DECRETO MUNICIPAL N° 065/2025, DE 14 DE JULHO DE 2025
DECRETO MUNICIPAL N° 065/2025, DE 14 DE JULHO DE 2025
REVOGA OS DECRETOS Nº 253/2024; 254/2024; 255/2024; 256/2024; 257/2024 E 258/2024, QUE APROVARAM A IMPLANTAÇÃO DOS CONDOMINIOS: TERRAS DE SÃO PAULO; RECANTO DO PRINCIPE; VILA REAL; RESIDENCIAL ARAGUAIA; SAINT LUIS E COMENDADOR DANTE CARRARO, DATADOS DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 E DÁ PROVIDÊNCIAS.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente pelo Art. 83, inciso V da Lei Orgânica do Município de Confresa, para expedir atos próprios da atividade administrativa;
CONSIDERANDO o art. 182, da Constituição Federal estabelece que o Desenvolvimento Urbano deve ser executado pelo Poder Público Municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei e ainda que a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no Plano Diretor;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 96/2014 estabelece as normas do parcelamento de solo para fins urbanos e da regularização fundiária de áreas urbanas no município de Confresa, com o fito de promover normas gerais disciplinadoras do parcelamento do solo para fins urbanos, e ainda as sanções impostas pela ocasião de seu descumprimento;
CONSIDERANDO juntamente a Lei Municipal nº 165/2020 (Plano Diretor), que assenta ser objetivo da política de uso e ocupação do solo urbano, planejar a distribuição espacial da população, das atividades econômicas do crescimento e da mobilidade urbana; como também a regularização fundiária, mediante normas especiais de usos e ocupação; preservar o meio ambiente natural e construído, como também coibir o uso inadequado, do parcelamento do solo e uso das edificações de forma incompatível com a infraestrutura urbana adequada;
CONSIDERANDO as determinações elencadas na legislação pátria para a criação de Condomínio e/ou Loteamento, em especial, as previstas na Lei nº 4.591/64 e na Lei nº 6.766/1979, e em âmbito municipal a lei nº 96/2014;
CONSIDERANDO, o Parecer Jurídico 005/2025, onde se esmiúça de forma precisa a ambiguidade existente nos Decretos que aprovaram os empreendimentos, isto porque, em que pese sua ementa descrever os empreendimentos como sendo condomínios, no teor de seus textos verificamos indícios que os assemelham a loteamentos urbanos;
CONSIDERANDO que restaram ausentes a apresentação ao órgão municipal competente dos estudos técnicos preliminares obrigatórios à aprovação dos empreendimentos, assim como, a apresentação das licenças ambientais, projetos correspondentes a toda a infraestrutura necessária aos empreendimentos, além de toda a documentação exigida pela lei municipal nº 96/2014;
CONSIDERANDO o contido na Lei n. 9.605/98 – Lei dos Crimes Ambientais, que em seu art. 60 tipifica como crime ambiental a ação de “construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços, potencialmente poluidores sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes”;
CONSIDERANDO, ainda que a administração pública possui a legitimidade e, para mais, o dever, de promover a regularização do parcelamento de solo urbano em perímetro municipal;
CONSIDERANDO, finalmente, o interesse público,
D E C R E T A:
Art. 1º. Revogam-se os Decretos: 253/2024; 254/2024; 255/2024; 256/2024; 257/2024 e 258/2024 que aprovaram, respectivamente, a implantação dos Condomínios: Terras de São Paulo; Recanto do Príncipe; Vila Real; Residencial Araguaia; Saint Luís e Comendador Dante Carraro, todos datados de 30 de Dezembro de 2024.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, em 14 de julho de 2025.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
Prefeito Municipal