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Prefeitura Municipal de Confresa

LEI Nº. 1490/2025, DE 14 DE JULHO DE 2025.

LEI Nº. 1490/2025, DE 14 DE JULHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇAO DOS ESPORTES AUTOMOBILISTÍCOS DE VILA RICA - AEAVIR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação dos Esportes Automobilísticos de Vila Rica - AEAVIR, inscrita no CNPJ n. 18.754.897/0001-04, com o objetivo de repasse financeiro para fins de custeio da premiação para os competidores na etapa regional que irá ocorrer no município de Confresa, no dia 10 de agosto de 2025.

Art. 2º. A quantia a ser destinada ao convênio é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que deverá ser repassado em conta especifica e nominal da Associação dos Esportes Automobilísticos de Vila Rica - AEAVIR, conforme cronograma desembolso a ser apresentado em proposta de convênio.

Parágrafo único – A prestação de contas do repasse financeiro deverá ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após finalizado o cronograma de execução do convênio, devendo ser revertido aos cofres do município eventual saldo do convênio bem como valores aplicados.

Art. 3º. O repasse de recursos previsto nesta Lei deverá ser utilizado exclusivamente para as despesas relacionadas à premiação do evento.

Art. 4º. O convênio será formalizado conforme o disposto no Decreto Municipal nº 203, de 29 de dezembro de 2023.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Revogada as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal de Confresa-MT, 14 de julho de 2025.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal