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Prefeitura Municipal de Confresa

DECRETO MUNICIPAL N° 063/2025, DE 14 DE JULHO DE 2025

DECRETO MUNICIPAL N° 063/2025, DE 14 DE JULHO DE 2025

REVOGA O DECRETO Nº 40/2021, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021, QUE APROVOU O LOTEAMENTO URBANO BAHAMAS, TENDO EM VISTA SUA CADUCIDADE NOS MOLDES DO ART. 12, §1, DA LEI FEDERAL Nº 6.766/79, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente pelo Art. 83, inciso V da Lei Orgânica do Município de Confresa, para expedir atos próprios da atividade administrativa;

CONSIDERANDO o art. 182, da Constituição Federal estabelece que o Desenvolvimento Urbano deve ser executada pelo Poder Público Municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei e ainda que a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentaisat de ordenação da cidade expressas no Plano Diretor;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 96/2014 estabelece as normas do parcelamento de solo para fins urbanos e da regularização fundiária de áreas urbanas no município de confresa, com o fito de promover normas gerais disciplinadoras do parcelamento do solo para fins urbanos, e ainda as sanções imposta pela ocasião de seu descumprimento;

CONSIDERANDO juntamente a Lei Municipal nº 165/2020 (Plano Diretor), que assenta ser objetivo da Política de Uso e Ocupação do Solo Urbano, planejar a distribuição espacial da população, das atividades econômicas do crescimento e da mobilidade urbana; promover a integração entre as atividades urbanas e rurais pro-desenvolvimento socioeconômico sustentável municipal. Distribuir equitativamente os benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização; como também a regularização fundiária, mediante normas especiais de usos e ocupação; preservar o meio ambiente natural e construído, como também coibir o uso inadequado, do parcelamento do solo e uso das edificações de forma incompatível com a infraestrutura urbana adequada;

CONSIDERANDO as determinações previstas ao Loteador e ao Poder Público quanto à implantação de loteamentos, previstas, em sua maioria, na Lei nº 6.766/1979 e na Lei Municipal nº 96/2014;

CONSIDERANDO que o Loteamento Bahamas foi aprovado pelo Município de Confresa-MT por meio do Decreto nº. 40/2021, já sob a égide da Lei 6.766/1979, e averbado sob a matrícula nº 3.161 do Registro Notarial da Comarca de Porto Alegre do Norte/MT;

CONSIDERANDO o Relatório de Vistoria datado de 06/03/2024 e Relatório 02 de 21/02/2025, ambos emitidos pelos engenheiros integrantes da equipe técnica municipal, nos quais restou constatado que o Empreendedor não tomou nenhuma providência permanecendo o Loteamento com total inexecução desde sua criação;

CONSIDERANDO que o Loteador foi comunicado pela Procuradoria Geral do municipio juntamente com a Comissão de Regularização de Loteamentos Urbanos por meio dos seguintes instrumentos: Memorando nº 121/2024 – PGM e Oficio nº 374/SEPLAC/2024, de visivel descumprimento de Cronograma do empreendimento e do risco de caducidade de sua aprovação;

CONSIDERANDO a Ata de reunião 01/2025, com data de 19/02/2025, na qual o Secretário de Planejamento questinou o responsável quanto à inexecução do Empreendimento e as justificativas para sua inércia, porquanto, ainda naquele mês estaria encerrando seu prazo. Tendo em vista que na ocasião foi informado ao empreendedor que se houvesse interesse em dar continuidade ao Loteamento deveria protocolar Ofício soliciatando a prorrogação de prazo, sendo ainda que até a presente data nada informou;

CONSIDERANDO o Registro SIMP: 000265-074/2024 movido pelo Ministerio Público da Comarca de Porto Alegre do Norte, no qual foi solicitada realização de perícia para apurar irregularidades na aprovação e implementação do Loteamento Bahamas. No qual por meio do Relatório de perícia verificou-se que não foram executadas as obras de infraestrutura necessárias, e que inexiste qualquer construção no empreendimento;

CONSIDERANDO, nesse cenário, que o §1º, do art. 12, da Lei nº 6.766/1979, determina a declaração de caducidade da aprovação do empreendimento;

CONSIDERANDO,finalmente, o interesse público,

D E C R E T A :

Art. 1º. Fica declarada a Caducidade dos atos públicos de Aprovação do Loteamento Bahamas, aprovado em 26 de fevereiro de 2021, por meio do Decreto Municipal nº 40/2021, haja vista a inexecução das obras de infraestrutura, nos termos do §1º, do art. 12, da Lei nº 6.766/1979.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 40/2021.

Paço Municipal, em 14 de julho de 2025.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal