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Pref. Guiratinga

PRIMEIRO TERMO ADITIVO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 154/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2024

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO QUANTITATIVO

O MUNICÍPIO DE GUIRATINGA-MT, por intermédio da Prefeitura Municipal, inscrito no CNPJ o nº 03.347.127/0001-70, com sede na Av. Rotary Internacional, nº 944, bairro Santa Maria Bertila, CEP 78.760-000, representado pelo Prefeito Municipal WALDECI BARGA ROSA, brasileiro, casado, portador do CPF nº 326.117.659-87 e da RG nº 1.820.585-8 SSP-PR, residente e domiciliado nesta cidade à Rua Pedro Ferreira, 68, bairro Santa Maria Bertilla, denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR que instituiu a ARP – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS decorrente da Licitação na Modalidade de Pregão Eletrônico nº 044/2024, com critério de julgamento de Menor Preço, processada nos termos do Processo Administrativo nº 111/2024, o qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional as partes, à luz da permissão inserta no artigo 40, II, 78, IV, e 82 a 86 da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentado pelo Decreto Municipal de nº 003/2024, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO, com fundamento no artigo 84 da Lei Federal nº 14.133 de 01-04-2021 e na Cláusula 04ª da referida ARP, mediante as condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o/a Registro de Preços para Futura e Eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de locação de três containers para caminhões do tipo roll on roll off, com capacidade mínima do 30m³ cada, coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequado dos resíduos sólidos provenientes das coletas domiciliares e comerciais da estação de transbordo do Município, especificado no Termo de Referência - Anexo V do Edital de Licitação nº 037/2024, que é parte integrante da Ata de Registro de Preços de nº 044/2024 de 01-07-2024, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente da transcrição, cujas especificações, preços, marcas, modelos, quantitativos e fornecedores foram previamente definidos por meio do procedimento licitatório.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVO

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedores e demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

Empresa: SEGER – SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE RESIDUOS SPE LTDA. - CNPJ nº 24.250.332/0001-92

Representante legal: Adriano Ghiraldelli Rodrigues – CPF nº 221.176.738-99 – Telefone: 66-3421-3955 Endereço: Rua Teodomiro Alcantara Gouveia, 1185 – bairro Cidade Salmen – Rondonópolis - MT

07001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

Lote

Item

Código

Descrição

Qtde.

Unid.

Valor Unitário

INPC

Valor Unitário Atualizado

Valor Total

1

1

51326

Serviços de Aterro Sanitário para Município de Guiratinga-MT

1.720

Tnl

198,00

4,9390%

207,77

357.364,40

2

1

55983

Locação Conteiner Metálico de 30m³

12

Mês

7.200

4,9390%

7.555,60

90.667,20

2

3

55984

Transporte de Resíduos - Lixo

33.600

KM

12.10

4,9390%

12,69

426.384,00

Total

874.415,60

2.2. O fornecedor obriga-se ao cumprimento de todos os encargos estabelecidos na presente Ata de Registro de Preços, nos exatos termos do resultado obtido no procedimento licitatório, quanto ao preço, a quantidade e as especificações do objeto registrado, integrando e complementado a presente Ata de Registro de Preços nos documentos que são parte integrantes da ARP, independentemente de transcrição, e que devem ser totalmente observados e cumpridos, conforme consta na mesma.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA PRORROGAÇÃO E DA VIGÊNCIA DE PRAZO

3.1. Através do presente Primeiro Termo Aditivo, fica prorrogado a vigência de prazo de validade da Ata de Registro de Preços nº 154/2024, em mais 01 (um) ano, a partir do dia 01-07-2025 até 30-06-2026, com a renovação das quantidades originais registradas na Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA - DO FUNDAMENTO LEGAL E DA JUSTIFICATIVA

4.1. O prazo de vigência da ARP - Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do artigo 84 da Lei nº 14.133/2021 de 01-04-2021.

4.2. Considerando que no caso de prorrogação do prazo de vigência da ata de registro de preços, atendidas as condições previstas no artigo 84 da Lei nº 14.133/2021, as quantidades registradas poderão ser renovadas, devendo o tema ser tratado na fase de planejamento da contratação e previsto no ato convocatório, nos termos do Enunciado 42/2023 de 14 a 16-08-2023, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal no 2º Simpósio de Licitações e Contratos da Justiça Federal.

4.3. Considerando o Parecer nº 00075/2024/DECOR/CGU/AGU de 28-01-2024, com fulcro no artigo 5º, 40, caput, e 84, da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Federal nº 11.462/2023, há possibilidade jurídica de renovação do quantitativo inicialmente registrado em caso de prorrogação de vigência da ARP - Ata de Registro de Preços, desde que:

- Seja comprovada a manutenção do preço vantajoso,

- Haja previsão expressa no ato convocatório e na ata de registro de preços,

- O tema tenha sido tratado na fase do planejamento da contratação, e

- A prorrogação da ARP seja celebrada por Termo Aditivo dentro do prazo de sua vigência.

4.4. Considerando o Parecer Jurídico de nº 00199/2024/SGPG/PGE-MT de 01-07-2024, sendo favorável a prorrogação por 12 (doze) meses e a renovação dos quantitativos desde que atendidas as recomendações do Parecer – páginas 240 e 241 no item 3 – Conclusão.

4.5. Considerando o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do artigo 20 do Decreto Municipal nº 003/2024 de 08-01-2024.

4.6. Considerando no ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original, nos termos do § 2º do artigo 20 do Decreto Municipal nº 003/2024 de 08-01-2024.

4.7. Considerando o ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e o quantitativo renovado, nos termos do parágrafo único do artigo 20 do Decreto Municipal nº 003/2024 de 08-01-2024.

4.8. Considerando que na Ata de Registro de Preços de nº 154/2024 de 01-07-2024, no seu item 4 – da Vigência da ARP, permite que a mesma poderá ter o seu prazo de vigência prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

4.9. Considerando o Ofício nº 098/2025 de 13-07-2025, da empresa que solicita a Prorrogação do Prazo e o Reajuste de Valores com base no índice do INPC acumulado até o mês de maio/2025 no percentual de 4,9390%, conforme documento em anexo;

4.9.1. Considerando a Declaração da empresa que trata-se de uma instalação de disposição final de resíduos sólidos domiciliares e comerciais classe II A, devidamente autorizada pela SEMA-MT, atendendo integralmente aos requisitos técnicos e legais estabelecidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), bem como as normas ambientais aplicáveis, incluindo a ABNT NBR 13.896 – documento em anexo.

4.9.2. Considerando ainda que na Declaração da empresa, informando que este é o único aterro sanitário privado localizado na mesorregião do sudoeste mato-grossense, sendo, portanto, uma estrutura regional de referência para a disposição ambientalmente adequada de resíduos sólidos domiciliares e comerciais classe IIA não perigosos, proveniente de municípios circunvizinhos, inclusive de pequeno e médio porte.

4.9.3. Considerando a Licença de Operação LO de nº 326909/2022 de 27-05-2022 emitida pela SEMA-MT, com data de validade até 26-05-2027 a favor da empresa SEGER – SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SPE LTDA. – atividade principal de Coleta de Resíduos - Parecer Técnico nº 158703/CLEIA/SUIMIS/2022 – documento em anexo.

4.9.4. Considerando o Ofício nº 152/2025/SMOSP/PMG de 25-06-2025 da Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos, que manifesta interesse em dar continuidade a prestação de serviços da ARP por mais 12 meses, em virtude que os serviços prestados são imprescindível para o bom andamento das atividades as Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – documento em anexo.

4.9.5. Considerando o deferimento favorável em 27-06-2025 pela Secretaria Municipal de Administração no Ofício nº 152/2025/SMOSP/PMG de 25-06-2025.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas e não alteradas pelo presente Primeiro Termo Aditivo que é parte integrante da ARP de nº 105/2024.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

6.1. Fica eleito o foro da Comarca de Guiratinga-MT, em sua falta, aquele que o jurisdiciona, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Primeiro Termo Aditivo da Ata de Registro de Preços de nº 154/2024 de 01-07-2024.

E assim, por estarem justos e concordando, na forma acima, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas idôneas que presenciaram a tudo, comprometendo-se por si e seus sucessores legais, o fiel cumprimento de todos os dispositivos.

Guiratinga-MT, 01 de julho de 2.025

Waldeci Barga Rosa 

Prefeito Município de Guiratinga-MT 

ÒRGÃO GERENCIADOR

Seger Serviços de Gerenciamento de Resíduos SPE Ltda.

DETENTORA DA ATA

Testemunhas:

Isismayara Gonçalves Mendes Lana Beatriz Gabriel de Oliveira

CPF nº 037.208.911-94 CPF nº 030.845.011-65

Fiscal da Ata de Registro de Preços

José Teodoro Filho

CPF nº 044.595.688-70