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Prefeitura Municipal de Cáceres

EXTRATO DE DECISÃO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR/ CONTRATO ADMINISTRATIVO N. º 035/2022 - PGM - INSTAURADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 712 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 – SMIL

JULGAMENTO DO RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO ESPECIAL DE 
PROCESSO ADMINISTRATIVO 


Referência: Apuração de Irregularidades no Contrato Administrativo nº 35/2022, que 
tem com objeto a Execução de Controle Tecnológico dos serviços tecnológico dos 
serviços de terraplanagem e pavimentação nas ruas dos Expedicionários, José 
Souto Faria, Tuiuiús, Anhumas e Travessa da Luz, Ruas Avestruz, Guaíra, dos 
Passos, dos Duarte (bairro São Luiz da Ponte), e Ruas Flamengo, Botafogo e 
Travessa Fluminense (bairro Santa Cruz) e Rua A, B e Avenida Brasil (bairro Santa 
Isabel), Rua Ametista, Rua Tuiuiús, Avenida dos Estados, rua João Albuquerque e 
Avenida Alexandre Pedro Lacerda, Rua D, Rua B e Rua G. 
RELATÓRIO 
Considerando o Relatório Final apresentando pela Comissão Especial de 
Processo Administrativo descreveu nas conclusões após apurado que a análise dos 
documentos encaminhados pela contratada Wellox revela um cenário preocupante 
quanto ao cumprimento das obrigações contratuais estabelecidas no Contrato 
Administrativo 35/2022-PGM. Apesar das respostas formais apresentadas aos 
questionamentos da fiscalização, observou-se recorrência de falhas técnicas, 
ausência de documentos essenciais e inconsistências nos ensaios realizados, 
comprometendo a veracidade e a qualidade das informações prestadas. 
A necessidade de revisão dos ensaios e a falta de atestados técnicos 
adequados demonstram fragilidades no controle e gestão da execução contratual, o 
que culminou na emissão do Termo de Paralisação e no parecer recomendando a 
abertura de procedimento administrativo para apuração de possíveis 
descumprimentos. 
DECISÃO 
Diante dos fatos manifestados no RELATÓRIO FINAL da Comissão Especial de 
Processo Administrativo. DECIDO: 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA 
I. Pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, em atenção à Cláusula 
Décima Terceira, item 13.6 do Contrato Administrativo nº 35/2022-PGM, fixo multa 
no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, configurando o valor 
de R$103.617,34 (cento e três mil seiscentos e dezessete reais e trinta e quatro 
centavos). 
II. Rescisão unilateral do Contrato Administrativo nº 35/2022-PGM da Secretaria 
Municipal de Infraestrutura e Logística, conforme previsto no Artigo 78 da Lei nº 
8.666/93. 
III. Considerando a gravidade dos atos lesivos, a passividade da empresa WELLOX 
CONSTRUTORA E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELI em buscar soluções 
para as problemáticas apresentadas pelos fiscais de contrato, declaro inidônea pelo 
prazo de 05 (cinco) anos, em conformidade ao Artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93, após 
as devidas publicações encaminhar para Comissão Permanente de Licitação para que 
proceda o Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Sistema de 
Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). 
Cáceres-MT, 10 de julho de 2025. ,


Wesley de Sousa Lopes 
Secretário Municipal de Infraestrutura e Logística