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Pref. Juína

GABINETE DO PREFEITO

DESPACHO DO PREFEITO MUNICIPAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE CONSTAS CONVÊNIO 005/2011 E ADITIVOS. INTERESSADO: Associação Lar da Criança Irmã Dulce, CNPJ n.º 00.786.637/0001-55 - Responsável pelo Convênio 005/2011 e Aditivos.

ASSUNTO: Prestação de Contas – Análise e Deliberação Final

Considerando o Despacho n.º 093/2025/DESP-PGM, exarado pela Procuradoria Geral do Município de Juína/MT, no qual se manifestou acerca da análise da prestação de contas apresentada pela entidade executora do Convênio 005/2011, opinando pelo:

Acolhimento das justificativas quanto aos pagamentos realizados no mês de janeiro, bem como da contribuição sindical patronal, diante da sua regularidade e da devida comprovação documental;

Não aceitação dos pagamentos previdenciários cuja comprovação se limita à apresentação de microfilmagens de cheques, sem a juntada das respectivas guias de recolhimento (GPS), recomendando-se, portanto, a glosa do montante de R$ 4.230,32, até eventual regularização mediante documentação hábil;

Atualização monetária do valor glosado, a partir de janeiro de 2013, com base em índice oficial e a emissão de guia específica para restituição aos cofres municipais.

DECIDO, com fundamento no parecer técnico-jurídico da Procuradoria Geral do Município e análise do Departamento de Convênios:

Acolher integralmente o parecer da Procuradoria Geral do Município quanto à análise da prestação de contas do Convênio 005/2011 e seus aditivos;

Determinar a atualização monetária do valor glosado (R$ 4.230,32) com base em índice oficial até a data de emissão da guia de arrecadação;

Determinar a imediata emissão de guia específica para ressarcimento dos valores ao erário municipal;

Encaminhar o presente decisório ao setor competente para adoção das providências necessárias.

Juína-MT, 07 de julho de 2025.

Publique-se.

Notifique-se.

Cumpra-se.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal