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Prefeitura Municipal de Confresa

DECRETO MUNICIPAL N° 064/2025, DE 14 DE JULHO de 2025

DECRETO MUNICIPAL N° 064/2025, DE 14 DE JULHO de 2025

Prorroga os prazos impostos no Decreto nº 046/2025, que regulamentou as condições para a implantação do IPTU Premiado no Município de Confresa/MT e dá providências.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente pelo Art. 83, inciso V da Lei Orgânica do Município de Confresa, para expedir atos próprios da atividade administrativa;

CONSIDERANDO, o disposto na Lei nº 1450, de 07 de abril de 2025, que autoriza o Executivo a lançar a Campanha “IPTU Premiado”;

CONSIDERANDO, que a Campanha de Premiação por Adimplência – IPTU Premiado 2025 regida por legislação municipal, tem o objetivo de estimular o pagamento do IPTU pelos contribuintes municipais pessoas físicas e, consequentemente, incrementar as receitas municipais, incentivando que tais contribuintes coloquem em dia suas obrigações fiscais relativas ao IPTU;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 057/2025 que prorrogou o prazo para adimplemento da taxa de IPTU até a data de 31/07/2025, o qual inerentemente afeta os prazos constantes no art. 2º do Decreto 046/2025 (IPTU Premiado);

CONSIDERANDO que este ato é de competência do Poder Executivo Municipal e visa fomentar a arrecadação do Município de Confresa e diminuir o contingente de inadimplistes na população local.

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam prorrogados os prazos de realização dos sorteios correspondentes ao IPTU Premiado regulamentado pela lei municipal nº 1.450/2025. As novas datas dos sorteios serão as que se seguem:

I – 13 de agosto de 2025 – 1º Sorteio;

II – 10 de setembro de 2025 – 2º Sorteio.

III – 08 de outubro de 2025 – 3º Sorteio.

Art. 2º - Todos os demais dispositivos do Decreto nº 046/2025 permanecem inalterados.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, em 14 de julho de 2025.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal

MARINA FREIRE DA CUNHA

Secretária de Finanças