EDITAL Nº 01/2025-FIPe - PARQUE DE DIVERSOES 2025
EDITAL Nº 01/2025
EDITAL Nº 01/2025 PARA SELEÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AUTORIZAÇÃO ONEROSA DE USO DE AREA PÚBLICA PARA INSTALAÇÃO, OPERAÇÃO EXPLORAÇÃO COMERCIAL (PARQUE DE DIVERSÕES) NO 42º FESTIVAL INTERNACIONAL DE PESCA ESPORTIVA DO MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT.
A Presidente da Comissão de Organizadora do 42º FESTIVAL INTERNACIONAL DE PESCA ESPORTIVA DO MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT, Srª. Alessandra Castilho Paiva Paulino, Secretária de Turismo e Cultura, instituído pelo Decreto Municipal nº 351 de 16 de maio de 2025, publicado no Jornal Oficial AMM-MT , na data de 22 de maio de 2025, torna Público que no dia 29 de julho de 2025, às 14:00 horas horário Oficial de MT, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Cáceres, pela Comissão de Seleção (constituída pelo Decreto nº 352 de 19 de Maio de 2025) serão recebidos documentos e propostas de pessoas jurídicas que pretendam participar desta seleção, objetivando a EXPLORAÇÃO COMERCIAL POR MEIO DE AUTORIZAÇÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DE EVENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA DE CÁCERES/MT, PARA INSTALAÇÃO TEMPORÁRIA DE PARQUE DE DIVERSÃO, entre os dias 06 a 10 de agosto de 2025, durante o período de realização da 42º FESTIVAL INTERNACIONAL DE PESCA ESPORTIVA DO MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT, sujeitando-se às disposições da Lei Orgânica do Município de Cáceres Lei nº 9.366/98,de acordo com as condições estabelecidas no presente Edital.
O presente Edital e seus anexos, bem como quaisquer esclarecimentos aos seus termos, serão obtidos na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, em horário comercial e através do telefone (65) 99630-9517/3222-3455, ou através do e-mail: turismoecultura@caceres.mt.gov.br.
1. DO DIA, DA HORA E DO LOCAL
No dia 29 de julho de 2025, às 14:00 horas horário Oficial de MT, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Cáceres, situada na Rua Riachuelo, nº. 01, Cavalhada, nesta cidade de Cáceres-MT, se fará o recebimento da documentação relativa à habilitação e das propostas das pessoas jurídicas interessadas no objeto do presente edital.
2. OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Edital a Seleção para a EXPLORAÇÃO COMERCIAL POR MEIO DE AUTORIZAÇÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DE EVENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA DE CÁCERES/MT, PARA INSTALAÇÃO TEMPORÁRIA DE PARQUE DE DIVERSÃO, entre os dias 06 a 10 de Agosto de 2025, durante o período de realização da 42º FESTIVAL INTERNACIONAL DE PESCA ESPORTIVA DO MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT, aos interessados do ramo pertinente, mediante a disponibilização da área na Praça de Eventos da SMTC – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, no Terminal Turístico de Cáceres/MT.
2.2. No dia 23 de julho de 2025, às 16h00min, será realizada uma vistoria conjunta (Comissão de Seleção e interessados) no local onde será instalado o Parque de Diversão.
2.3. O valor mínimo estimado do objeto deste edital a ser pago pelo interessado à Comissão Organizadora/Financeira da 42º FESTIVAL INTERNACIONAL DE PESCA ESPORTIVA DO MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
2.4. No que diz respeito ao público alvo, por se tratar de evento para conscientização, cultural e de entretenimento, o mesmo abrange todas as faixas etárias, sem distinção de público, desde que atenda a legislação vigente e autorização dos órgãos fiscalizadores pertinentes.
3. DAS CONDIÇÔES PARA CREDENCIAMENTO
3.1. Poderão participar do Credenciamento quaisquer interessados do ramo pertinente ao objeto e que satisfaçam as condições ao objeto deste Edital (Anexo II).
3.2. Os interessados deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, no dia 29 de julho de 2025, às 14:00 horas horário Oficial de MT, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Cáceres, situada na Rua Riachuelo, nº. 01, Cavalhada, nesta cidade de Cáceres-MT.
3.3. São requisitos para o credenciamento, a apresentação original ou cópia autenticada por cartório competente ou cópias simples acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:
3.3.1. Em se tratando de pessoa jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Declaração com nome, endereço, Cédula de Identidade (RG), CPF do proprietário da empresa delegando poderes ao seu representante junto à Comissão de Seleção, conforme (Anexo III), se for o caso;
e) Declaração de plena aceitação das condições do Edital (Anexo IV).
3.3.2. As pessoas jurídicas interessadas deverão preencher todas as declarações e entregá-las assinadas para fins de conclusão do credenciamento.
3.4. Efetivado o Credenciamento, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos.
3.5. Serão aceitas inscrições por meio de terceiros, mediante a apresentação de:
(a) procuração com firma reconhecida e com a especificação de poderes;
(b) documento de identidade do procurador e outorgante;
(c) cópia do documento de identidade daquele que pretende o credenciamento.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Estará credenciada a empresa que:
a) apresentar corretamente a documentação exigida no Edital.
5. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
5.1. Da Documentação Habilitação: As empresas que desejam participar do processo de Seleção deverão apresentar os seguintes documentos em envelope pardo, lacrado, com identificação conforme modelo:
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DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ÓRGÃO: SECRETARIA DE TURISMO DE E CULTURA EDITAL DE SELEÇÃO Nº. 01/2025 RAZÃO SOCIAL E Nº DO C.N.P.J. DA EMPRESA COMISSÃO DE SELEÇÃO |
5.2. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Cédula de identidade (RG), CPF, comprovante de domicilio dos responsáveis legais pela empresa;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c.1) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.3. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), podendo ser retirada no site www.receita.fazenda.gov.br;
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da seleção;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal:
c.1) Certidão Conjunta de Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Previdenciária, (com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014), podendo ser retirada através dos sites: www.receita.fazenda.gov.br ou www.pgfn.fazenda.gov.br;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual:
d.1) Certidão Negativa de Débito relativos a créditos tributários e não tributários estaduais geridos pela Procuradoria Geral do Estado e pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio tributário da empresa;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal:
e.1) Certidão quanto à Dívida Ativa do Município da sede da empresa, com validade na data de apresentação da proposta;
f) Certificado de Regularidade ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais com validade na data de apresentação da proposta, onde poderá ser retirada no Site: www.caixa.gov.br;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943;
h) No caso empresas e Empresas de Pequeno Porte, caso tenham se utilizado e se beneficiado do tratamento diferenciado e favorecido no presente processo de seleção, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014 as exigências correrão consubstanciadas nos artigos 42 e 43 da primeira.
5.4. (...)
5.5. Documentação Complementar:
a) Declaração formal conforme modelo (Anexo VII) de que a empresa não está temporariamente suspensa e impedida de contratar com a Administração do município de Cáceres, não foi declarada inidônea para contratar com a Administração Pública, em suas esferas municipal, estadual ou federal.,
b) Declaração emitida pela empresa de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal. Modelo – (Anexo V).
5.6. Observações relativas aos Documentos de Habilitação – Envelope n.º 01:
5.6.1. Os documentos necessários a habilitação contida no envelope n.º 01 deverão ser apresentados em original, cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais, salvo os documentos cuja autenticidade poderá ser verificada na internet, que poderão ser cópias simples, caso em que a Comissão de Seleção, se entender necessário, poderá diligenciar na internet para averiguar a autenticidade dos mesmos, habilitando ou não a empresa em função desta diligência. Não serão admitidas cópias em papel termosensível (fax).
5.6.2. Os documentos apresentados no envelope de habilitação sem disposição expressa do órgão expedidor quanto à sua validade, terão o prazo de vencimento de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua emissão.
5.6.3. Caso a proponente, não puder estar representada na sessão de abertura dos envelopes por sócio-gerente, presidente ou diretor, poderá se fazer representar por procurador / credenciado munido de procuração hábil, nos termos da Lei ou de carta de credenciamento, nos termos do (Anexo II), outorgando-lhe poderes gerais para representação, bem como os especiais de assinar/rubricar todos os documentos de habilitação e a proposta.
6. DAS PROPOSTAS
A proposta deverá ser apresentada em envelope pardo, lacrado, com identificação conforme modelo:
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PROPOSTA DE PREÇOS ÓRGÃO: SECRETARIA DE TURISMO CULTURA EDITAL DE SELEÇÃO Nº. 01/2025 RAZÃO SOCIAL E N.º DO C.N.P.J. DA EMPRESA COMISSÃO DE SELEÇÃO |
6.1. Observações relativas à Proposta – Envelope nº 2
6.1.1. A Proposta deverá ser redigida com clareza, de modo a oferecer fácil compreensão,
apresentada preferencialmente em papel timbrado da empresa, devendo ser apresentada uma via impressa e elaborada sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinadas pelo representante legal da empresa.
6.1.2. A omissão na proposta de maior oferta em relação a qualquer uma das exigências do Edital e de seus Anexos importa na submissão da empresa às regras nele estabelecidas.
6.2. Observações gerais:
6.2.1. Não serão aceitos documentos ou propostas em papel termosensível (fax).
6.2.2. Após a fase de habilitação, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de seleção.
6.2.3. Os documentos e as propostas apresentados deverão, obrigatoriamente, ser expressos na língua portuguesa ou traduzidos por tradutor juramentado.
6.2.4. Não serão aceitos pela Comissão de Seleção envelopes, documentos ou propostas, entregues, ainda que recebidos, em local diverso do especificado no item I – Preâmbulo e que, por qualquer razão, não tenham chegado à Comissão de Seleção até a data e horário da abertura do processo de seleção.
6.3. Deverá conter por ocasião da participação de seleção os seguintes documentos:
6.3.1. A proposta de MAIOR OFERTA deverá conter o valor expresso em algarismo em moeda corrente nacional de no mínimo R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) com validade mínima de 60 dias, preferencialmente em papel timbrado da empresa, assinada por sócio-gerente, diretor, presidente, ou representante legal da empresa ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento conforme modelo do (Anexo II), deste Edital.
6.3.2. Nome de quem assinará o Contrato (CPF, RG);
6.3.3. Endereço, telefone e e-mail para contato.
6.4. Serão considerados vencedores as pessoas jurídicas que atenderem as exigências do Edital.
6.5. Finalizado o procedimento de escolha os proponentes vencedores deverão assinar os contratos com todas as condições estabelecidas neste Edital, no prazo de 02 (dois) dias úteis sob pena, desclassificação.
6.6. A simples participação da empresa no Processo de Seleção implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.
7. DO PRAZO PARA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1. O prazo final de entrega dos envelopes de habilitação, devidamente lacrados, será até o dia 29 de julho de 2025, às 14:00 horas horário Oficial de MT, para a Comissão de Seleção localizada na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;
7.2. A sessão pública para abertura dos envelopes de habilitação e leitura das propostas ocorrerá no dia 29 de julho de 2025, às 14:00 horas horário Oficial de MT, pela Comissão de Seleção.
8. DA ANÁLISE DE HABILITAÇÃO
8.1. A documentação relativa à habilitação será analisada pela Comissão de Seleção.
8.2. Finalizada a etapa de análise com o julgamento final a Comissão de Seleção, lavrará Ata circunstanciada e encaminhará a Comissão Organizadora que dará a publicidade por meio do Jornal Diário Oficial do Municípios.
9. DAS PROPOSTAS
9.1. A proposta deverá ser apresentada em envelope pardo, lacrado, com identificação por ocasião da participação de seleção contendo os seguintes documentos;
9.1.1. Declaração formal de disponibilidade dos equipamentos e da equipe técnica adequada à execução dos serviços especializados objeto da Seleção, assim como da indicação do(s) Responsável(is) Técnico(s) pela execução, habilitado e registrado no CREA, assumindo a Responsabilidade Técnica pela montagem e boas condições de funcionamento dos diversos equipamentos e instalações, de forma a garantir a segurança e o conforto dos usuários. A declaração deverá ser assinada por sócio-gerente, presidente ou diretor, admissível assinatura por procurador / credenciado munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento, nos termos do modelo (Anexo II).
9.1.2. Comprovação da empresa de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, o(s) responsável(eis) técnico(s), pelas áreas de mecânica e eletromecânica, devidamente reconhecidos pela Entidade profissional (CREA) competente, para atuarem nas suas respectivas áreas, com vínculo numa das formas a seguir:
a) Carteira de Trabalho/CTPS, no caso de funcionário do quadro permanente;
b) Contrato Social, Estatuto Social ou Ato Constitutivo, no caso do sócio;
9.2 Certidão de Registro e Regularidade da empresa e de seu (s) responsável (eis) técnico(s) perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, relativo à sede da empresa, que comprove atividade relacionada com o objeto desta Seleção.
9.3. As Certidões de Registro, se registrados em CREA de outro Estado, deverão estar devidamente visados pelo CREA-MT, para participação no processo de Seleção.
9.4. A proposta deverá atender a MAIOR OFERTA, o valor mínimo será de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em dinheiro e R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em cortesia.
9.5. Nome de quem assinará o Contrato (CPF, RG, e cargo que ocupa na empresa), na hipótese de adjudicação.
9.6. Lista de todos os brinquedos (mínimo 12) para a exploração do espaço durante a realização do evento; conforme sugerido no item 3.1 do Termo de Referência.
9.7. Memorial descritivo dos brinquedos, acompanhados de fotos, vídeos e detalhamento de data de fabricação e situação atual do mesmo.
9.8. Endereço, telefone e e-mail para contato.
9.9. Será considerada vencedora a proposta de MAIOR OFERTA obedecido os critérios estipulados neste Edital.
9.10. Finalizado o procedimento de escolha o proponente vencedor deverá assinar contrato com todas as condições estabelecidas neste Edital, no prazo de 02 (dois) dias úteis sob pena, desclassificação.
9.11. Deverão as empresas interessadas apresentar proposta que venham oferecer benefícios à municipalidade, considerando seguintes finalidades:
I. Ingressos de cortesias para serem oferecidos aos programas Sociais, Ambientais da Prefeitura de Cáceres e Instituições sem Fins Lucrativos, conforme disposto no item 9.4. deste edital;
II. Congelamento do preço máximo do ingresso em relação ao valor praticado no ano anterior, ou seja: R$ 10,00.
10. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1. O critério de escolha da proposta vencedora será o de MAIOR OFERTA;
10.2. O julgamento será efetuado levando-se em conta o MAIOR VALOR – GLOBAL;
10.3. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, o critério adotado para desempate será o de sorteio, em ato público, para o qual todos serão convocados ou na mesma sessão, desde que haja condições jurídicas para tanto.
11. DO PRAZO DE VALIDADE
A vigência do termo de autorização é exclusiva ao período de realização do 42º FESTIVAL INTERNACIONAL DE PESCA ESPORTIVA DO MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT, isto é, entre os dias 06 a 10 de agosto de 2025, podendo estender a permissão até o dia 26/08/2025.
12. DO PAGAMENTO E SUAS CONDIÇÕES
12.1. O pagamento em dinheiro será efetuado em 02 (duas) parcelas diretamente na conta corrente da Comissão Organizadora da 42º FESTIVAL INTERNACIONAL DE PESCA ESPORTIVA DO MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT - Comissão Financeira, mediante transferência em conta bancária na Caixa Econômica Federal exclusivo para o FIPE – Conta 424-3, Agência 0870, Operação 006 da seguinte forma:
12.1.1. DO VALOR EM DINHEIRO
a) Primeira parcela, correspondente a 75% (Setenta e cinco por cento) do valor total na assinatura do contrato.
b) Segunda parcela, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato até 03 (três) dias após o evento, dia 13 de agosto de 2025.
13. DAS CORTESIAS
13.1. Os ingressos de cortesias, que serão destinados aos programas Sociais, Ambientais da Prefeitura de Cáceres e Instituições sem Fins Lucrativos, deverão ser entregues à Comissão Organizadora do 42º FIPe até as 16:00 horas do dia 05 de agosto de 2025.
14. DAS EXIGÊNCIAS
14.1. A Permissionária deverá apresentar até o dia 05 de agosto de 2025 os seguintes documentos:
a) Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico – PPCIP assinado pelo engenheiro de segurança do trabalho credenciado no CREA/MT;
b) Alvará do Corpo de Bombeiros.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA
15.1. A Permissionária deverá atender às seguintes obrigações:
15.1.1. Respeitar e fazer respeitar a legislação pertinente;
15.1.2. Todas as atividades pretendidas deverão ser autorizadas pela Comissão Organizadora do 42º FESTIVAL INTERNACIONAL DE PESCA ESPORTIVA DO MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT, não podendo ser montado qualquer brinquedo ou outra atividade sem o prévio conhecimento e autorização da Comissão Organizadora;
15.1.3. Após a montagem da estrutura o parque deverá estar pronto e operando até 14 horas do dia 05 de agosto de 2025, haverá uma avaliação de segurança e o Laudo realizado pelo Corpo de Bombeiros;
15.1.4. A empresa vencedora deverá arcar com custos decorrentes da obtenção do AVCB;
15.1.5. Todos os brinquedos deverão trazer na entrada, placas com informações de idade mínima e máxima, altura mínima e/ ou máxima permitida e demais orientações para o público;
15.1.6. Não serão permitidos jogos de azar (tipo roleta, tiro ao alvo, cartas, argolas e outros similares);
15.1.7. Durante a realização da 42º FESTIVAL INTERNACIONAL DE PESCA ESPORTIVA DO MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT, todos os funcionários do Parque deverão estar uniformizados e portando crachás com os respectivos nomes e função, devendo os mesmos estarem aptos ao exercício de sua atividade;
15.1.8. Zelar pela área objeto da Permissão e comunicar de imediato, à Comissão Organizadora da 42º FESTIVAL INTERNACIONAL DE PESCA ESPORTIVA DO MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT, a sua utilização indevida por terceiros;
15.1.9. Responder civil e juridicamente pelos atos de seus empregados, bem assim por danos ou prejuízos causados a terceiros, é de responsabilidade exclusiva e integral da empresa a utilização de pessoal para a exploração da área, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Comissão Organizadora da 42º FESTIVAL INTERNACIONAL DE PESCA ESPORTIVA DO MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT;
15.1.10. Não suspender suas atividades durante o horário de funcionamento sem prévia e expressa autorização da Comissão Organizadora da 42º FESTIVAL INTERNACIONAL DE PESCA ESPORTIVA DO MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT;
15.1.11. Todos e quaisquer danos que porventura venham a ocorrer aos consumidores deverão ser reparados pela empresa ou pessoa física autorizada;
15.1.12. Firmar, no ato da assinatura do Contrato declaração de responsabilidade pela qualidade dos brinquedos, bem como acerca de todo e qualquer evento que resultar prejuízos materiais ou pessoais ao patrimônio público e a terceiros;
15.1.13. Responsabilizar-se pela infraestrutura e montagem dos brinquedos;
15.1.14. Promover instalação elétrica para os brinquedos se for o caso, arcando com os todos os custos de instalação e utilização;
15.1.15. Zelar pela conservação, manutenção e higiene do local destinado à montagem dos brinquedos;
15.1.16. Desmontar os brinquedos até o dia 26 de agosto de 2025.
15.1.17. Quando a Permissionária não assinar o contrato até o prazo previsto para entrega da contraprestação, a Comissão de seleção poderá convocar os participantes remanescentes, na ordem de classificação, para assiná-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
15.1.18. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto da Permissão;
15.1.19. É vedada a utilização de tendas para comercialização de qualquer gênero e também de (bebidas, lanches, pastel, cachorro quente, batata, pipoca, algodão doce, cocada, maçã do amor, todos os gêneros alimentícios) na área de exploração do Parque de Diversões.
15.1.20. A exclusividade da comercialização na área do evento é de competência da Comissão Organizadora da 42º FESTIVAL INTERNACIONAL DE PESCA ESPORTIVA DO MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT.
15.1.21. A empresa vencedora do certame deverá apresentar Apólice de Seguro vigente, em valores atuais e suficientes para cobertura de eventuais acidentes ocasionados pelo mau funcionamento dos brinquedos, falhas técnicas e outras eventualidades que possam ocorrer durante a permanência do Parque na cidade.
15.1.22. Para despesas médicas hospitalares no mínimo de R$ 7.000,00 (sete mil reais) por pessoa, para os eventos relacionados com a exploração do Parque de Diversões devendo apresentar a apólice de seguro, devidamente recolhida, até o dia 05 de agosto de 2025, para a Comissão Organizadora do 42º FESTIVAL INTERNACIONAL DE PESCA ESPORTIVA DO MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT.
15.1.23. Manter, durante toda a exploração da área que lhe foi autorizada, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas.
15.1.24. Ceder ingressos/cortesia, quando solicitado pela Comissão Organizadora, para atender instituições sem fins lucrativos parceiros do 42º Festival Internacional de Pesca Esportiva – FIPe e escolas municipais de Cáceres – MT.
16. OBRIGAÇÕES DA COMISSÃO ORGANIZADORA
16.1. Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar, solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados imediatamente para providências devidas;
16.2. Intervir na prestação dos serviços com o fim de assegurar o fiel cumprimento das normas contratuais, nos casos em que está se fizer necessária.
17. DAS PENALIDADES
17.1. A recusa injustificada por parte da Permissionária em assinar o Contrato, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar dos prazos estabelecidos no Item 6.5, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida. Nesta hipótese, é facultada a Comissão Organizadora da 42º FESTIVAL INTERNACIONAL DE PESCA ESPORTIVA DO MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT convocar os cadastrados remanescentes na ordem de classificação;
17.2. O não cumprimento dos depósitos nas datas descritas acarretará em multa diária 1% (um por cento) do valor do contrato por dia de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
17.3. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Edital será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total, garantida a ampla defesa e o contraditório.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A Comissão de Seleção nomeada através do Decreto 352 de 19 de maio de 2025 será responsável pela Seleção do que trata este Edital.
18.2. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Comissão designada para realização desta Seleção, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
18.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção juntamente com a Comissão Organizadora da 42º FESTIVAL INTERNACIONAL DE PESCA ESPORTIVA DO MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT.
18.4. Fica eleito o foro da Comarca de Cáceres, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões que porventura possam surgir a esta seleção, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou possa a vir a ser.
18.5. São partes integrantes deste Edital:
- Anexo I (Termo de Referência)
- Anexo II (Modelo de Documento de Credenciamento);
- Anexo III (Declaração delegando poderes ao representante legal);
- Anexo IV (Declaração de plena aceitação das condições do Edital);
- Anexo V (Declaração Conjunta)
-Anexo VI (Modelo de declaração de disponibilidade dos equipamentos, pessoal técnico e indicação de responsável técnico para execução do objeto)
- Anexo VII (Modelo de declaração de que não está temporariamente suspensa de contratar com a administração, não foi declarada inidônea para contratar com a administração pública).
Cáceres-MT, 11 de julho de 2025.
ALESSANDRA CASTILHO PAIVA PAULINO
PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA
42º FESTIVAL INTERNACIONAL DE PESCA ESPORTIVA DO MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 01/2025
PROCESSO DE SELEÇÃO -TIPO MAIOR OFERTA
1. DO OBJETO:
1.1. AUTORIZAÇÃO ONEROSA DE USO DA ÁREA PÚBLICA, PARA INSTALAÇÃO, OPERAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE PARQUE DE DIVERSÕES a ser instalado na praça de eventos da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura da cidade de Cáceres-MT, durante a realização do 42º FESTIVAL INTERNACIONAL DE PESCA ESPORTIVA DO MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES E DESCRIÇÕES DETALHADAS DO OBJETO:
2.1. Os equipamentos deverão estar montados até às 14 horas do dia 05 de agosto de 2025, sendo que a desmontagem será efetuada a partir do dia 26 de agosto de 2025.
2.2. Os aparelhos de diversões serão instalados em conformidade com as normas aprovadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e demais legislações em vigor aplicáveis à espécie, devendo o projeto e sua montagem ser fiscalizados por profissional habilitado junto ao CREA, com a apresentação do A.R.T., devidamente recolhida, e apresentada a Comissão Organizadora do 42º FESTIVAL INTERNACIONAL DE PESCA ESPORTIVA DO MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT.
2.3. A empresa vencedora do processo de seleção adotará as medidas preventivas de modo a evitar danos materiais e/ou pessoais a seus funcionários, terceiros e ao público em geral, ficando ainda responsável única e exclusivamente por qualquer indenização ou ônus, isentando-se o Município de Cáceres e a Comissão Organizadora do 42º FESTIVAL INTERNACIONAL DE PESCA ESPORTIVA DO MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT.
2.4. A empresa vencedora do processo de seleção providenciará toda a instalação elétrica dos equipamentos do Parque de Diversões, isentando o Município de Cáceres e a Comissão Organizadora do 42º
2.5. A empresa vencedora do processo de seleção será a única responsável pela instalação, transporte e guarda dos equipamentos a serem utilizados no parque de diversões, não respondendo o Município de Cáceres e a Comissão Organizadora do 42º FESTIVAL INTERNACIONAL DE PESCA ESPORTIVA DO MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT por qualquer indenização ou ônus devidos, inclusive por danos ocasionados por vandalismo e pelos decorrentes de chuvas e vendavais.
2.6. A empresa vencedora do processo de seleção deverá manter um representante durante a realização do evento, com a finalidade de esclarecer dúvidas e prestar apoio à Comissão Organizadora do 42º FESTIVAL INTERNACIONAL DE PESCA ESPORTIVA DO MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT, em relação ao parque de diversões.
2.7. A empresa vencedora do processo de seleção deverá apresentar até o dia 05 de agosto de 2025, para a Comissão Organizadora da 42º FESTIVAL INTERNACIONAL DE PESCA ESPORTIVA DO MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT:
1 - Regularização do funcionamento do Parque de Diversões perante o Corpo de Bombeiros- AVCB; e;
2- Cópia da ART – devidamente recolhida dos equipamentos instalados.
2.8. A Comissão de Infraestrutura do 42º FESTIVAL INTERNACIONAL DE PESCA ESPORTIVA DO MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT, efetuará a vistoria referente a parte técnica da instalação do parque de diversões, quanto às condições estabelecidas no Código de Posturas Municipal, até o dia 05 de agosto de 2025.
2.9. O valor máximo da unidade de ingresso a ser comercializada será de no máximo R$ 10,00 (dez reais), sendo que a empresa vencedora poderá comercializar o conjunto ficando a seu critério os valores promocionais.
2.10. Deverão as empresas interessadas apresentar proposta que venham oferecer benefícios à municipalidade, considerando seguintes finalidades:
I. Ingressos de cortesias para serem oferecidos aos programas Sociais, Ambientais da Prefeitura de Cáceres e Instituições sem Fins Lucrativos, conforme disposto neste edital;
II. Congelamento do preço máximo do ingresso em relação ao valor praticado no ano anterior, ou seja: R$ 10,00.
3. DOS EQUIPAMENTOS MÍNIMOS A SEREM INSTALADOS:
3.1. A empresa vencedora deverá instalar na área destinada ao parque de diversões, no mínimo, 12 brinquedos sugerimos um equipamento de cada tipo, abaixo descritos:
|
Tipo de Equipamento GRANDE PORTE |
Equipamentos Sugeridos |
Preço Máximo Unitário do Ingresso |
|
Pendular |
Kamikase ; Evolution; Barco Viking, Extreme ou Similar |
R$10,00 |
|
Montanha Russa Familiar |
Happy Montain; Centopeia; Brucomelaou similar |
R$10,00 |
|
Giratório |
Crazy Dance; Skiing Dance; Break Dance ou similar |
R$10,00 |
|
Roda Gigante |
Roda Gigante; Roda Panorâmica; Roda Estrela ou Similar |
R$10,00 |
|
Auto Pista |
Carrinho de bate-bate; Disco car; Auto Scoortes ou Similar |
R$10,00 |
|
Tipo de Equipamento PEQUENO PORTE |
Equipamentos Sugeridos |
Preço Máximo Unitário do Ingresso |
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Trenzinho ou similar |
Rio Grande, Mini Oriente ou similar |
R$10,00 |
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Cama elástica |
Arena Elástica ou similar |
R$10,00 |
|
Giratório Caminhões |
Caminhões, Truck, Giostrina ou Similar |
R$10,00 |
|
Giratório Animais |
Moby Dick, Joaninha, carrossel ou Similar |
R$10,00 |
|
Giratório Carrinhos |
Tipo fusca, Calhambeque ou similar |
R$10,00 |
|
Infláveis |
Tobogam , Playground ou similar |
R$10,00 |
3.1.1. Fica proibida a instalação e funcionamento dos equipamentos de queda livre tais como: Torre, Free Fall, Drop Zone ou similar.
3.1.2. A empresa vencedora deverá instalar pelo menos 01 (um) equipamento de cada tipo de equipamento sugerido, descrito no item 3.1 do Termo de Referência parte integrante deste edital, levando-se em consideração o espaço disponível.
3.2. A empresa vencedora não poderá instalar barraca de alimentação na área prevista para a instalação do Parque de Diversões.
3.3. A disposição dos equipamentos deverá ser previamente aprovada pela Comissão Organizadora do 42º FESTIVAL INTERNACIONAL DE PESCA ESPORTIVA DO MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA:
4.1. Responsabilizar-se pela instalação, transporte, operação e guarda dos equipamentos a serem utilizados nos serviços, não respondendo o Município de Cáceres a Comissão Organizadora do 42º FESTIVAL INTERNACIONAL DE PESCA ESPORTIVA DO MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT por qualquer indenização ou ônus devidos, inclusive os danos ocasionados por vandalismo e os decorrentes de chuvas e vendavais.
4.2. Adotar medidas preventivas de modo a evitar danos materiais ou pessoais a seus funcionários, terceiros e ao público em geral, ficando responsável por qualquer dano ou ônus decorrentes.
4.3. Aplicar todos os esforços, recursos humanos e materiais para a manutenção do pleno sucesso do evento, assumindo todos os custos, impostos, taxas, emolumentos e encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, que direta ou indiretamente incidam na realização dos serviços.
4.4. Todos os brinquedos deverão trazer na entrada, placas com informações de idade mínima e máxima, altura mínima e ou máxima permitida e demais orientações para o público;
4.5. Durante a realização da 42º FESTIVAL INTERNACIONAL DE PESCA ESPORTIVA DO MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT, todos os funcionários do Parque deverão estar uniformizados e portando crachás com os respectivos nomes e função, devendo os mesmos estarem aptos ao exercício de sua atividade;
4.6. Zelar pela área objeto da Permissão e comunicar de imediato, à Comissão Organizadora do 42º FESTIVAL INTERNACIONAL DE PESCA ESPORTIVA DO MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT, a sua utilização indevida por terceiros;
4.7. Responder civil e juridicamente pelos atos de seus empregados, bem assim por danos ou prejuízos causados a terceiros é de responsabilidade exclusiva e integral da empresa a utilização de pessoal para a exploração da área, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para Comissão Organizadora da 42º FESTIVAL INTERNACIONAL DE PESCA ESPORTIVA DO MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT;
4.8. Todos e quaisquer danos que porventura venham a ocorrer aos consumidores deverão ser reparados pela empresa ou pessoa física autorizada;
4.9. Firmar, no ato da assinatura do Contrato declaração de responsabilidade pela qualidade dos brinquedos, bem como acerca de todo e qualquer evento que resultar prejuízos materiais ou pessoais ao patrimônio público e a terceiros;
4.10. Responsabilizar-se pela infraestrutura e montagem dos brinquedos;
4.11. Promover instalação elétrica para os brinquedos se for o caso, arcando com os todos os custos de instalação e utilização;
4.12. Zelar pela conservação, manutenção e higiene do local destinado à montagem dos brinquedos;
4.13. Desmontar os brinquedos até o dia 26 de agosto de 2025.
4.14. Quando a Permissionária não assinar o contrato até o prazo previsto para entrega da contraprestação, a Comissão de seleção poderá convocar os participantes remanescentes, na ordem de classificação, para assiná-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
4.15. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto da Permissão;
4.16. É vedada a utilização de tendas para comercialização de qualquer gênero e também de (bebidas, lanches, pastel, cachorro quente, batata, pipoca, algodão doce, cocada, maçã do amor, todos os gêneros alimentícios) na área de exploração do Parque de Diversões.
4.17. A exclusividade da comercialização na área do evento é de competência da Comissão Organizadora da 42º
4.18. A empresa vencedora do certame deverá apresentar Apólice de Seguro vigente, em valores atuais e suficientes para cobertura de eventuais acidentes ocasionados pelo mau funcionamento dos brinquedos, falhas técnicas e outras eventualidades que possam ocorrer durante a permanência do Parque na cidade.
4.19. Para despesas médicas hospitalares no mínimo de R$ 7.000,00 (sete mil reais) por pessoa, para os eventos relacionados com a exploração do Parque de Diversões devendo apresentar a apólice de seguro, devidamente recolhida, até o dia 05 de agosto de 2025, para a Comissão Organizadora da 42º FESTIVAL INTERNANCIONAL DE PESCA ESPORTIVA DO MUNICÍPIO DE CÁCERES-MT.
4.20. Manter, durante toda a exploração da área que lhe foi autorizada, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas;
4.21. Ceder ingressos/cortesia, quando solicitado pela Comissão Organizadora, para atender instituições sem fins lucrativos parceiros do 42º Festival Internacional de Pesca Esportiva– FIPe e escolas municipais de Cáceres – MT.
5. DOS PRAZOS
5.1. Da Instalação dos Equipamentos:
5.1.1. O prazo para a instalação dos equipamentos será até 05 de agosto de 2025 às 14horas.
5.2. Do Valor de Outorga da Permissão:
5.2.1. Será vencedora a empresa que atender todas as exigências do Edital e ofertar maior valor pela permissão.
5.2.2. O valor mínimo da proposta pela concessão será de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo esse valor dividido da seguinte forma: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em moeda corrente no país, devendo ser pago em duas parcelas, sendo primeira no ato da assinatura do contrato e a segunda até o dia 13 de agosto de 2025, três dias após o evento, e R$ 20.000,00 em cortesia para atender programas sociais e ambientais da Prefeitura de Cáceres e Instituições Sem Fins Lucrativos, a serem entregues a comissão organizadora até as 16 horas do dia 05/08/2025, sob pena de sofrer todas as sanções legais previstas na legislação aplicável.
5.2.3. O valor deverá ser pago diretamente na conta corrente da Comissão Organizadora do 42º FESTIVAL INTERNACIONAL DE PESCA ESPORTIVA DO MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT/Comissão Financeira, mediante depósito bancário na Caixa Econômica Federal.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA COMISSÃO ORGANIZADORA
6.1. Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar, solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados imediatamente para providências devidas;
6.2. Intervir na prestação dos serviços com o fim de assegurar o fiel cumprimento das normas contratuais, nos casos em que está se fizer necessária.
7. DAS PENALIDADES
7.1. A recusa injustificada por parte da Permissionária em assinar o Contrato, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar dos prazos estabelecidos no edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida. Nesta hipótese, é facultada a Comissão Organizadora da 42º FESTIVAL INTERNACIONAL DE PESCA ESPORTIVA DO MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT convocar os cadastrados remanescentes na ordem de classificação;
7.2. O não cumprimento dos depósitos nas datas descritas acarretará em multa diária 1% (um por cento) do valor do contrato por dia de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
7.3. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Edital será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total, garantida a ampla defesa e o contraditório.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Comissão designada para realização desta Seleção, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
8.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção juntamente com a Comissão Organizadora do 42º FESTIVAL INTERNACIONAL DE PESCA ESPORTIVA DO MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT.
8.3. Fica eleito o foro da Comarca de Cáceres, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões que porventura possam surgir a esta seleção, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou possa a vir a ser.
Cáceres-MT, 09 de julho de 2025.
ALESSANDRA CASTILHO PAIVA PAULINO
PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA
42º FESTIVAL INTERNACIONAL DE PESCA ESPORTIVA DO MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT
ANEXO II
MODELO DE DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO
A empresa ______________________________________ com sede à (Rua/Av.) ____________________ N° _____, bairro__________________, na cidade de __________________ inscrita no CNPJ:________________________________, inscrição estadual N°__________________,
representada por seu (cargo/função) ________ ________________________, o Sr.(a)
__________________________________, CREDENCIA o(a) Sr.(a) ____________, portador da Carteira de Identidade Nº ________________, CPF Nº ______________, para representá-la perante a Comissão de Seleção da 42º FESTIVAL INTERNACIONAL DE PESCA ESPORTIVA DO MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT no que tange à seleção de pessoa jurídica para autorização de uso de espaço para exploração comercial Parque de Diversão por Permissão remunerada na área da Praça de Eventos da SMTC – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Cáceres/MT, entre os dias 06 a 10 de agosto de 2025, podendo rubricar e assinar documentos, reconhecendo e aceitando esta empresa todas as decisões por ele(a) tomadas.
(Local, Data)
_______________________________________________
Nome por Extenso /Assinatura
Identidade:
CPF:
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE DELEGAÇÃO DE PODERES
A empresa ______________________________________ com sede à (Rua/Av.) ____________________ N° _____, bairro__________________, na cidade de __________________ inscrita no CNPJ:________________________________, inscrição estadual N°__________________,
representada por seu (cargo/função) ________ ________________________, o Sr.(a)
__________________________________, Declara o/a Sr.(a) ____________, portador da Carteira de Identidade Nº ________________, CPF Nº ______________, para representá-la perante a Comissão de Seleção da 42º FESTIVAL INTERNACIONAL DE PESCA ESPORTIVA DO MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT no que tange à seleção de pessoa jurídica para autorização de uso de espaço para exploração comercial Parque de Diversão por Permissão remunerada na área da Praça de Eventos da SMTC – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Cáceres/MT, Centro, entre os dias 06 a 10 de agosto de 2025, podendo rubricar e assinar documentos, reconhecendo e aceitando esta empresa todas as decisões por ele(a) tomadas.
(Local, Data)
_______________________________________________
Nome por Extenso /Assinatura
Identidade:
CPF:
CNPJ da empresa
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PLENA ACEITAÇÃO DAS CONDIÇOES DO EDITAL
Declaro(amos), com fins de participar do Processo de Seleção de pessoa jurídica para autorização de uso de espaço público para exploração comercial Parque de Diversão por Permissão remunerada na área da Praça de Eventos da SMTC – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, Cavalhada, no Município de Cáceres-MT, estar (mos) ciente (s) de todas as cláusulas e aceito (amos) todas as exigências do Edital Nº 01/2025 da Comissão Organizadora da 42º FESTIVAL INTERNACIONAL DE PESCA ESPORTIVA DO MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT/Comissão de Seleção me (nos) comprometo (emos) a cumpri-las.
(Local, Data)
_______________________________________________
Nome por Extenso /Assinatura
Identidade:
CPF:
CNPJ da empresa
ANEXO V
DECLARAÇÃO CONJUNTA
A empresa ______________________________________ com sede à (Rua/Av.) ____________________ N° _____, bairro__________________, na cidade de __________________ inscrita no CNPJ:________________________________, inscrição estadual N°__________________,
representada por seu (cargo/função) ________ ________________________ , o Sr.(a)
_________________________, em cumprimento ao solicitado no Edital de Seleção Nº 01/2025, DECLARA, sob as penas da lei, que:
- Não possui em seu quadro de pessoal empregados (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 º da Constituição Federal. - O (s) representante (s) da empresa não possui (em) vínculo de parentesco até o segundo grau com servidor público do Poder Executivo Municipal em cargos de confiança. (Art. 97 da Lei Orgânica do Município de Cáceres MT).
Ø Declarar que não se encontra sob falência, concurso de credores, concordata ou em processos de dissoluções ou liquidações
Ø Declarar que não foi considerada inidônea para contratar com a Administração Pública, comprometendo-se ainda a informar a superveniência de decisório que a julgue inidônea, durante a tramitação do processo de seleção ou da execução do Contrato.
Ø Assume inteira responsabilidade pela perfeita execução/aquisição do objeto dessa seleção, que tem pleno conhecimento das condições estabelecidas, está de acordo com todas as cláusulas, itens e condições do presente Edital e seus anexos, e atende todas as normas aplicáveis ao objeto. Não podendo em qualquer hipótese, invocar circunstância alguma, como elemento eventualmente impeditivo do perfeito cumprimento das obrigações.
Local, ____/____/____
_____________________________________
Assinatura do representante legal sob carimbo
RG:
CPF:
CNPJ da empresa:
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS EQUIPAMENTOS, PESSOAL TÉCNICO E INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
Declaro, sob as penas da Lei, que a empresa CNPJ nº______________________ dispõe dos equipamentos e do pessoal técnico adequados para a execução do objeto do Processo de Seleção. Declaro, ainda, que o Responsável Técnico pela execução dos serviços objeto do presente certame, será o Sr.(a) _______________________ inscrito (a) no CREA sob o nº_________________, pertencente ao quadro permanente da licitante, conforme comprovam os documentos em anexo.
Local e Data: ___________________, ____ de _________________ de 2025.
__________________________________
Nome do representante legal da empresa
__________________________________
Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Declaro, sob as penas da Lei, que a empresa____________________________, CNPJ n.º ___.____.____/______-___, não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, não foi declarada inidônea para contratar com a Administração Pública.
Declaro (amos), ainda que todo e qualquer fato que importe em modificação da situação ora declarada será imediatamente comunicada, ao Município de Cáceres/MT.
Local e Data: ___________________, ____ de _____________________ de 2025.
_____________________________________
Assinatura do representante legal da Proponente
_____________________________________
Nome do representante legal da Proponente