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Pref. Rondolândia

Processo Administrativo n. 151/2025 Vol l ao lll, de 24/03/2025.

Modalidade Licitação: Pregão Presencial SRP n. 006/2025

OBJETO: “Registro de Preços para futura eventual aquisição de gêneros alimentícios e materiais de consumo para atender as Secretarias Municipais.”

ASSUNTO: Adjudicação. Homologação. Regularidade do procedimento de licitação. Fundamento: Decreto Municipal n.243/2024 c/c Decreto Municipal n. 250/2024 c/c Lei n. 14.133/2021.

I- RELATÓRIO

O Certame foi realizado pelo Sistema de Registro de Preços com fundamento no Decreto Municipal nº 243/2024 c/c Decreto Municipal n. 250/2024c/c Lei Federal n. 14.133/2021.

A modalidade adotada foi o pregão presencial, nos termos definidos tanto pela Lei Federal n. 14.133/2021 c/c Decreto Municipal n. 243/2024 c/c Decreto Municipal n. 250/2024. O certame está registrado no sistema e-ticons como Pregão Presencial nº 006/2025 - SRP tendo como objeto: “Registro de Preços para futura eventual aquisição de gêneros alimentícios e materiais de consumo para atender as Secretarias Municipais.”

Consta no processo administrativo o Memorando n. 16/SEMEC/2025, de 15/01/2025; Termo de Referência; Estudo técnico preliminar - ETP; Memorando n. 116/SEMOSP/2025, de 16/01/2025; Termo de Referência; Estudo técnico preliminar - ETP; Memorando n. 009/SEMUSA/2025, de 21/01/2025; Termo de Referência; Estudo técnico preliminar - ETP; Memorando n. 005/SEMAD/2025, de 21/01/2025; Termo de Referência; Estudo técnico preliminar - ETP; Memorando n. 003/SEMAGRI/2025, de 24/01/2025; Termo de Referência; Estudo técnico preliminar - ETP; Memorando n. 0008/SEGAT/2025, de 27/01/2025; Termo de Referência; Estudo técnico preliminar - ETP; Memorando n. 010/SEMEIA/2025, de 04/02/2025; Termo de Referência; Estudo técnico preliminar - ETP; Memorando n. 001/SEMAS/2025, de 10/02/2025; Termo de Referência; Estudo técnico preliminar - ETP; Decreto n. 328/GAB/PMR/2025, de 07/01/2025; Decreto n. 329/GAB/PMR/2025, de 07/01/2025; Coleta de Preço Fornecedor; Consulta site radar TCE/MT; Relatório de Cotação - Banco de Preços; Certidão; Comunicado Interno; Despacho Gabinete do Prefeito; Justificativa de Modalidade; Despacho Interno; Parecer Procuradora Geral do Município; Parecer Controlador Geral do Município; Documento de Formalização da Demanda - DFD unificado SEMAD; Despacho Gabinete do Prefeito - Encerramento Fase Interna; Edital de Chamada e Comprovantes de Publicações; Proposta de Preço Inicial; Carta de Credenciamento; Proposta Financeira; Documentos de Habilitação; Ata de Sessão de Abertura e Julgamento; Validação das Certidões; Proposta de Preço Readequada; Edital de Resultado de Licitação e Devidas Publicações.

O valor estimado global dos itens solicitados no Pregão Presencial - SRP, considerando a cesta de preços informado às fls.458/491, restou fixado em R$ 930.889,22 (Novecentos e trinta mil, oitocentos e oitenta e nove reais e vinte e dois centavos).

Foram cumpridos o disposto no §1º, A, do art. 89 da Lei Orgânica do Munícipio e, publicados no site oficial da Prefeitura Municipal de Rondolândia/MT, Diário Oficial Eletrônico dos Municípios, e ao Decreto Municipal nº 243/2024, conforme comprovantes de publicações constantes nos autos.

Não obstante isso, ainda em respeito ao Princípio da Transparência e da Publicidade a sessão foi integralmente gravada e transmitida conforme link do youtube informado nos autos.

Foi cumprido o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação dos avisos, não foi inferior a 8 (oito) dias úteis, em respeito à Lei nº 14.133/2021, e ao Decreto Municipal nº 243/2024.

Assim, resumidamente, constam nos autos que todos os atos praticados durante o procedimento de licitação estão em conformidade com o disposto na Lei Federal n. 14.133/2021 c/c Decreto Municipal n. 243/2024 c/c Decreto Municipal n. 250/2024, vindo o mesmo para a autoridade superior se pronunciar.

Este é o relatório.

DECISÃO.

a) Quanto ao pronunciamento acerca da regularidade formal do certame, as práticas da Comissão e demais atos, estatui o art. 71, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021:

Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:

IV - Adjudicar o objeto e homologar a licitação.

b) Por sua vez, os incisos VII e VIII, do art. 16, do Decreto Municipal n. 243/2024 ao pronunciamento acerca da regularidade formal do certame:

Art. 16. Os processos de licitação observarão as seguintes fases externas:

VII-adjudicação;

VIII-homologação e/ou revogação pela autoridade superior - Gestor;

c) Nestes termos, quanto ao procedimento, apresenta condições favoráveis para a homologação, uma vez que ressai do acervo documental e dos termos procedimentais que a Pregoeira e a sua equipe de apoio e demais envolvidos, cumpriram integralmente com os princípios aplicáveis e com os ditames da legislação de regência, especialmente o princípio da legalidade objetiva em todos os seus aspectos.

d) Desta feita, cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, em conformidade com o art. 71, inciso IV, da Lei Federal n. 14.133/2021c/c inciso VII e VIII, do art. 16, do Decreto Municipal n. 243/2024 c/c inciso XXX do art. 70 da Lei Orgânica do Município no uso das atribuições, confirmo a ADJUDICAÇÃO do objeto em conformidade com os itens descritos nos itens do Pregão Presencial - SRP na proposta financeira (fls. 709/717) e as devidas publicações do Edital de Resultado de Licitação (fls. 757/762 e 765) e HOMOLOGO o procedimento de licitação - Pregão Presencial - SRP, em favor da Empresa:

PAULO HENRIQUE MONTEIRO & CIA LTDA-ME, CNPJ n. 05.***.000/0001-**, nos itens descritos 01, 02, 03, 05, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 25, 26, 27, 28, 29, 31, 32, 33, 34, 35, 37, 39, 40, 41, 42, 43, 45, 46, 47, 48, 50, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 62, 64, 65, 66, 67, 68, 71, 72, 75, 76, 77, 78, 80, 82, 83, 85, 87, e 88, perfazendo o valor global do certame de R$ 556.668,38 (Quinhentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e sessenta e oito reais, e trinta e oito centavos), foram declarados desertos os seguintes itens: 04, 06, 19, 23, 24, 30, 36, 38, 44, 61, 63, 69, 70, 79, 81, 84, 86 e 90.

e) O empenho será realizado dentro do período de exercício financeiro conforme necessidade das Secretarias solicitantes, e em respeito ao Decreto Municipal de n. 319/2024.

f) Dê-se ciência aos interessados do presente resultado e convoquem a licitante vencedora para a celebração da Ata de Registro de Preços e se for o caso o instrumento contratual, nos termos da legislação vigente.

Informe o Órgãos/Secretarias solicitantes.

Publique para que surta seus efeitos.

Rondolândia/MT, 14 de julho de 2025.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal