LEI COMPLEMENTAR Nº 089, DE 14 DE JULHO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I-A DA LEI COMPLEMENTAR Nº 087/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
AUTOR: MESA DIRETORA
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - O Anexo I-A da Lei Complementar nº 087, de 02 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I-A
Quadro Demonstrativo dos Cargos e Vencimentos Básicos de Provimento Efetivo CE`s – Cargos Efetivos (Provimento efetivo)
VENCIMENTO PADRÃO DA CÂMARA MUNICIPAL |
R$ 2.093,06 |
|||
Cargo |
Nº Vagas |
Nível |
Coefic. do Venc. Padrão |
Vencimento Base |
Auxiliar de Serviços Gerais |
01 |
CE-01 |
1,00 |
2.093,06 |
Auxiliar Serviços Legislativos |
01 |
CE-02 |
1,04 |
2.171,36 |
Assistente Administrativo |
02 |
CE-03 |
1,19 |
2.500,00 |
Secretário Legislativo |
01 |
CE-04 |
1,88 |
3.941,37 |
Contador |
01 |
CE-05 |
2,79 |
5.848,25 |
Procurador |
01 |
CE-05 |
2,79 |
5.848,25 |
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT, 14 de julho de 2025.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal