DECRETO 031/2016
20 de Junho de 2016
DECRETO Nº031/2016
REGULAMENTA PLANTÕES DE MÉDICOS, ENFERMEIROS, TÉCNICOS EM ENFERMAGEM, RECEPCIONISTAS E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GASPAR DOMINGOS LAZARI, Prefeito Municipal de Confresa, no uso de suas atribuições legais,
Art.1º. Fica regulamentado o serviço de plantão médico, de enfermeiros, técnicos em enfermagem, recepcionistas e auxiliar de serviços gerais, para serem prestados nos Feriados/ Carnaval, Plantão de Verão (finais de semana do verão). O período do verão compreende de 31 de dezembro até o último dia de carnaval ou quando por Decreto de Emergência.
Art.2º. Fica determinado que os plantonistas não poderão deixar ou afastar das dependências da Unidade de Saúde, enquanto durar o plantão, sob pena de caracterizar o abandono de plantão, não sendo efetuado o pagamento.
Art.3º. A falta de plantão, ou atrasos reiterados de forma injustificadas, serão punidos com desconto em folha de pagamento, devendo todos os plantonistas registrarem ponto para obtenção do pagamento.
Art.4º. O plantonista que não puder comparecer ao plantão deverá informar sua justificativa por escrito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência à Secretária Municipal de Saúde.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde receberá a justificativa escrita e procederá à avaliação e os encaminhamentos necessários para substituição do plantonista.
Art.5º. São deveres dos plantonistas:
I– Não deixar o usuário do Sistema SUS aguardando pelo atendimento por tempo prolongado desnecessariamente;
II– É de responsabilidade do Médico Plantonista a elaboração do prontuário completo e apurado, em letra legível, de todos os pacientes atendidos sob seus cuidados, salvo quando tal serviço estiver sistema informatizado.
III– Nas Unidades de Saúde onde for informatizado, os médicos deverão elaborar o prontuário eletrônico.
Art.6º. As escalas de plantão deverão permanecer afixadas, em local visível, em cada Unidade de Saúde, bem como nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, devendo ser arquivadas mensalmente pela Gerência de Planejamento, Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde.
Art.7º. Os pacientes em estado de urgência/ emergência terão prioridade no atendimento.
Art.8º. Apenas os servidores da Secretaria Municipal de Saúde poderão fazer os plantões regulamentados nesta Lei.
Art.9º. Os valores de cada plantão instituído por esta Lei não incorporam aos vencimentos, salários e proventos para quaisquer efeitos.
Art.10. O plantão que trata esta lei caracteriza-se pela prestação do serviço de12 (doze) horas contínua se interruptas de trabalho.
Art.11. As equipes dos plantões serão compostas pelos seguintes profissionais: 01 Médico, 01 Enfermeiro, 02 Técnico em Enfermagem, 01 Recepcionista, 01 Auxiliar de Serviços Gerais.
Art.12. O valor dos plantões serão dispostos na seguinte forma:
I–Plantões de Finais de Semanas Normais:
| Profissionais (Carga Horária12horas) | |
| Médico | R$900,00 |
| Enfermeiro e tec. do Sus de nível sup. | R$200,00 |
| Técnico em Enfermagem | R$150,00 |
| Recepcionista e motorista | R$120,00 |
| Auxiliar de Serviços Gerais | R$110,00 |
II–Plantões de Carnaval e Feriados:
| Profissionais (Carga Horária 12horas) | |
| Médico | R$950,00 |
| Enfermeiro e técnico nível superior | R$250,00 |
| Técnico em Enfermagem | R$160,00 |
| Recepcionista | R$130,00 |
| Auxiliar de Serviços Gerais | R$120,00 |
Art.13. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art.14. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se
Prefeitura Municipal de Confresa, em 17 de junho de 2016.
GASPAR DOMINGOS LAZARI
Prefeito Municipal