comissão Permanente designada pela Portaria n.º 10.096/2025, que deverá iniciar seus trabalhos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data da publicação da Portaria no Diário Oficial utilizado pelo Município e concluí-los no prazo máximo de 30 (trinta) dias, admitida a sua prorrogação por igual prazo quando as circunstâncias assim o exigirem, independente de Memorando. 

Art. 3.º Na condução do processo por abandono de cargo a Comissão Permanente exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurando o sigilo necessário à elucidação do fato, exigido pelo interesse da administração, assegurando o contraditório e a ampla defesa. 

Art. 4.º No final dos trabalhos a Comissão Permanente deverá apresentar relatório conclusivo e encaminhar o processo à autoridade instauradora. 

Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário. 

Juína-MT, 04 de julho de 2025. 

Publique-se.

Registre-se.

Intime-se.

Cumpra-se. 

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal 

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.