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Prefeitura Municipal de Cáceres

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO TERMO DE CONVÊNIO Nº. 003/ 2025

O município de Cáceres/MT, torna público a celebração de CONVÊNIO conforme abaixo:

CONCEDENTE:MUNICÍPIO DE CÁCERES-MT

CONVENENTE:  ASSOCIAÇÃO DE INOVAÇÃO REDES INTELIGENTES E SOLUÇÕES CRIATIVAS

DO OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a execução do projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação, com base em metodologias ágeis, para a criação de solução tecnológica destinada ao aprimoramento da gestão de eventos no município de Cáceres-MT, compreendendo: Desenvolvimento e gestão soluções tecnológicas, culturais e esportivas tais como Desenvolvimento, implantação, e gerenciamento de plataforma integrada para inscrição, credenciamento, processamento e divulgação de resultados; dashboard analítico de gestão de dados; Disponibilização de equipe técnica para atendimento, apoio, organização e execução dos eventos; Estruturação de infraestrutura e suporte tecnológico; Gestão integrada de atividades culturais, artísticas e esportivas, Execução de demais atividades correlatas ao objeto e inerentes à área de inovação tecnológica e gestão de eventos artístico cultural e esportivo.

DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros necessários à execução do presente Convênio constam na proposta apresentada pelo CONVENENTE, sendo que o CONCEDENTE efetuará o repasse no valor total de R$ 591.624,40 (quinhentos e noventa e um reais, seiscentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos), conforme previsão do Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho aprovado.

DA VIGENCIA CONTRATUAL: O presente Convênio PD&I entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e terá vigência de 5 (cinco) anos. Parágrafo Único: Havendo interesse das Instituições Signatárias, poderá o presente Acordo ser prorrogado por período além do estipulado nesta Cláusula, devendo constar em termo próprio.

DATA DE ASSINATURA: Cáceres - MT, 08 de julho de 2025

ALESSANDRA CASTILHO PAIVA PAULINO

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

INOVARISC

REINALDO NORBERTO DA SILVA

Diretor Presidente