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Pref. General Carneiro

PORTARIA N° 160/2025 DE 11 DE JULHO DE 2025.

“PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 125/GP/2025.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO – MT, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e com fundamento no art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no art. 4º da Portaria nº 125/GP/2025:

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa;

CONSIDERANDO que, em razão impossibilidade de conclusão dos trabalhos no período originalmente estabelecido; a empresa contratada ainda não foi formalmente notificada para apresentação de defesa, impossibilitando a efetiva instrução processual;

CONSIDERANDO a justificativa apresentada pela Comissão Processante para a prorrogação do prazo.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante instituída pela Portaria nº 125/GP/2025, contados a partir do término do prazo originalmente fixado.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 125/GP/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se e

Cumpra-se.

João Filho Marques Rodrigues Prefeito Municipal