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Pref. Nova Nazaré

“Decreta recesso parlamentar e administrativo e da outras providências.” 

MARCOS VINICIUS XAVIER DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

Considerando o Art. 13 da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º - Decretar recesso Parlamentar na Câmara Municipal de Nova Nazaré – MT, no período de 18 a 31 de julho de 2025.

Art. 2º - Decretar recesso das atividades administrativa da Câmara Municipal de Nova Nazaré-MT, com início no dia 14 e retorno no dia 30 julho de 2025.

Parágrafo Único: Entretanto no período acima compreendido, os servidores ficarão de sobreaviso, podendo ser convocados aos trabalhos caso seja necessário.

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Nova Nazaré – MT, em 14 de julho de 2025.

MARCOS VINICIUS XAVIER DE CARVALHO

PRESIDENTE