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Pref. Araguainha

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS PARA FINS DE ALIENAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FRANCISCO GONÇALVES NAVES, Prefeito Municipal de Araguainha, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de alienar bens móveis inservíveis desta Prefeitura Municipal,

CONSIDERANDO o advento do Decreto Municipal nº 207/2023, que autoriza o Poder Executivo a alienar bens móveis inservíveis de propriedade do Município de Araguainha/MT;

CONSIDERANDO a necessidade de alienar, através de leilão público, com base na Lei 14.133/2021 e suas alterações vigentes, os bens móveis diversos de propriedade do Município e que se encontram em diferentes estados de conservação, antieconômicos, inservíveis, irrecuperáveis, sucateados e sucatas, medida de relevante interesse público;

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear os Servidores abaixo nominadas para compor a Comissão de Avaliação e Alienação em Leilão Público com os seguintes membros:

 ITAMAR GONÇALVES PEREIRA, Secretário de Administração; como Presidente;

 FERNANDO MENDES DE ARAUJO, Secretário de Obras e Infraestrutura interinamente; como membro;

 EDINEI SOUZA DA SILVA, encarregado de Manutenção de Máquinas; como membro;

 VANDER LÚCIO NUNES DE JESUS, Servidor Público lotado no Departamento de Licitação; como suplente;

 SANDRA ALVES DA SILVA SOUZA , Servidora efetiva, responsável pelo Departamento de Tributos; como membro suplente;

Art. 2º. – A Comissão terá como Presidente o Sr. ITAMAR GONÇALVES PEREIRA.

Art. 3º O leilão será realizado na forma da Lei Licitações e Contratos e alterações vigentes e pelo Edital, que será realizado na forma híbrida, presencial e/ou online pele rede mundial de computadores, sendo conduzido por Leiloeiro Público Oficial, escolhido por processo licitatório, credenciamento ou por nomeação pelo Gestor Municipal.

Art. 4º A Comissão tem autonomia e competência para julgar recursos, corrigir descrição dos bens do leilão, dar baixa em veículos vendidos como sucatas, fazer comunicação de vendas e transferência de propriedade de veículos, cumprir formalidades junto ao TCE, decidir sobre desconto para eventuais lotes não vendidos, cobrar, conferir e confirmar pagamentos das arrematações, liberar e entregar aos arrematantes os lotes vendidos, anular ou revogar qualquer arrematação que apresentar divergências, prestar demais informações e esclarecimentos à administração, licitantes e ao leiloeiro.

Parágrafo único – A comissão é responsável pela fiscalização do trabalho do leiloeiro e, nos casos em que couber, poderá, em conjunto ou ouvindo o leiloeiro, resolver os casos omissos e relevantes.

Art. 5º A presente portaria tem validade de 120 (cento e vinte) dias, a contar de sua publicação, devendo a Comissão apresentar Ata final do Leilão Circunstanciada e prestar contas à Autoridade Superior, encerrando as suas atividades.

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Art.7º - Publica-se, Registra-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAINHA – MT.

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Francisco Gonçalves Naves

Prefeito Municipal