Carregando...
Pref. Santo Afonso

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DA PORTARIA MUNICIPAL Nº. 137/2025

A Prefeitura Municipal de Santo Afonso retifica a matéria publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Edição nº 4.775 do dia 10 de Julho de 2025, onde se lê:

Art. 1º - Designa o servidor AIRTON WASSELAI para atuar como fiscal do contrato nº 27/2025, tendo como objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO SERVIÇO DE PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO NO ASSENTAMENTO PADRE JOSÉ TENCAT COM METRAGEM DE ATÉ 141 METROS DE PROFUNDIDADE COM FORNECIMENTO DE BOMBA 3CV E DEMAIS EQUIPAMENTOS ENTREGUE EM PLENO FUNCIONAMENTO.

Art. 2º - O servidor ora designado por esta portaria ficará com a atribuição de acompanhar e fiscalizar a correta exação do objeto aos termos contratuais.

Art. 3° - Ficará o fiscal obrigado a comunicar a administração todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos eventualmente observados.

Leia-se:

PORTARIA MUNICIPAL Nº 137/2025

LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO, Prefeito do Município de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria,

CONSIDERANDO o disposto no artigo nº 117 da Lei 14.133/2021 e os princípios que regem a Administração Pública,

R E S O L V E

Art. 1º - Designa a servidora VERIDIANA MARIA DE FIGUEIREDO DE MEDEIROS para atuar como fiscal do contrato nº 27/2025, tendo como objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO “CELEBRA SANTO AFONSO”, COM APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA REGIONAL DO CANTOR “CESINHA MELLO”, OFERECENDO LAZER CULTURAL GRATUITO À POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO - MT, EM PARCERIA COM A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL, CONFORME CONVÊNIO Nº 1726-2025.

Art. 2º - A servidora ora designada por esta portaria ficará com a atribuição de acompanhar e fiscalizar a correta exação do objeto aos termos contratuais.

Art. 3° - Ficará a fiscal obrigada a comunicar a administração todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos eventualmente observados.

Parágrafo Único – As decisões e providências que ultrapassam a competência da fiscal deverão ser solicitadas ao gestor em tempo hábil para a adoção das medidas observadas.

Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO-MT, EM 14 DE JULHO DE 2025.

LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO

CPF/MF 022.566.881-51 – RG 16049640 SSP/MT

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.