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Prefeitura Municipal de Confresa

Portaria n°201/2025 ADM de 10 de julho 2025.

DISPÕE SOBRE AS NOMEAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL, PARA FISCAL TITULAR, FISCAL SUPLENTE E GESTOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RICARDO ALOISIO BABINKSI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 14.133/21 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipais abaixo como FISCAL TITULAR, SUPLENTE E GESTOR DE ATA, abaixo discriminado.

UNIDADE

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

SECRETARIA MUNICIPAL

DE EDUCAÇÃO

RIVAILI DA SILVA REIS

MATRICULA: 15031

ANTÔNIO NETO DE SOUZA LEÃO

MATRICULA: 13719

ALEANDRA PEREIRA MARINHO

MATRICULA: 1156

ATA

011/2025

CNPJ

CONTRATADA

RM 5 SOLAS LTDA

35.282.553/001-69

OBJETO

AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, SENDO: BRITA 0, BRITA 1, BRITA 2, PÓ DE BRITA, RACHÃO/MARROADA, REJEITO, AREIA FINA, MÉDIA E GROSSA. OS MATERIAIS ATENDERÃO AS DEMANDAS DESTE SETOR DE OBRAS NA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS, RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, VIAS URBANAS PAVIMENTADAS, REFORMA E MANUTENÇÃO DE PONTE, REFORMA E MANUTENÇÃO DE CALÇADAS E PRAÇAS ATRAVÉS DESTE DEPARTAMENTO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE CONFRESA.

PRAZO DE

VIGÊNCIA

31/03/2026

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 10 de Julho de 2025.

RICARDO ALOISIO BABINKSI

Prefeito Municipal