RESOLUÇÃO Nº. 014 DE 14 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a renovação de registro e funcionamento da Associação de pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Cáceres/MT e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres/MT – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 - ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Municipal nº. 2.473 de 29 de abril de 2015, que delibera através da Plenária ordinária realizada no dia 10 de julho de 2025, com registro em Ata nº. 295 e,
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente é órgão deliberativo e controlador das ações voltadas à criança e ao adolescente no município de Cáceres/MT, com prerrogativa legal e constitucional de deliberar quais as políticas de atendimento que deverão ser implementadas em prol da população infanto-juvenil, conforme disposto na Lei Municipal nº 2.473 de 29 de abril de 2015 em especial em seu Art. 23-I;
CONSIDERANDO que as entidades que executam pelo menos um dos programas previstos no Art. 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente somente poderão funcionar mediante registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
CONSIDERANDO o parecer 001/2025, que expõem a análise da documentação apresentada pelo Grupo de Trabalho do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) instituído pela resolução 011 de 08/08/2024.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a renovação de registro e funcionamento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) no município de Cáceres/MT, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA/CÁCERES/MT, considerando que o mesmo está em conformidade com a Resolução nº 09/2017/CMDCA.
Parágrafo Único. Fica concedida a renovação do registro da Entidade e a inscrição do
programa validados com prazo de 02 (dois) anos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres-MT.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Cáceres, 14 de julho de 2025
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RENATA DA SILVA MACHADO
Presidente do CMDCA