TERMO DE REEQUILÍBRIO Nº. 001 A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 38/2024
14 de Julho de 2025
TERMO DE REEQUILÍBRIO Nº. 001 a Ata de Registro de Preço n°. 38/2024 que entre si celebram o MUNICÍPIO GAÚCHA DO NORTE e a empresa CONSTRUFER MÁQUINAS CONSTRUÇÕES FERRAMENTAS E EPI’S LTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário.
Pelo presente termo, em conformidade com as disposições do Decreto Municipal n° 1.486/2024, Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações posteriores, o MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, representado pelo seu prefeito municipal, Sr. ARI DO PRADO, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, e do outro lado a empresa, CONSTRUFER MÁQUINAS CONSTRUÇÕES FERRAMENTAS E EPI’S LTDA inscrita no CNPJ sob nº 37.853.101/0001-15, neste ato representado pelo seu representante legal o Sr. THIAGO FREITAS DO NASCIMENTO, e daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem, na forma da Lei n° 14.133/2021, Decreto Municipal n° 1.486/2024 e demais legislações aplicáveis, firmar o presente TERMO DE REEQUILÍBRIO Nº. 001 A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 38/2024, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria do Município, conforme determina o art. 19, inciso IV da Lei n° 14.133/2021, mediante as seguintes condições
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1. O Presente Termo de Equilíbrio tem por objeto o seguinte: REESTABELECIMENTO DO EQUILIBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO DA ATA 38/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ATUALIZAÇÃO
2.1. Fica reajustado o valor dos itens de acordo com a tabela abaixo:
PRODUTO |
VALOR ATUAL |
NOVO VALOR |
AREIA FINA |
R$ 103,26 |
R$ 172,26 |
AREIA GROSSA |
R$ 104,60 |
R$ 172,26 |
AREIA MÉDIA |
R$ 108,33 |
R$ 172,26 |
PEDRA BRITADA N. 0 |
R$ 108,33 |
R$ 461,97 |
PEDRA BRITADA N. 1 |
R$ 141,09 |
R$ 461,97 |
CASCALHO DE RIO |
R$ 102,93 |
R$ 446,31 |
PEDRA DE MÃO |
R$ 166,59 |
R$ 383,67 |
CIMENTO CP II-32 50KG |
R$ 49,29 |
R$ 81,43 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. O valor dos itens restantes presente na Ata de Registro de Preço 038/2024 permanecem inalterados.
3.2. Da dotação orçamentaria:
SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL
ORGAO: 13
UNIDADE: 002
PROJ/ATIV: 20080
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.00
COD REDUZIDO: 413
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
ORGAO: 06
UNIDADE: 002
PROJ/ATIV: 20009
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.00
COD REDUZIDO: 288
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ORGAO: 03
UNIDADE: 001
PROJ/ATIV: 20007
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.00
COD REDUZIDO: 268
SEC. MUN. DE OBRAS E SERV. URBANOS
ORGAO: 09
UNIDADE: 001
PROJ/ATIV: 20042
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.00
COD REDUZIDO: 336
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER
ORGAO: 12
UNIDADE: 003
PROJ/ATIV: 20060
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.00
COD REDUZIDO: 380
CLÁUSULA QUARTA - DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
4.1. O presente Termo Aditivo, está sendo fundamentado e regido pela Lei n°. 14.133/2021 e suas alterações posteriores, bem como pelo Decreto Municipal n° 1.486/2024, bem como Edital do Pregão Presencial 018/2024.
4.2. O reajuste da Ata de Registro de Preços está fundamentado na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos. Em especial, aplica-se o artigo 84 da referida lei, que prevê a possibilidade de renovação e, por extensão, o reajuste de registro de preços, desde que observadas as condições originais do certame e respeitados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e isonomia. Adicionalmente, o Decreto Municipal nº 1.486, de 2024, do Município de Gaúcha do Norte/MT, regulamenta as disposições da Lei Federal nº 14.133 no âmbito municipal. Este decreto estabelece os procedimentos e critérios para a renovação e reajuste de atas de registro de preços, em consonância com os princípios constitucionais e as normas gerais de licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA.
5.1. O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Registro de Preços nº. 038/2024.
CLÁUSULA SEXTA - DOMICÍLIO E FORO.
6.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Paranatinga/MT, para dirimir quaisquer dúvidas que, porventura, surgirem em função da execução do presente termo.
Gaúcha do Norte-MT, 11 de julho de 2025.
ARI DO PRADO
PREFEITO MUNICIPAL
ORGÃO GERENCIADOR
CONSTRUFER MÁQUINAS CONSTRUÇÕES FERRAMENTAS E EPI’S LTDA
CNPJ Nº 37.853.101/0001-15
FORNECEDOR REGISTRADO