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Pref. Gaúcha do Norte

TERMO DE REEQUILÍBRIO Nº. 001 a Ata de Registro de Preço n°. 38/2024 que entre si celebram o MUNICÍPIO GAÚCHA DO NORTE e a empresa CONSTRUFER MÁQUINAS CONSTRUÇÕES FERRAMENTAS E EPI’S LTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário.

Pelo presente termo, em conformidade com as disposições do Decreto Municipal n° 1.486/2024, Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações posteriores, o MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, representado pelo seu prefeito municipal, Sr. ARI DO PRADO, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, e do outro lado a empresa, CONSTRUFER MÁQUINAS CONSTRUÇÕES FERRAMENTAS E EPI’S LTDA inscrita no CNPJ sob nº 37.853.101/0001-15, neste ato representado pelo seu representante legal o Sr. THIAGO FREITAS DO NASCIMENTO, e daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem, na forma da Lei n° 14.133/2021, Decreto Municipal n° 1.486/2024 e demais legislações aplicáveis, firmar o presente TERMO DE REEQUILÍBRIO Nº. 001 A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 38/2024, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria do Município, conforme determina o art. 19, inciso IV da Lei n° 14.133/2021, mediante as seguintes condições

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.

1.1. O Presente Termo de Equilíbrio tem por objeto o seguinte: REESTABELECIMENTO DO EQUILIBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO DA ATA 38/2024.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA ATUALIZAÇÃO

2.1. Fica reajustado o valor dos itens de acordo com a tabela abaixo:

PRODUTO
VALOR ATUAL
NOVO VALOR
AREIA FINA
R$ 103,26
R$ 172,26
AREIA GROSSA
R$ 104,60
R$ 172,26
AREIA MÉDIA
R$ 108,33
R$ 172,26
PEDRA BRITADA N. 0
R$ 108,33
R$ 461,97
PEDRA BRITADA N. 1
R$ 141,09
R$ 461,97
CASCALHO DE RIO
R$ 102,93
R$ 446,31
PEDRA DE MÃO
R$ 166,59
R$ 383,67
CIMENTO CP II-32 50KG
R$ 49,29
R$ 81,43

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. O valor dos itens restantes presente na Ata de Registro de Preço 038/2024 permanecem inalterados.

3.2. Da dotação orçamentaria:

SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL

ORGAO: 13

UNIDADE: 002

PROJ/ATIV: 20080

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.00

COD REDUZIDO: 413

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

ORGAO: 06

UNIDADE: 002

PROJ/ATIV: 20009

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.00

COD REDUZIDO: 288

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ORGAO: 03

UNIDADE: 001

PROJ/ATIV: 20007

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.00

COD REDUZIDO: 268

SEC. MUN. DE OBRAS E SERV. URBANOS

ORGAO: 09

UNIDADE: 001

PROJ/ATIV: 20042

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.00

COD REDUZIDO: 336

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER

ORGAO: 12

UNIDADE: 003

PROJ/ATIV: 20060

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.00

COD REDUZIDO: 380

CLÁUSULA QUARTA - DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

4.1. O presente Termo Aditivo, está sendo fundamentado e regido pela Lei n°. 14.133/2021 e suas alterações posteriores, bem como pelo Decreto Municipal n° 1.486/2024, bem como Edital do Pregão Presencial 018/2024.

4.2. O reajuste da Ata de Registro de Preços está fundamentado na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos. Em especial, aplica-se o artigo 84 da referida lei, que prevê a possibilidade de renovação e, por extensão, o reajuste de registro de preços, desde que observadas as condições originais do certame e respeitados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e isonomia. Adicionalmente, o Decreto Municipal nº 1.486, de 2024, do Município de Gaúcha do Norte/MT, regulamenta as disposições da Lei Federal nº 14.133 no âmbito municipal. Este decreto estabelece os procedimentos e critérios para a renovação e reajuste de atas de registro de preços, em consonância com os princípios constitucionais e as normas gerais de licitações e contratos administrativos.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA.

5.1. O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Registro de Preços nº. 038/2024.

CLÁUSULA SEXTA - DOMICÍLIO E FORO.

6.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Paranatinga/MT, para dirimir quaisquer dúvidas que, porventura, surgirem em função da execução do presente termo.

Gaúcha do Norte-MT, 11 de julho de 2025.

ARI DO PRADO

PREFEITO MUNICIPAL

ORGÃO GERENCIADOR

CONSTRUFER MÁQUINAS CONSTRUÇÕES FERRAMENTAS E EPI’S LTDA

CNPJ Nº 37.853.101/0001-15

FORNECEDOR REGISTRADO