DECRETO Nº 052/2025, DE 10 DE JULHO DE 2025
14 de Julho de 2025
DECRETO Nº 052/2025, DE 10 DE JULHO DE 2025
“Institui o lançamento, prazos e condições para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU relativo ao exercício de 2025 e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Complementar nº 99/2022 – Código Tributário Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, relativo ao exercício de 2025, no âmbito do Município de Ribeirãozinho-MT.
Art. 2º O pagamento do IPTU 2025 poderá ser efetuado:
I – Em cota única, com desconto de 20% (vinte por cento), para pagamento até o dia 30 de setembro de 2025;
II – De forma parcelada em 03 (três) vezes mensais e sucessivas, com vencimentos em:
· 1ª parcela: até 30 de setembro de 2025;
· 2ª parcela: até 31 de outubro de 2025;
· 3ª parcela: até 28 de novembro de 2025.
§ 1º O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a 10 (dez) Unidade Fiscal Municipal – UFM vigente.
§ 2º O não pagamento de qualquer parcela até a data do vencimento implicará na perda do direito ao parcelamento e aplicação das penalidades previstas no Código Tributário Municipal.
Art. 3º O lançamento será feito por meio de notificação ao contribuinte, por carnê ou guia emitida pela Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, em 10 de julho de 2025.
DANILO COELHO DOMINGOS
Prefeito Municipal