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Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos

LEI COMPLEMENTAR Nº 089, DE 14 DE JULHO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I-A DA LEI COMPLEMENTAR Nº 087/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

AUTOR: MESA DIRETORA

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º - O Anexo I-A da Lei Complementar nº 087, de 02 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I-A

Quadro Demonstrativo dos Cargos e Vencimentos Básicos de Provimento Efetivo CE`s – Cargos Efetivos (Provimento efetivo)

VENCIMENTO PADRÃO DA CÂMARA MUNICIPAL

R$ 2.093,06

Cargo

Nº Vagas

Nível

Coefic. do Venc. Padrão

Vencimento Base

Auxiliar de Serviços Gerais

01

CE-01

1,00

2.093,06

Auxiliar Serviços Legislativos

01

CE-02

1,04

2.171,36

Assistente Administrativo

02

CE-03

1,19

2.500,00

Secretário Legislativo

01

CE-04

1,88

3.941,37

Contador

01

CE-05

2,79

5.848,25

Procurador

01

CE-05

2,79

5.848,25

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT, 14 de julho de 2025.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal