DESPACHO DO PREFEITO MUNICIPAL Processo Administrativo nº: CI 561/SMS/2025 – DEP. DE COMPRAS.
14 de Julho de 2025
GABINETE DO PREFEITO
DESPACHO DO PREFEITO MUNICIPAL
Processo Administrativo nº: CI 561/SMS/2025 – DEP. DE COMPRAS.
Assunto: Reconhecimento de Crédito da Empresa SANITAS DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA – Contrato nº 303/2023 – Programa "Fila Zero".
Considerando o processo administrativo que trata da prestação de serviços pela empresa SANITAS DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA;
Considerando o Parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Municipal, datado de 09 de julho de 2025, que analisou a situação e concluiu pela legitimidade e exigibilidade do crédito em favor da referida empresa;
Considerando a comprovação inequívoca da efetiva prestação dos serviços pela SANITAS DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA no ano de 2024, evidenciada por relatório nominal detalhado anexo ao processo;
Considerando que o débito em questão é oriundo do Contrato Administrativo nº 303/2023, cujo objeto está inserido nas ações do Programa "Fila Zero", de grande interesse público para o Município de Juína-MT;
Considerando que o pagamento de tais serviços depende de recursos provenientes do Tesouro do Estado, creditados apenas no exercício de 2025, apesar da execução dos serviços ter ocorrido em 2024;
Considerando, ainda, o princípio da vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública, que se beneficiou diretamente dos serviços já prestados e comprovados.
DECIDO:
I. DO RELATÓRIO E ANÁLISE INICIAL DO CONTRATO
O processo administrativo em tela remete à contratação da empresa SANITAS DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.102.009/0001-18, com sede na Av. Gabriel Muller, 265 N - Bairro Módulo 02 - CEP 78.320-000, em Juína-MT.
Esta contratação foi formalizada por meio do Contrato Administrativo nº 303/2023, que teve por objeto a prestação de serviços essenciais, conforme especificações do Chamamento Público n.º 007/2023. Embora os detalhes específicos dos serviços estejam no instrumento contratual, em resumo, trata-se de serviços na área de diagnósticos médicos, essenciais para o avanço da saúde pública municipal.
O processo de contratação original foi conduzido em estrita conformidade com as normas legais vigentes, incluindo o Artigo 37, § 1.º, da Constituição Federal, a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e demais legislações pertinentes. A documentação apresentada pela SANITAS DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA à época do chamamento foi devidamente analisada e se encontrava em conformidade com as exigências.
Após a celebração do contrato, a empresa executou os serviços contratados integralmente no ano de 2024, conforme atestado por relatórios nominais que comprovam a efetiva e regular prestação.
II. DA JUSTIFICATIVA PARA A REGULARIZAÇÃO E PAGAMENTO DO CRÉDITO
A administração municipal de Juína-MT reitera seu compromisso inabalável com a garantia e a melhoria contínua dos serviços públicos, com destaque para a área da saúde. A oferta de serviços de diagnóstico médico de qualidade e agilidade é um pilar fundamental para o fortalecimento da atenção à saúde em nosso município, permitindo a detecção precoce de enfermidades e o adequado encaminhamento para tratamentos, especialmente no contexto do Programa "Fila Zero".
A empresa SANITAS DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA cumpriu cabalmente sua parte no Contrato nº 303/2023, demonstrando não apenas sua capacidade técnica e operacional, mas também sua regularidade fiscal e jurídica, executando os serviços no ano de 2024. A ausência de pagamento até o momento decorre de questões alheias à performance da contratada, mais especificamente, do fato de que os recursos provenientes do Tesouro do Estado, destinados ao financiamento do Programa "Fila Zero" e, consequentemente, ao pagamento desses serviços, somente foram creditados nas contas municipais no exercício financeiro de 2025.
Nesse sentido, a Procuradoria Municipal, em seu parecer, corretamente apontou a aplicação do princípio da vedação ao enriquecimento sem causa. Este princípio impõe que a Administração Pública não pode se beneficiar do trabalho e dos serviços alheios sem a devida contraprestação. Uma vez que os serviços foram comprovadamente prestados e resultaram em benefício direto para a população de Juína, a não efetivação do pagamento, mesmo diante da dotação orçamentária tardia, configuraria um locupletamento ilícito do erário, o que é expressamente vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro e pelos princípios que regem a Administração Pública (legalidade, moralidade, eficiência).
Portanto, em virtude da premente necessidade pública atendida, da comprovada qualificação da Contratada, da execução integral dos serviços em 2024, da superveniente disponibilidade dos recursos em 2025, e da irrestrita observância aos princípios e normas legais, em especial o parecer jurídico favorável, a regularização e o pagamento deste crédito são de fundamental importância e do mais alto interesse público.
III. DECISÃO FINAL
Diante de todo o exposto, e em conformidade com as análises técnicas e jurídicas, e em pleno exercício das atribuições que me são conferidas:
ACOLHO integralmente o Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Municipal, que reconhece a legitimidade, liquidez e certeza do crédito da empresa SANITAS DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA. Reconheço o crédito em favor da SANITAS DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA, referente aos serviços prestados em 2024 no âmbito do Contrato Administrativo nº 303/2023, no valor de R$ 193.500,00 (cento e noventa e três mil e quinhentos reais) em atenção ao princípio da vedação ao enriquecimento sem causa.
DETERMINO a Secretaria Municipal de Finanças e Administração, que adote, com a máxima urgência e diligência, todas as providências administrativas e orçamentárias necessárias para a regular tramitação, liquidação e efetivação do pagamento do crédito à empresa SANITAS DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA, conforme a dotação orçamentária liberada em 2025 para o Programa "Fila Zero".
Juína-MT, 10 de julho de 2025.
Publique-se.
Notifique-se.
Cumpra-se.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal