LEI Nº. 1489/2025 DE 14 DE JULHO DE 2025.
LEI Nº. 1489/2025 DE 14 DE JULHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, referente Processo nº 59053.022011/2025-34, Transferência Obrigatória nº 492/2025, Ministério da Integração Nacional, Secretaria de Proteção e Defesa Civil, para reconstrução de 05 (cinco) pontes em concreto, no valor de R$ 3.771.935,00 (três milhões e setecentos e setenta e um mil e novecentos e trinta e cinco reais), conforme abaixo descrito:
Órgão |
07 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
|
Unidade |
04 |
SETOR DE TRANSPORTES |
|
Função |
26 |
TRANSPORTES |
|
Sub-função |
782 |
TRANSPORTE RODOVIÁRIO |
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Programa |
0099 |
CONSTRUÇÃO, REFORMA DE PONTES E BUEIROS |
|
Proj./Atividade |
1053 |
CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PONTES E BUEIROS |
Categoria |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
4.4.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
1.700.0000000 |
3.771.935,00 |
Total ................................................................................................................. 3.771.935,00
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, modalidade, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.
Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.
Especificação da Receita |
Descrição |
Id Grupo| Fonte |Detalhamento |
2.4.1.4.99.0.1.00.00.00 |
Outras Transferências de Convênios da União e de suas Entidades - Principal |
1|700|000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União |
Art. 3o - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculados, não previstos ou subestimados no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”
Art. 4o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1427/2024 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 1390/2024- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 14 de julho de 2025.
RICARDO ALOISIO BABINSKI
Prefeito Municipal