DECRETO Nº. 460 DE 09 DE JULHO DE 2025
“Institui as Unidades Setoriais de Controle Interno – UNISECI no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e o CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO no uso das atribuições que lhes confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, lei Complementar nº 162, de 08 de outubro de 2021. e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, e:
CONSIDERANDO a necessidade de instituir as Unidades Setoriais de Controle Interno – UNISECI da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres, conforme disposto nos art. 7º, 8º, 9º e 18 da Lei Complementar nº 162/2021;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 22.195, de 03 de julho de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam instituídas, no âmbito das Secretarias Municipais da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres, as Unidades Setoriais de Controle Interno – UNISECI, com a finalidade de fortalecer e descentralizar as ações de controle interno no âmbito da gestão pública municipal.
§ 1º Caberá à UNISECI da Secretaria Municipal Especial de Assuntos Estratégicos – SMEAE o exercício das atribuições e competências previstas neste Decreto nos órgãos de assessoramento direto à Chefia do Poder Executivo Municipal.
§ 2º Consideram-se órgãos de assessoramento direto à Chefia do Poder Executivo Municipal, para os fins deste Decreto:
I - A Assessoria do Gabinete da Prefeita – AG;
II - A Controladoria-Geral do Município – CGM;
III - A Procuradoria-Geral do Município – PGM.
Art. 2º. As UNISECI serão estruturadas como Assessorias Específicas, vinculadas diretamente ao Secretário Municipal, com subordinação técnica à CGM.
I - A subordinação técnica efetivar-se-á mediante:
a) Observância das diretrizes, normas e técnicas estabelecidas pela CGM sobre matérias do Sistema de Controle Interno;
b) Cientificação e atualização da CGM no tocante às normas relativas às atividades e especificidades de cada Secretaria Municipal ou Órgão equivalente, relacionada com sua área de atuação;
c) Elaboração e execução do Plano Anual de Acompanhamento dos Controles Internos (PAACI), sob orientação da CGM;
d) Disseminação das normas técnicas e manuais do Sistema de Controle Interno nas Secretarias Municipais e Órgãos equivalentes vinculados;
e) Observação e/ou recebimento das orientações e recomendações, e elaboração em conjunto com as áreas envolvidas dos Planos de Providências e monitoramento de sua implementação, sempre observando os padrões mínimos de qualidade estabelecidos nas normas do Sistema de Controle Interno definidas pela CGM.
II - As UNISECI terão subordinação técnica direta à CGM e subordinação administrativa e funcional às respectivas Secretarias Municipais.
§ 1º A CGM expedirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Decreto, orientações gerais sobre a elaboração do Plano Anual de Acompanhamento dos Controles Internos (PAACI).
§ 2º A CGM expedirá, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação deste Decreto, disposições sobre os procedimentos de elaboração e monitoramento dos Planos de Providências formulados em resposta às recomendações e determinações emitidas pelos Órgãos de Controle Interno e Externo.
Art. 3º. Compete às UNISECI as seguintes atribuições:
I - Elaborar o Plano Anual de Acompanhamento dos Controles Internos (PAACI) e submeter à aprovação da CGM até 31 de outubro de cada ano, com vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro do exercício seguinte;
II - Realizar levantamento de documentos e informações solicitadas por equipes de auditoria;
III - Prestar suporte às atividades de auditoria realizadas pela CGM;
IV – Coordenar, a partir da ciência dos relatórios de auditoria interna, o processo de análise das recomendações emitidas, promovendo sua distribuição às áreas envolvidas, conforme suas respectivas competências;
V – Assegurar que cada unidade responsável apresente, no âmbito de sua atuação, ações corretivas voltadas ao saneamento das falhas apontadas, subsidiando a consolidação do Plano de Providências a ser encaminhado à CGM.
VI - Acompanhar a implementação das recomendações emitidas pelos órgãos de Controle Interno e Externo por meio dos Planos de Ação ou Planos de Providências;
VII - Observar as diretrizes, normas e técnicas estabelecidas pela CGM, relativas às atividades de Controle Interno;
VIII - Elaborar quadrimestralmente relatório de suas atividades, e encaminhar à CGM até o décimo quinto dia subsequente ao encerramento do quadrimestre.
IX – Encaminhar à CGM eventuais dúvidas quanto à aplicação deste Decreto e das normas técnicas do Sistema de Controle Interno e de Ouvidoria.
Art. 4º. As UNISECI também executarão as seguintes atividades:
I – Articular-se, sistematicamente, com a Ouvidoria-Geral do Município (OGM), fornecendo respostas às questões apresentadas;
II - Providenciar a tramitação das manifestações recebidas, encaminhando-as aos setores competentes, acompanhando sua apreciação e assegurando o cumprimento dos prazos;
III - Assegurar uma resposta ao cidadão com clareza e objetividade, no menor prazo possível, encaminhando a resposta à OGM;
IV - Resguardar o sigilo das informações recebidas com esse caráter;
V – Auxiliar a OGM na aproximação do cidadão com a Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres, na prevenção e mediação das questões que lhe forem apresentadas;
VI - Prestar suporte às atividades de Ouvidoria realizadas pela OGM;
VII - Elaborar relatório de suas atividades, quando solicitado, e encaminhar à OGM;
VIII - Observar as diretrizes, normas e orientações estabelecidas pela OGM relativas às atividades de Ouvidoria;
Art. 5º. As Secretarias Municipais da Administração Direta do Poder Executivo Municipal deverão editar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Decreto, Portaria designando o servidor titular e seu respectivo suplente como responsáveis pela UNISECI.
§ 1º As UNISECI serão constituídas por no mínimo um titular e um suplente, todos, servidores públicos – preferencialmente – efetivos e de nível superior.
§ 2º O exercício das funções previstas neste Decreto será considerado de relevante interesse público, não ensejando qualquer forma de remuneração adicional.
Art. 6º. É vedada a participação dos agentes públicos designados para as UNISECI em comissões relacionadas a procedimentos correcionais, comissões processantes de tomadas de contas especiais, defesas dativas, bem como no desempenho de funções de autorização, aprovação, execução e contabilização.
Art. 7º. Este Decreto produzirá efeitos na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Parágrafo único. A implementação das disposições deste Decreto observará o cronograma estabelecido no Anexo I, podendo a CGM editar normas complementares e expedir orientações técnicas para detalhar, ajustar ou atualizar as etapas previstas, conforme as necessidades institucionais e operacionais.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 09 de julho de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
ROBSON MÁXIMO DA COSTA
Controlador-Geral do Município
ANEXO I
CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO DAS UNISECI
|
Etapa |
Atividade |
Responsável |
Prazo |
Observações |
|
1 |
Publicação do Decreto de Instituição das UNISECI |
Prefeitura Municipal de Cáceres |
D0 |
Marco inicial |
|
2 |
Início da atuação das UNISECI nas atividades de Ouvidoria, conforme Art. 4º |
UNISECI / OGM |
D0 |
Permanente |
|
3 |
Designação dos titulares e suplentes das UNISECI por Portaria |
Secretarias Municipais |
Até D+10 dias |
— |
|
4 |
Expedição de orientações gerais sobre o PAACI |
CGM |
Até D+30 dias |
— |
|
5 |
Estruturação mínima das UNISECI (acesso a sistemas, reunião de apresentação, eventual definição de rotinas básicas, etc.) |
Secretarias Municipais / CGM |
Até D+45 dias |
— |
|
6 |
Expedição de normas complementares sobre Planos de Providências |
CGM |
Até D+90 dias |
— |
|
7 |
Elaboração e submissão do Plano Anual de Acompanhamento dos Controles Internos (PAACI) para o exercício seguinte |
UNISECI / CGM |
Até 31 de outubro de cada exercício |
Cíclica |
|
8 |
Início da execução do PAACI e das demais atividades regulares de controle interno |
UNISECI / CGM |
A partir de 1º de janeiro do exercício seguinte |
Cíclica |
|
9 |
Elaboração e envio de relatório quadrimestral de atividades à CGM |
UNISECI |
Até o 15º dia após o encerramento de cada quadrimestre |
Cíclica |
|
10 |
Apoio contínuo às auditorias internas e externas, bem como às recomendações de órgãos de controle |
UNISECI |
Permanente |
Cíclica |