DECISÃO ADMINISTRATIVA
15 de Julho de 2025
Proc. Adm. n. 302/2024
Modalidade: Adesão a Ata de Registro de Preços, conforme: “Lei nº 8.666/93, art. 15, inciso II.
Adesão a Ata de Registro de Preços n. 003/2024
Contrato Administrativo n. 059/2024
Objeto: “Contratação de empresa especializada para elaboração de projetos de engenharia para recuperação e manutenção de estradas vicinais no Município de Rondolândia/MT, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, em consonância com a Lei Federal nº. 8.666/93”.
Contratado: Êxito Empreendimentos Ltda.; CNPJ n.: 25.***.540/0001-**.
Assunto: 1ª Prorrogação de prazo do contrato adm. nº 059/2024.
O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLANDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
Considerando a manifestação do Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, bem como, o teor do Ofício n. 015/2025, de 13 de junho de 2025, protocolado pelo Gabinete do Prefeito, requerendo a prorrogação de prazo do contrato administrativo n. 059/2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, cujo prazo de vigência conforme Contrato é até 12/07/2025;
Considerando que há previsão na Cláusula Segunda do Contrato administrativo nº 059/2024, tanto quanto legalidade para que se proceda a sua prorrogação;
Considerando o Despacho da Procuradoria Geral do Município e da Controladoria Geral do Município, onde manifestaram favoravelmente ao pedido;
Considerando que há disponibilidade orçamentária disponível através do despacho do setor contábil, anexo ao processo;
Destarte, em razão de interesse público, AUTORIZO, a celebração do Primeiro Termo Aditivo de Prorrogação de prazo do contrato nº 059/2024, com fundamento na sub-cláusula 2.1/2.2 da Cláusula Segunda c/c Lei Federal nº 8.666/93.
Por fim, visando o interesse público, já que os atos em epígrafe não causaram prejuízo à administração, nem a terceiros, autorizo desde já que ficam convalidados os atos e procedimentos necessários ao cumprimento do contrato, prorrogando o prazo de vigência do contrato, com efeitos a partir de 12 de julho de 2025, com término no 12 de julho de 2026, com amparo legal no art. 55, da Lei n. 9.784/99.
DETERMINO, por fim:
a) Informe a SEMFAZ para implantação no sistema do Primeiro Termo de Prorrogação de prazo do contrato n. 059/2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme solicitação do Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, ou seja, de 12/07/2025 à 12/07/2026, com o valor remanescente do referido contrato administrativo.
Encaminhe a Procuradoria para formalização do instrumento de prorrogação
Rondolândia/MT, 14 de julho de 2025.
José Guedes de Souza
Prefeito Municipal