MINUTA DE CONVOCAÇÃO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE
14 de Julho de 2025
Pref. Gaúcha do Norte
MINUTA DE CONVOCAÇÃO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE PORTARIA nº 474, de 10 de Julho de 2025 Convoca a 1ª Conferência Municipal da Cidade de Gaúcha do Norte – MT, no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
O Prefeito Municipal de Gaúcha do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal da Cidade de Gaúcha do Norte – MT - Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 6ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso - a ser realizada entre 21 de Julho de 2025, na Câmara Municipal de Gaúcha do Norte, localizado na Avenida Brasil – Centro Politico Administrativo, Centro, com o tema "Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".
Art. 2º A Conferência integra a etapa municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades, considerando o disposto no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024, e o Regimento Interno da Etapa Estadual da Resolução Normativa n° 003-2025.
Art. 3º Será instituído, no prazo de 02 (dois) dias úteis, mediante procedimento de chamamento público, a Comissão Organizadora Municipal formada por até 10 (dez) membros do Poder Público Municipal e 10 (dez) representantes da Sociedade Civil Organizada, responsável pela organização da Conferência Municipal da Cidade, a qual deverá ter a seguinte composição:
I - gestores, administradores públicos e legislativos municipais: 10 membros, sendo 7 (sete) do Poder Executivo e 3 (três) do Poder Legislativo;
II - movimentos populares: 3 (três) membros;III - trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais: 3 (três) membros;IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano: 2 (dois) membros; V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais: 1 (um) membros;
VI – Organizações da Sociedade Civil com atuação na área de desenvolvimento urbano: 1 (um) membros.
Parágrafo Único. À Comissão Organizadora Municipal caberá definir o Regimento Interno da Conferência Municipal, os critérios para a eleição de delegados para a etapa estadual, e demais atos referentes à organização da Conferência Municipal da Cidade, respeitados os dispositivos legais atinentes a este processo, em especial o Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e o Regimento Interno da Etapa Estadual.
Art. 4º As Conferências Municipais serão públicas e acessíveis a todos os cidadãos, devendo ser respeitado o Regimento da respectiva Conferência Municipal. Parágrafo único. Mediante credenciamento, os participantes da conferência municipal deverão ser identificados por um segmento ou entidade.
Art. 5º Ato entra em vigor na data de sua publicação.